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ID
980713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.


O recebimento ou a percepção de vantagem econômica indevida pelo agente público no exercício de suas funções na administração pública configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A LEI 8429

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


  • CERTO.

    Diante da Lei 8429/92 - Adotei algumas técnicas de memorização.. Depois é claro de muitas questões erradas. Senão vejamos:
    Quando falar em Enriquecimento ilícito (art. 9º) devemos nos remeter a "vantagem patrimonial" "vantagem econômica" sendo ela em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego. E também, é possível observar que nestes casos de improbidade administrativa, temos os seguintes verbos: RECEBER E PERCEBER, UTILIZAR e USAR, INCORPORAR, ADQUIRIR E ACEITAR. Só ler eles várias vezes, seguidamente.

    Quando falar em Lesão ao erário (art. 10), devemos nos remeter as seguintes palavras: "perda patrimonial"; "acervo patrimonial"; Aqui a maioria dos incisos ao final de cada um, vem sempre, SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS; SEM A ESTRITA OBSERVÂNCIA; Também é possível observar alguns verbos como no anterior, tais como: FACILITAR E FRUSTAR**, PERMITIR E REALIZAR, CONCORRER e CONCEDER, CELEBRAR**, LIBERAR, AGIR e ORDENAR. é claro que estes verbos repetem algumas vezes nos incisos, por isso não irei colocar aqui.

    FRUSTAR**. Obs: Este verbo repete nesta lei duas vezes, no art. 10 e 11. No art. 10, remeter-se-á a Licitação de processo licitário ou dispensá-lo indevidamente (inciso VIII). Já no art. 11, concurso público (iremos ver a seguir).

    CELEBRAR**. Obs: Este verbo só TEM NESTE ARTIGO. Ou seja, se falar que celebrar contrato é ato que causa enriquecimento ilícito ou atenta contra os princípios da administração pública está errado.

    Para finalizar o (art. 11) que aborda sobre os atos que Atentam contra os princípios da Administração Pública. Neste artigo, constitui improbidade quando violar os princípios (Honestidade, Imparcialidade, Legalidade e Lealdade) H I L L ; e os verbos não é preciso decorar, mas é bom lembrar deles como: PRATICAR, RETARDAR E REVELAR, NEGAR, FRUSTAR** e DEIXAR.

    FRUSTAR**. Obs: Conforme já foi visto acima, neste artigo, esta relacionado com Frustar a licitude de Concurso Público. (Inciso V - art. 11)
  • Se o próprio agente utilizou = Enriquecimento ilícito

     

    Se deixou terceiro se utilizar = Lesão ao erário

     

    DICA:    

     

    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ****   adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  PREJUÍZO AO ERÁRIO

    ****    Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Certo.

    Como o beneficiado com a infração foi o próprio agente público (que foi quem recebeu a vantagem econômica), o ato caracteriza improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: O recebimento ou a percepção de vantagem econômica indevida pelo agente público no exercício de suas funções na administração pública configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

  • enriquecimento ilícito..

  •   Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito AUFERIR qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.