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O enunciado da questão descreve a EMPRESA PÚBLICA, portanto a letra correta é a C:
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O gabarito da questão está errado. De acordo com o enunciado, temos:- "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado", só pode ser Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública, ou seja, itens B ou C.- "capital exclusivo da União, se federal", remete ao conceito de Empresa Pública, Já que para ser S.E.M. tem que haver capital privado e capital público. No caso da questão, só há capital público, e é exclusivo da União.Por todo o exposto, item C.
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Totalmente errado o gabarito da questãoNunca que as características dadas no enunciado seria para uma Organização Social. Note, o enunciado descreve uma entidade criada para exploração de atividade econômica e um dos requisitos para se tornar uma Organização Social é: FINALIDADE SOCIAL em qualquer das áreas previstas na lei: ensino, saúde, cultura, ciência, tecnologia e meio ambiente. Nada é falado sobre explorar atividade econõmica
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Essa gabarito está errado. A questão correta é empresa pública, portanto letra c. Vamos reclamar para alterar o gabarito.
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Pessoal,
Lembrando que Empresa Pública o capital 100% público, podem ser: só Federal, só Estadual ou só Municipal, ou parte de cada um deles.
Contando que seja sempre com participação de capital publica, é Empresa Pública.
Abçs
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Definicao de EP: Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, com criação autorizada por lei para a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, e pertencente à administração indireta para desempenhar atividades de natureza empresarial e que pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas.
E conforme dito pelo colega acima: Art . 5º do DL n 900/1969, Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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a)Autarquia Especial.
Administração Indireta. Criada por Lei Específica.
Pessoa Jurídica de Direito Público.
b)Sociedade de Economia Mista.
Adm. Indireta. Autorizada por Lei Específica.
PJ de Direito Privado. Tem que ser S/A
c)Empresa Pública
Adm. Indireta. Autorizada por Lei Específica.
PJ de Direito Privado. Pode ser S/A. 100% capital público
d)Fundação Pública.
PJ de Direito Privado.
Adm. Indireta. Autorizada por Lei Específica.
e)Organização Social.
Paraestatal. Não integra a Administração