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ID
980248
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público.” Esta é uma definição de

Alternativas
Comentários
  • a) autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Exemplos: fechamento de rua para realização de quermesse; autorização para instalação de mesas de bar na calçada; autorização para camelô. Em regra, a autorização é deferida por prazo indeterminado, o que se relaciona ao seu caráter precário, isto é, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Entretanto, na hipótese de ser outorgada autorização por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização porque desta não decorrem direitos, exceto o direito de exercitar a atividade autorizada[20];


    [Fundação Getulio Vargas. Padrão de Respostas. Prova Prático-Profissional. Direito Administrativo. Exame de Ordem 2010/2.]
  • LETRA C !!!

  • AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

     

    - ATO ADMINISTRATIVO

     

    - NÃO HÁ LICITAÇÃO

     

    - USO FACULTATIVO DO BEM PELO PARTICULAR

     

    - INTERESSE PREDOMINANTE DO PARTICULAR

     

    - ATO PRECÁRIO

     

    - SEM PRAZO 9REGRA)

     

    - REMUNERADA OU NÃO

     

    - REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO SEM INDENIZAÇÃO, SALVO SE OUTORGADA COM PRAZO OU CONDICIONADA

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Autorização de uso..Grande exemplo: CASAR NA PRAIA! É um ato adm DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO no interesse do PARTICULAR (quem vai desencalhar é vc hahahaha)...
  • MNEMÔNICO (para não errar mais):

     

    CONcessão = CONtrato administrativo

     

    permisSÃO = contrato de adeSÃO

     

    AuTorizaçãO = ATO administrativo

  • GABARITO: C

    Autorização de uso de bem público: Trata-se do ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação através do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Contudo, se outorgada por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1453/Autorizacao-de-uso-de-bem-publico