SóProvas


ID
98023
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, NÃO é causa justificadora da inexecução do contrato administrativo por parte do contratado:

Alternativas
Comentários
  • (*) TEORIA DA IMPREVISÃO:aplica-se quando há necessidade de revisão de uma cláusula contratual por força de fatos supervenientes e imprevistos durante a sua execução – fato superveniente e imprevisível - ex.:a) força maior e caso fortuitob) fato do príncipe – determinação estatal superveniente e imprevisível que onera o contrato, repercutindo indiretamente sobre ele.c) fato da administração – provém de uma atuação estatal que incide diretamente sobre o contrato, impedindo a sua execução nas condições inicialmente estabelecidas.• Tanto o fato do príncipe como o fato da administração provém de uma determinação estatal. A diferença é que o fato do príncipe incide sobre toda a sociedade (ex. imposto) e o fato da administração incide sobre um fato diretamente (ex. não desapropriação)
  • Correta C:Fato do príncipe,Força maior,Fato da Administração e Caso fortuito são causa justificadora da inexecução, já de acordo com o art. 65 da lei, parágrafo 1º:§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • ART 65-§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, e no caso particularde reforma de edifício ou de equipamento até o limite de 50%(cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.O contratado deve aceitar, acréscimos ou supressões quese fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valorcontratado.
  • cara to na confusão aqui .... eu marquei letra D= fato da adm..... não sei se estou errado, mas pelo gabarito vejo que sim...... mas o fato da adm, não quer dizer que : QUE É QUANDO A PRÓPRIA ADM DA CAUSA A INEXECUÇÃO DO CONTRATO OU SEJA DECORRE DE UMA ATIVIDADE DA ADM INERENTE AO CONTRATADO ?????A

  • NOSSA VELHO ... DPS DE LER E RELER VARIAS VEZES PERCEBI A CLAREZA DO MEU ERRO KKKKK É ASSIM MESMO SE NÃO TIVER PACIENCIA NA LEITURA NA HORA DA PROVA SAI CADA BIZONHADA!!!