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ID
980299
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar sobre os bens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Bizu: Para ser BENFEITORIA DEEVE HAVER A INTERVENÇÃO HUMANA!

     

  • A) Fungíveis são os bens que podem ser substituídos por outro de mesmas características. Ex.: trocar um telha quebrada por outra com as mesmas especificações. Eles não se confundem com os bens consumíveis que o uso importam em destruição imediata da própria substância. Ex.: uso do perfume.

     

    B) Energias de valor econômico são bens móveis por determinação judicial, por isso que se apropriar de energia elétrica sem pagar, o agente responde pelo art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

     

    C) Imóvel é tudo aquilo que transporto de um lugar para outro sem destruir. 

     

    D) GABARITO.

     

    E) Na verdade os bens de uso comum, bem como o especial podem ser alienados por desafetação, mas em regra são inalienáveis. Os dominicais, por serem tratados como privados do Estado, podem ser alienados. 

  • COMPLEMENTANDO:

    Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis quando afetados( quando possuírem uma destinação pública específica) podendo adquirir o caráter de alienáveis quando desafetados(quando não estejam sendo usados para quaisquer fins públicos). Por sua vez, os bens dominicais pode ser alienados, desde que observadas as exigências legais.

  • Código Civil

    [ERRADA] a) São fungíveis os bens móveis cujo uso importa a destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
     

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

    [ERRADA] b) Consideram-se imóveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico.


    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

     

    [ERRADA] c) Perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.


    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;


    [CORRETA] d) Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.


    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
     

    [ERRADA] e) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados.

    Art. 100 - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101 - Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

     

  • Bens Fungíveis x Bens Infungíveis


    Fungível = Substituível.

    Art. 85 do CC: São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade.


    Ex: o dinheiro é um bem fungível por excelência, dado que quando se empresta uma quantia a alguém, não se está exigindo de volta a mesma cédula, mas sim um valor que pode ser pago como quaisquer notas de real (moeda).


    Infungíveis = Insubstituíveis

    Diz-se dos bens que não se substituem ou podem ser substituídos por outros (bens) da mesma espécie, valor, quantidade, qualidade. Não há como substituir o bem.

  • a) São fungíveis os bens móveis cujo uso importa a destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. à INCORRETA: são consumíveis os bens móveis cujo uso importa a destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    b) Consideram-se imóveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico. à INCORRETA: consideram-se móveis para efeitos legais as energias dotadas de valor econômico.

    c) Perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. à INCORRETA: essas edificações não perdem o caráter de imóveis, já que se destinam à instalação definitiva em outro local.

    d) Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. à CORRETA!

    e) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados. à INCORRETA: Os bens públicos podem ser alienados, se desafetados.

    Resposta: D