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ID
981973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação às políticas de educação e trabalho no âmbito do sistema penitenciário, julgue os próximos itens.


São previstas políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal devido à privação de liberdade de sua genitora.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.626, de 24 de novembro de 2011 que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.

    Art. 3º  São diretrizes do PEESP:
    I - promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da educação;
    II - integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal; e
    III - fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe.
  • O sistema penal não é legal nem para adultos, aí vem uma diretriz (que não surge do nada) concebida pela possibilidade da presença de uma criança em uma instituição prisional junto com a mãe. Imaginem se fosse junto com o pai. Quantas crianças não seriam criadas e educadas nas prisões. Crianças privadas da liberdade desde a concepção, literalmente. Quê sistema de justiça cheio de contradições.

  • Como a criança reside em estabelecimento penal por conta da privação de liberdade da mãe?? Sem lógica nenhuma!!

  • Questão absurda, até onde vão meus conhecimentos uma criança só pode permanecer num presídio enquanto durar o período de amamentação ou salvo em dias de visita.

  • pode até ser absurdo mas tá na lei


    LEP 7.210/84

    Art. 89 Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.


     E AINDA..  

    PORTARIA INTERMINISTERIAL No 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 

    7. respeito ao período mínimo de amamentação e de convivência da mulher com seu filho, conforme disposto na Resolução no 3 de 15 de julho de 2009, do CNPCP, sem prejuízo do disposto no art. 89 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984; 

    8. desenvolvimento de práticas que assegurem a efetivação do direito à convivência familiar, na forma prevista na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;

    9. desenvolvimento de ações que permitam acesso e permanência das crianças que estão em ambientes intra e extramuros à rede pública de educação infantil; 



  • Minha gente o bebê fica no presidio durante o período de amamentação, tem uma sala ou parte do presidio decorada com coisas infantis, professores da rede municipal ou estadual, para que as ma~es possam trabalhar, estudar... A vida continua... Agora como a lei citada pelos colegas de crianças até 7 anos eu nunca vi, e nem conheço onde aconteça, mas em nossa provinha vai cair o que está na lei. Bjos e abraços

  • hahahaha povo querendo discutir com a questão. Vai vendo.

    A lei informa

    Art. 3º São diretrizes do PEESP:

    I - promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da educação;

    II - integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal; e

    III - fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe.

    Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    decreto 7626/2001

    Questão CERTA