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Ocorre a chamada descontração administrativa dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.Exemplificando a desconcentração, quando uma universidade pública (autarquia), estabelece divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (departamento de graduação, departamento pós-graduação, departamento de Direito etc). A desconcentração é mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições e ocorre tanto na administração direta quanto pela indireta.
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O que mata a questão é a expressão "no âmbito da própria estrutura". Item B.Desconcentração = dentro da própria estrutura.Decentralização = cria-se outra pessoa jurídica, a qual recebe a competência. Ouseja, é externo à estrutura do ente.
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Descentralizção é sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competência políticas, com soberania ou autonomia para legislar e para ditar seus propósitos e seu governo, reservando-lhes a Constituição competências próprias.Desconcentração: sempre que a competência para o exercício da atividade é repartida, dividida ou espalhada por diversos órgãos como: ministérios, secretarias...
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A DESCONCENTRAÇÃO ocorrem no âmbito de uma mesma pessoa juridica, ou seja, a desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração dentro da mesma entidade, onde a entidade distribui serviços entre seus próprios departamentos ou órgãos subalternos, é a distribuição interna.
Diversamente da DESCENTRALIZAÇÃO que consiste na retirada do serviço dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute, ou seja, é todo aquele serviço em que o Poder Público transfere sua titularidade, para as autarquias, entidades paraestatais, empresas privadas e etc.
Sagrado Coração de Jesus eu confio em vôs!
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Descentralização é externo, como por exemplo a terceirização de determinado serviço.
Desconcentração é interno, você usa setores dentro da mesma empresa para distribuir as tarefas.
Delagação parte da autoridade, que pode delegar competências para a realização de determinadas tarefas
Privatização é transformar uma prestação de serviço público em privado
Desburocratização é criar atalhos para que as tarefas sejam realizadas de forma mais rápida, diminuindo as burocracias.
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(...)distribui competências(...)
Alguém poderia me explicar por que não pode ser DELEGAÇÃO??
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"no âmbito da sua própria estrutura" ----> DESCONCENTRAÇÃO
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No âmbito da sua própria estrutura - DESCONCENTRAÇÃO