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ID
98029
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade objetiva do Estado

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra CAPELAÇÃO CIVEL AC 354233 2000.51.01.012790-0 (TRF2)RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, §6o. DA CF. OCORRÊNCIA DE FATO ADMINISTRATIVO, NEXO CAUSAL E DANO. PERDA DA ACUIDADE AUDITIVA EM VIRTUDE DE EQUIPAMENTOS INADEQUADOS NO TRABALHO. SEQÜELAS DE GRAU MÉDIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARÁTER RETRIBUTIVO E NÃO PUNITIVO. ENTIDADE PÚBLICA. - Da exegese do texto constitucional do §6o. do art. 37, depreende-se que o constituinte elegeu, como fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado, a teoria do risco administrativo, que limita às hipóteses em que houver relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e o dano sofrido pelo administrado, dispensando, assim, a prova da culpa do agente público no exercício da atividade. PORTANTO, PARA CARACTERIZAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, TRÊS REQUISITOS DEVEM ESTAR PRESENTES: FATO ADMINISTRATIVO, DANO E NEXO CAUSAL. - Perda da acuidade auditiva (dano) em virtude (nexo causal) de utilização de equipamentos de trabalho inadequados nos estabelecimentos do INSS(fato administrativo) enseja a obrigação de indenizar. - O critério utilizado para determinação do quantum indenizatório não tem caráter punitivo, mas meramente retributivo quando se trata de entidade pública, não devendo ser exorbitante. - Recurso e remessa necessária parcialmente providos.
  • a) Errado. Nesses casos, não há resp. do Estado;b) Errado. Se a culpa for exclusiva da vítima, não há resp. do Estado;c) Certo. Vide comentário do colega abaixo.d) Errado. Independente de dolo/culpa do agente, caracteriza-se a resp. do Estado, desde que haja resultado danoso, conduta e nexo causal.e) Errado. Conforme §6º, do art. 37, da CF, parte final, in verbis: "...assegurado o direito de regresso contra o responsável NOS CASOS DE DOLO OU CULPA."
  • Só uma observação: O estado poderá ser responsabilizado sujetivamente quando se tratar de omissão nos casos força maior ou fortuito.
  • Letra A - errada

    O dano precisa ser:

    a) certo (determinado ou determinável)

    b) especial (é o dano particularizado, ou seja, possui vítima determinada, individualizada)

    c) anormal (fugindo da regra geral)

    Obs: o dano decorrente de força maior ou caso fortuito por si só não gera dever de indenizar, somente quando conjugado com  a falta na prestação do serviço público pela AP.

    Letra B - errada

    A tese de culpa exclusiva da vítima rompe o nexo de causalidade, consequentemente, não há dever de indenizar por parte da AP.

    Letra C - certa

    Basta o particular lesado provar: a) o fato administrativo (materialização do ato administrativo; ex: dirigir uma viatura); b) nexo de causalidade; c) dano.

    Letra D - errada

    A responsabilidade civil objetiva prescinde de prova de culpa ou dolo do agente.

    Letra E - errada

    A AP somente pode regressar contra o agente quando este agir com dolo ou culpa.

  • CONFESSO QUE NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO. VAMOS DIZER QUE EXISTA UM FATO ADMINISTRATIVO, UM DANO E O NEXO CAUSAL. MAS TAMBÉM VAMOS DIZER QUE EXISTIU A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, OU SEJA, NÃO TEMOS A AUSÊNCIA  DE CONDIÇÃO EXCLUDENTE. MESMO ASSIM TEREMOS A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO?