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ID
98056
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo A o réu faleceu. No processo B o procurador do autor faleceu. No processo C o representante legal do autor faleceu. Nestes casos, os processos serão

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no Art. 265.Art. 265 - Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
  • No processo A o réu faleceu. No processo B o procurador do autor faleceu. No processo C o representante legal do autor faleceu. Nestes casos, os processos serão suspensos. Artigos 43 e 265 do CPC.Alternativa correta letra "B".
  • Acrescentando conteúdo para o estudo dos colegas:-Morte da parte/representante legal: suspensão se dá após comprovação do fato.-Morte do procurador: suspensão IMEDIATA do processo.
  • Um bom examinador pode fazer uma pegadinha interessante na temática da suspensão do processo.

    Vejam a regra do art. 265, §2º do CPC:

    § 2o  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    A imensa maioria das questões, principalmente da FCC, consideram a morte como um fator de SUSPENSÃO do processo, mas tal constatação não é absoluta, como se pode observar do dispositivo acima transcrito.

    Logo, aos afoitos, um aviso: cuidado!
    Quando forem fazer o esquema de vocês "Morte ----> Suspensão", coloquem um asterisco e logo abaixo transcrevam essa ressalva:

    "No caso de MORTE do PROCURADOR DO AUTOR, se este não constituir novo mandatário no prazo de 20 dias o processo será EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO!!"
  • Mesmo com o avento do novo CPC, o gabarito continua correto:

    Art. 313.  Suspende-se o processo: (novo CPC)

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;