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ID
98038
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere os seguintes bens: Praça do Coração; Prédio da administração da Prefeitura da cidade X; Rio Alegre que liga a cidade C a cidade B; Prédio da administração da autarquia municipal W. De acordo com o Código Civil Brasileiro estes bens são, respectivamente, de uso

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 99 do CC os bens públicos dividem-se em bens de uso comum do povo (rios, mares, estradas, ruas e praças); bens de uso especial (edifícios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimento da administração, INCLUSIVE DE SUAS AUTARQUIAS) e bens dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.Os bens públicos são inalienáveis e imprescritíveis. Como são imprescritíveis não se sujeitam a usucapião. Poderão, a caráter de exceção, ser alienados os bens de uso especial e dos dominicais (de uso comum do povo não pode ser alienado em nenhum circunstância) desde que DESAFETADOS, isto é, por meio de lei ou ato administrativo que autorize a alienação.
  • De acordo com o código civil:Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto dedireito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • *Praça do Coração;(COMUM DO POVO)*Prédio da administração da Prefeitura da cidade X;(ESPECIAL)*Rio Alegre que liga a cidade C a cidade B;(COMUM DO POVO)*Prédio da administração da autarquia municipal W. (ESPECIAL)
  • Os bens públicos são classificados da seguinte maneira:a) de uso comum do povo, que são aqueles que, embora pertencentes à pessoa jurídica de Direito Público, seu uso pode ser facultado aos particulares, tais como as ruas, os mares, as praças.b) de uso especial, que são os edifícios ou terrenos utilizados pelopróprio Poder Público, aplicados aos seus serviços ou ao estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, incluídos os de suas autarquias. Têm, como o próprio nome indica, uma destinação especial.c) dominicais ou dominiais, que, por exclusão, correspondem aos demais bens da Administração Pública, o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, como objeto de direito real ou pessoal, tais como as terras ocupadas pelos índios, os sítios arqueológicos, as estradas de ferro, as terras devolutas, etc.:)
  • Classificação dos Bens Públicos:
    Art. 99, CC
    1. De uso comum do povo,  tais como as ruas, os mares, as praças;
     
    1. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
     
    1. dominicais ou dominiais,  correspondem aos demais bens da Administração Pública, o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, como objeto de direito real ou pessoal, tais como as terras ocupadas pelos índios, os sítios arqueológicos, as estradas de ferro, as terras devolutas, etc. :) , Os bens públicos são inalienáveis e imprescritíveis. Como são imprescritíveis não se sujeitam a usucapião. Poderão, a caráter de exceção, ser alienados os bens de uso especial e dos dominicais (de uso comum do povo não pode ser alienado em nenhuma circunstância) desde que DESAFETADOS, isto é, perde a sua destinação pública.
  • Pithecus onde vc encontra esses esqueminhas coloridos e resumidos, vc teria de oudos asusntos também? pode me enviar por e-mail? Obrigada.
  • Fiquei confusa, porque de acordo com o comentário do colega Robson Oliveira os bens de uso especial e dominicais podem ser alienados, mas o artigo 101 do CC só menciona que podem ser alienados os bens públicos dominicais. Enquanto que o artigo 100 do CC menciona que os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, ou seja, o dominical não precisa de desafetado, e além disso os bens de uso comum e os de uso especial podem ser desafetados para poderem ser alienados. Caso haja algum equívoco favor informar. Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (=PRAÇA DO CORAÇÃO & RIO ALEGRE QUE LIGA A CIDADE 'C' A CIDADE 'B')

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (=PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DA CIDADE 'X' & PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL 'W')

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.