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CC Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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CC Art. 12: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade, reclamar perdas e danos sem prekuizo de outras sanções previstas em lei.PARAGRAFO ÚNICO: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o conjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau!
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São parentes colaterais:
- 2º grau: irmãos
- 3º grau: sobrinhos, tios
- 4º grau: primos, sobrinho-neto (filho do sobrinho), tios-avós (irmãos dos avós)
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Complementando...
Cabe aqui uma diferenciação entre os legitimados a entrar com a ação contra desrespeito a um direito de personalidade (art. 12, CC/2002) e contra o direito a imagem (art. 20, CC/2002) no caso de a vítima estar morta, que sempre é alvo de "pegadinhas" das bancas examinadoras:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
LEGITIMADOS: Cônjuge sobrevivente ou parentes em linha reta ou colateral até o 4o grau.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a
utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem
a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
LEGITIMADOS: Cônjuge sobrevivente, ascendentes ou descendentes. (Aqui NÃO há o direito dos colaterais até o 4o grau).
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Pessoal...
Comentários apenas para acrescentar conteúdo.
Nada repetitivo.
= ]
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Resumindo:
Personalidade - Qualquer parente até o 4º grau (mais amplo)
Imagem: Cônjuge, Ascendente, Descendente (mais restrito)
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Analisando as alternativas:
De acordo com o Código Civil Brasileiro, pode-se exigir que cesse a
ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos. Em
se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste
artigo
Código Civil:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse
a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos,
sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando
de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o
cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o
quarto grau.
A) apenas o cônjuge sobrevivente.
Pode requerer a medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em
linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Incorreta letra “A".
B) apenas o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta até o
segundo grau.
Pode requerer a medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em
linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Incorreta letra “B".
C) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até
o terceiro grau.
Pode requerer a medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em
linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Incorreta letra “C".
D) apenas o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta até o
terceiro grau.
Pode requerer a medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em
linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Incorreta letra “D".
E) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou
colateral até o quarto grau .
Pode requerer a medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em
linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Gabarito: Alternativa E.
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DIREITO DA PERSON4ºLIDADE
G
R
A
U
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GABARITO: E
Art. 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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e) O cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
O artigo 12 contempla a tutela aos direitos da personalidade, permitindo ao lesado uma tutela:
Repressiva - No caso de efetiva lesão aos direitos da personalidade.
Tutela inibitória/preventiva - Quando existe apenas a ameaça de lesão a esses direitos.
Lesado direito.
Lesado indireto - É aquele que sofre o dano reflexo ou dano em ricochete.
- Cônjuge sobrevivente.
- Qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 4º.