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Princípio da IndivisibilidadeO ofendido não está obrigado a promover a ação penal, mas, uma vez disposto a tanto, deve necessariamente incluir todos os agentes da infração penal, não lhe abrindo a lei processual qualquer possibilidade de escolha. Diz expressamente o art. 48 do CPP que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, cabendo ao órgão do Ministério Público valer por sua indivisibilidade. Não obstante, dispõe o art. 49 que a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores da infração aproveitará aos outros coautores ou partícipes, reforçando a indivisibilidade da ação privada.
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Questão correta.Exemplificando:Não Discricionariedade e Obrigatoriedade:- no caso de representação por parte do Ministério Público, o Delegado será obrigado a abrir o inquérito.Indivisibilidade:- a queixa deve abranger todos os autoresIntranscendência:- crime praticado pelo filho menor: A pena não transfere para o pai. Indisponibilidade:- o Delegado não pode arquivar o inquérito, sem autorização judicial
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Indivisibilidade: O ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, insituto que se estende a todos os coautores do fato.
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A acusação NÃO pode ser dividida..Ou oferece a queixa contra todos os agressores ou não oferece contra nenhum! Isso é pura expressão do PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE (típico da ação penal privada): A queixa contra UM DOS AUTORES OBRIGA O PROCESSO DE TODOS, devendo o MP velar pela indivisibilidade!
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Só a título explicativo
princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
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GABARITO: C
O denominado princípio da indivisibilidade é inerente à ação penal privada e consiste na necessidade de o querelante oferecer queixa contra todos os autores do fato, sob pena de extinção de punibilidade se houver renúncia com relação a algum deles. O aludido princípio conjuga-se com o princípio da oportunidade, que em sede de ação penal privada se contrapõe ao da obrigatoriedade, que vigora na ação penal pública. Dessa forma, se cabe ao querelante escolher processar ou não o autor do fato, e se o fizer, terá que oferecer queixa contra todos os envolvidos.
Fonte: https://virogue.jusbrasil.com.br/artigos/111945343/principios-norteadores-do-processo-penal
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TUDO OU NADA HAHA