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a) autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Exemplos: fechamento de rua para realização de quermesse; autorização para instalação de mesas de bar na calçada; autorização para camelô. Em regra, a autorização é deferida por prazo indeterminado, o que se relaciona ao seu caráter precário, isto é, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Entretanto, na hipótese de ser outorgada autorização por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização porque desta não decorrem direitos, exceto o direito de exercitar a atividade autorizada[20];
[Fundação Getulio Vargas. Padrão de Respostas. Prova Prático-Profissional. Direito Administrativo. Exame de Ordem 2010/2.]
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LETRA C !!!
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AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
- ATO ADMINISTRATIVO
- NÃO HÁ LICITAÇÃO
- USO FACULTATIVO DO BEM PELO PARTICULAR
- INTERESSE PREDOMINANTE DO PARTICULAR
- ATO PRECÁRIO
- SEM PRAZO 9REGRA)
- REMUNERADA OU NÃO
- REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO SEM INDENIZAÇÃO, SALVO SE OUTORGADA COM PRAZO OU CONDICIONADA
Direito Administrativo Descomplicado
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Autorização de uso..Grande exemplo: CASAR NA PRAIA!
É um ato adm DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO no interesse do PARTICULAR (quem vai desencalhar é vc hahahaha)...
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MNEMÔNICO (para não errar mais):
CONcessão = CONtrato administrativo
permisSÃO = contrato de adeSÃO
AuTorizaçãO = ATO administrativo
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GABARITO: C
Autorização de uso de bem público: Trata-se do ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação através do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Contudo, se outorgada por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1453/Autorizacao-de-uso-de-bem-publico