Letra A - errada
O dano precisa ser:
a) certo (determinado ou determinável)
b) especial (é o dano particularizado, ou seja, possui vítima determinada, individualizada)
c) anormal (fugindo da regra geral)
Obs: o dano decorrente de força maior ou caso fortuito por si só não gera dever de indenizar, somente quando conjugado com a falta na prestação do serviço público pela AP.
Letra B - errada
A tese de culpa exclusiva da vítima rompe o nexo de causalidade, consequentemente, não há dever de indenizar por parte da AP.
Letra C - certa
Basta o particular lesado provar: a) o fato administrativo (materialização do ato administrativo; ex: dirigir uma viatura); b) nexo de causalidade; c) dano.
Letra D - errada
A responsabilidade civil objetiva prescinde de prova de culpa ou dolo do agente.
Letra E - errada
A AP somente pode regressar contra o agente quando este agir com dolo ou culpa.