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ID
980266
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Conforme o disposto no artigo 17 do Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964), a intervenção do Estado na propriedade, para fins de Reforma Agrária, será exercido mediante

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Lei 4.504/64


      Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

      a) desapropriação por interesse social;

      b) doação;

      c) compra e venda;

      d) arrecadação dos bens vagos;

      e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;

      f) herança ou legado.


  • Nem precisava conhecer o Estatuto da Terra:

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.