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Alternativa (c)
Ato normativo No. 484/2006 - Disciplina o inquérito civil e demais investigações do Ministério Público na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, as audiências públicas, os compromissos de ajustamento de conduta e as recomendações, e dá outras providências
Art. 99. O inquérito civil será arquivado de forma fundamentada: (Redação dada pelo Ato (N) nº 718/2011 – CPJ, de 01/12/2011)
I – diante da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública ou para as medidas previstas no capítulo anterior, depois de esgotadas todas as diligências;
II – na hipótese de a ação civil pública ou as recomendações expedidas não abrangerem todos os fatos referidos na portaria de instauração do inquérito civil;
III – quando celebrado compromisso de ajustamento definitivo.
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Todas as disposições a seguir constam no ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006 (Disciplina o inquérito civil).
A) ERRADA. Art. 2º, parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a concretização das demais medidas de sua competência própria.
B) ERRADA. Não foi a Lei n. 9.605/98 que consolidou a criação do Inquérito Civil, mas sim o ato normativo antes mencionado.
C) CERTA. Art. 23, § 3. Encerrado o prazo, com ou sem atendimento das providências preparatórias, o membro do Ministério Público poderá: I – promover o arquivamento.
D) ERRADA. Art. 100, § 1º. A promoção de arquivamento será submetida, na forma do regimento interno, a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público em sessão pública, salvo se houver sigilo, que poderá: (...).
E) ERRADA. Art. 2º. O inquérito civil é investigação administrativa, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado e presidido pelo Ministério Público e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
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Questão que te faz memorizar número de lei não é questão de banca séria.
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GABARITO: LETRA C
CNMP RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007
Do Arquivamento
Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.
Resolução: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resoluao_23_alterada_143.1.pdf
Um bom resumo sobre IC:
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/294488742/inquerito-civil-resumo-esquematizado