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ID
980404
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A criação de uma licença ambiental pode se dar por

Alternativas
Comentários
  • Acertei no chute, mas será que o CONAMA também não poderia criar uma licença ambiental? Não achei onde fala exatamente que por lei serão criados os tipos de licença. 

    Resolução 237/97: 

    Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

  • Serio? quando uma pessoa vai fazer um empreeendimento precisa de uma licenca ambiental, apos avaliacao de prejuizos para o meio ambiente. Avaliacao feita pelo IBAMA.

  • Como por LEI se é um procedimento administrativo vinculado exclusivamente ao poder executivo???

  • Gente não é a concessão, é CRIAÇÃO.

  • A licença ambiental é instrumento de exercício do poder de polícia. Uma das características do poder de polícia é a sua coercibilidade, quando você é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, o que só decorre de lei. Acho que era esse o raciocínio que a questão exigia.

  • CF, art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (AQUI, PARA DEFINIR ESPAÇOS NÃO É PRECISO LEI; SÓ PARA ALTERAR OU SUPRIMIR)   

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;       

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    CRIAR DIREITOS E OBRIGAÇÕES, SÓ POR LEI.

  • Pessoas, há diferença entre criação e concessão da licença.

    A concessão, obviamente, é ato administrativo, dentro daquelas hipóteses legais e via três espécies (P/I/O)

    Já a CRIAÇÃO de uma licença, por óbvio, é atividade que depende de atos normativos de primeiro grau, ou seja, LEI. Não pode um órgão "criar" licenças, mas tão somente aplicá-las ou concedê-las.

  • Questão  : 

    A CRIAÇÃO de LICENÇA AMBIENTAL pode se dar por : 

    D ) LEI ( FORÇA MAIOR = CRIAR ; EXECUTAR ) :

    Esta Lei Complementar cria a LICENÇA AMBIENTAL: fixa normas : nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação das atividades entre os entes : União,Estados, Distrito Federal e os Municípios : nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

    Obs . : Resolução do CONAMA : Conselho Nacional do Meio Ambiente :

    CONAMA CONCEDE = PERMITE : 

    O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ( instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente ) .

    Quem emite a licença ambiental ? O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. ... A questão da esfera de competência para o licenciamento está detalhada em parecer emitido pelo Ministério do Meio Ambiente .

    Quais são os os órgãos responsáveis pelo processo de LICENCIAMENTO AMBIENTAL ?Dependendo de como o empreendimento afeta o meio ambiente, baseando-se principalmente na abrangência territorial de seus impactos, diferentes órgãos ambientais estatais podem emitir licenças. O processo de licenciamento, no entanto não pode ser conduzido por mais de um órgão e nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância.

    Ibama e órgãos estaduais são responsáveis por licenciamento ambiental : Esses órgãos, em conjunto com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente, formam o SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente.IBAMA -conduz o processo de licenciamento na esfera federal .P um empreendimento ser licenciado por este órgão,em geral,seu impacto ambiental deve ultrapassar o território d + d 1 estado.Outros casos em q atua são empreendimentos que afetem bens da União (rios, terras, mar territorial, terras indígenas) ou q envolvam radioatividade ;Órgãos ESTADUAIS do meio ambiente -Licenciam atividades,d forma geral, cujos impactos ultrapassem + d 1município d 1 mesmo estado. Também atuam qnd a atividade afete bens estaduais.Um estado somente pode licenciar empreendimentos se possuir Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados,caso contrário o licenciamento se dará na esfera federal;Órgãos MUNICIPAIS do meio ambiente -Licenciam atividades,de forma geral,cujos impactos se restrinjam ao seu território.1 município somente pode licenciar empreendimentos se possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados,caso contrário o licenciamento se dará na esfera estadual,ou na federal.

  • EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei n° 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. 3. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI n° 1.505. 4. Compete à União legislar sobre normas gerais em matéria de licenciamento ambiental (art. 24, VI, da Constituição. 5. Medida cautelar deferida.

    (ADI 3252 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2005, DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00105 RTJ VOL-00208-03 PP-00951)