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ID
98092
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mélvio, analista judiciário, será reintegrado no cargo anteriormente ocupado. Porém, esse cargo anterior já encontra- se provido e ocupado por Isabela, servidora pública estável. Nesse caso, entre outras hipóteses, Isabela

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma das duas hipóteses de RECONDUÇÃO, tal como prevê a lei 8112/90:Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30
  • Seção IX Da Reintegração Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. Seção XDa Recondução Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • MACETE PRA AJUDAR:

    Eu APROVEITO o disponível
    Eu REINTEGRO o demitido
    Eu READAPTO o incapacitado
    Eu REVERTO o aposentado
    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

            Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

            Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • So eu que achei o texto da letra D muito ruim?
    d) será reconduzida ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitada em outro cargo. 
    O que destaquei poderia ser, muito bem, um aposto explicativo, e parece muito, e a partir do "ou" seria a continuacao do texto, o nos levaria a crer que o servidor poderia ser aproveitado, logo, creio eu, tal alternativa pode ter um duplo entendimento. 

  • GABARITO: LETRA D Das Disposições Gerais Art. 8° São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII- recondução (...) Da Reintegração Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.  § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.