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ID
980251
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos uti universi e uti singuli podem ser remunerados, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

    MAZZA (2014, 1015)   = Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna­-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública etc.
    Ao contrário, os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.
  • Fonte: Prof. Erick Alves  www.estrategiaconcursos.com.br

    Serviços  gerais  à  uti  universi  à  também    podem  ser remunerados  por  tarifas  (e  não  por  impostos),  como  os  serviços  de  saneamento  básico  e de  limpeza  urbana.  A  Lei  9.074/1995  permite  que  esses  serviços  sejam  executados  por meio de concessão ou permissão sem que, no entanto, tenham caráter individual.

  • Não entendi qual o erro da letra B

  • Uti universi: imposto;

    Uti singuli: taxa, se compulsório (ex.: taxa de coleta de lixo), ou tarifa (preço público), se não compulsório (ex.: pedágio)

    Gabarito: C

    Luana, tarifa não pode remunerar serviço uti universi porque exige a individualização da prestação, como no caso de pedágios ou tarifas de consumo de água.

  • Comentário:

    Os serviços uti universi, por sua natureza, ao contrário do que ocorre com os serviços uti singuli, não permitem aferir a parcela que cada indivíduo usufrui dele (a exemplo de segurança pública). Dessa forma, é adequado que a sua remuneração se dê por impostos, e não por tarifas, estas sim aplicáveis aos serviços uti singuli. Isso porque as tarifas, ao contrário dos impostos, devem guardar proporção com a “quantidade” de serviço tomado (ex: energia elétrica).

    Gabarito: alternativa “c”

  • Comentários professores: ''Os serviços públicos uti universi, uma vez que não há como mensurar o seu alcance, serão custeados pela receita dos impostos pagos por toda a sociedade, vez que toda a sociedade é destinatária da prestação. Já os serviços públicos uti singuli, uma vez que é possível determinar qual o seu usuário, serão custeados pelas taxas e tarifas aplicadas para a sua utilização.''

  • complementando...

    Serviços Uti Universi

    >IMPOSTO - - são aqueles que direta ou indiretamente beneficiam a todos, pavimento, conservação dos prédios públicos, limpeza urbana, defesa pública, serviços administrativos e iluminação pública.

    Ex. IPTU, IPVA

    Uti Singuli

    >TAXA -  quando paga, corresponde a uma direta contraprestação, cobrada pelo Estado.

    As taxas podem ser exigidas dos cidadãos em duas situações:

    (1) quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público, específico e divisível- taxa de serviço.

    (2) quando houver o exercício regular do Poder de Polícia ,

    Ex. Conta de telefone, conta de luz, etc

    >Tarifa (modelo não tributário) - preço público: normalmente cobrado por uma empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço. A Tarifa é determinada por um regime contratual, ou privado-contratual.

    Tarifa é quando você tem opções por outros serviços, mas mesmo assim escolhe determinado serviço. Ex. Você pode ir ao trabalho de carro, porém escolhe ir de ônibus e paga uma TARIFA.

    Fato interessante é que a natureza do pedágio é tarifária.