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ID
980359
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas reclamatórias trabalhistas perante a Justiça do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência

    B) As exceções de suspeição e de incompetência NÃO SÃO matérias de defesa, portanto suspende o feito e são tratadas como peças autônomas
    Art. 799 § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa

    C) Errado, é admitida a interposição de exceções no direito processual do trabalho.

    D) Art. 799 § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final

    E) Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir

    bons estudos

  •  

    ATENÇÂO
    Art. 800. ["reforma" trabalhista 2017]

    Nova redação, vigência em 11/11/2017:

    Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)