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ID
98119
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei orçamentária não consignará dotação para investimento, que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no art. 167 § 1º da Constituição, cuja duração seja superior a

Alternativas
Comentários
  • O artigo 167 é claro no parágrafo 1º:
    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
    Exercício financeiro => 1 ano -> resposta "a"
  • O § 1º do artigo 167 (expressamente citado pela questão) nos traz a seguinte vedação:

    "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

    Ou seja, se essa "duração" (execução) não poderá ultrapassar um exercício financeiro (ou seja, um ano) fica claro que o período máximo ao qual a questão faz alusão é o período de um exercício financeiro, qual seja, um ano.

  •  Art. 167, CF/88. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     

  • Letra da lei.
    art 5°, paragrafo 5° da lei complementar 101/00 (mais conhecida como lei de responsabilidade fiscal-LRF)
                                                                                                                                                                                                                                                                                      

    " A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no parágrafo 1° do art. 167 da constituição"


    a questão foi baseada nesse dispositivo legal.