SóProvas


ID
982087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública, julgue os itens seguintes.


Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade procesual é atribuída a pessoa física ou jurídica. Sendo assim, o órgão não pode, como regra geral, ter capacidade processual, ou seja, idoneidade para figurar em qualquer dos pólos de uma relação processual. Faltaria a presença do pressuposto processual atinente à capacidade de estar em juízo.Assim já decidiu o STF:Pet. 3.674-QO/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, em 04.10.2006. Na hipótese, a Corte não conheceu de ação popular ajuizada contra o Conselho Nacional do Ministério Público, considerando trata-se de órgão público, e não de pessoa jurídica, como o exige a lei processual.

    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/46692
  • Fernanda Marinela:

    Em regra, os órgãos não têm capacidade para estar em juízo. Porém, admite-se excepcionalmente órgão público em juízo em busca de prerrogativas funcionais, agindo como sujeito ativo. Essa situação especial normalmente é aceita para órgãos mais elevados na estrututa estatal, aqueles de patamar constitucional.
    O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, admite que os órgãos públicos, assim como as entidades, da administração direta e indireta, promovam a liquidação e execução de indenização, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos por ele protegidos (art. 82, III, CDC)

    José dos Santos Carvalho Filho:

    Primeiramente, há de concluir que os órgãos públicos, como entes despersonalizados que são, não têm capacidade de ser parte na relação processual, capacidade essa que deve ser atribuída à pessoa jurídica a cuja estrutura pertença. Depois, é preciso reconhecer que, a despeito da regra geral, tem sido plenamente admitida a sua personalidade judiciária desde que, é claro, atendidas as condições acima enunciadas - serem eles integrantes da estrutura superior da pessoa federativa; terem a necessidade de proteção de direitos e competências outorgas pela Constituição; e não se tratar de direitos de natureza meramente patrimonial.
  • GABARITO: CERTO

    LEMBRE-SE ORGÃOS NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA, COM ISSO NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL
  • A capacidade processual de certos órgãos públicos para a defesa de suas prerrogativas funcionais está atualmente pacificada na doutrina e jurisprudência. Mas essa capacidade processual só é encontrada nos órgãos independentes e nos autônomos, pois os órgãos superiores e subalternos, em razão de sua hierarquização não podem demandar em juízo com outros órgãos, visto que, seus conflitos de atribuições são resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados
  • Vale dizer, órgãos podem compor tanto a administração direta quanto a indireta.
    Sem dúvida, via de regra, órgão são entes despersonalizados, logo não podem ser sujeitos de direitos e obrigações, salvo em busca de suas prerrogativas funcionaneis e dês que no plo ativo da demanda.

    ATENÇÃO: Essa prerrogativa de ir à juízo somente vale para órgãos de nível mais elevados: Independêntes e autônomos.

    Bons estudos.
  • e o ministério público? ele tem capacidade processual ativa e os órgãos autonomos e independentes!
  • Órgão não tem personalidade jurídica própria, ou seja não é sujeito de direitos e obrigações.
  • Segue questão acerca da possibilidade do órgão figurar na relação processual:

    (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Por não possuírem personalidade jurídica, os órgãos não podem figurar no polo ativo da ação do mandado de segurança.
    Errado.

     
    Para atuar em Juízo não é preciso ser pessoa jurídica, é preciso ter apenas capacidade processual. Em geral, somente quem tem personalidade (física ou jurídica) tem capacidade processual. Contudo, em alguns casos, entes despersonalizados têm tal capacidade, a exemplo da Câmara de Vereadores, na defesa de suas prerrogativas.
  • De acordo com Cunha (2012), os órgãos não têm personalidade jurídica e não podem demandar em juízo, salvo quando necessitarem defender em juízo suas atribuições e prerrogativas. Desse modo, os órgãos podem se valer de mandado de segurança ou outra ação judicial adequada para garantir suas prerrogativas e competências.


    Obs: Observei que já citaram algo a respeito, nesses inúmeros comentários, no entanto, acho essa forma de comentar  mais clara e objetiva, o que ajuda aos que não são da área jurídica, assim como eu. Enfim, espero ter contribuído de alguma forma.


    Deus é a nossa esperança, e se não temos esperança, estamos mortos.

  • Raphael Patricio, não avacalha, questão certa. se vc não concorda não coloque informação diferente do gabarito

  • Fiquei em dúvida pois em regra o órgão público, por não possuir personalidade jurídica própria, não possui capacidade processual.

    SÓ QUE alguns possuem capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais. A doutrina e a jurisprudência sustentam a capacidade processual de certos órgãos para a defesa de suas prerrogativas mediante mandado de segurança.

  • A CF/88 permite que alguns órgãos possam ingressar em juízo na defesa de suas competências, tais como: MP(Ministério Público), Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

  • A questão foi bem clara quando usou o termo "em regra", ou seja, ela não excluiu a exceção. Por isso não há motivos para considera-la errada.

  • Pessoal, a questão fala  " em regra", logo existem exceções; mas a regra é incapacidade processual dos órgãos

  • EM REGRA; EM REGRA; EM REGRA

    TODA REGRA TEM SUA EXCEÇÃO.
  • Assertiva Correta!
    Em regra, órgãos públicos, por serem despersonalizados, não possuem capacidade processual para atuar em juízo por si só, independente do ente central.
    Excepcionalmente, no entanto, é entendido que alguns órgãos, que sejam previstos constitucionalmente e que sejam de cúpula de poder, o podem fazer mesmo não sendo pessoas jurídicas independentes do Ente Central. A esta capacidade de ingressar em juízo para defender direito próprio é chamada personalidade judiciária.
    Há julgados conferindo esta personalidade a Assembléias Legislativas estaduais para que elas possam ingressar com Mandados de Segurança em defesa de sua competência quando esta for violada por outro órgão.
    Espero ter contribuído!

  • Toda regra comporta exceção, e neste caso trata-se do Ministério Público, que é órgão mas poderá figurar em algumas ações nos polos ativo ou passivo, como ação civil pública, ação de improbidade administrativa e etc.

  • Em Regra, o Órgão não possui capacidade processual, ou seja, não pode figurar em qualquer dos polos  de uma relação processual. No entanto, Os Órgãos INDEPENDENTES  e AUTONOMOS possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas funcionais.

  • A questão está errada?  Pois diz em qualquer dos polos não pode figurar de uma relação processual . Então nos órgãos INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS , não seriam pólos  que possuem capacidade processual para defesa e suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outros orgãos? 

  • Prezado, Deivison Eduardo De Freitas

    Tem que atentar sobre os detalhes da questão, lá tem este "EM REGRA...".

    Gabarito correto.

  • A regra é que os órgãos não têm capacidade processual. No entanto, alguns podem ter essa capacidade, por exemplo, os órgãos independentes.

    Correta

  • e os autônomos...

  • Caros colegas dos comentários que abordam os órgãos independentes e autônomos, a questão refere-se  a regra e não as exceções, portanto o item esta correto.

  • Em regra sim, mas conforme Mazza " [..] a doutrina e a jurisprudência reconhecem casos raros de alguns órgãos

    públicos dotados de capacidade processual especial, também chamada de capacidade judiciária ou “personalidade judiciária”. É o caso da Presidência da República e da Mesa do Senado

  • Gabarito. Certo.

    Exceto alguns órgãos possuem uma pequena capacidade, que é impetrar mandado de segurança para garantir prerrogativas próprias. Somente os órgãos independentes e autônomos tem essa capacidade. 

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1
    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
    GABARITO: CERTA.

  • "Os órgãos não possuem capacidade processual. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que os órgãos independentes e os autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de sua competência quando violada por outro órgão." (Patrícia Barros - Professora de Direito Administrativo da Faculdade Projeção e Analista Processual do MPDFT). 


  • A doutrina e a jurisprudência reconhecem  casos raros  de alguns órgãos públicos  dotados de  capacidade processual. É o caso da Presidência  da República e Mesa do Senado. Essa capacidade processual restringe-se  basicamente  à  possibilidade  de tais órgãos  realizarem a defesa de suas prerrogativas  em juízos, especialmente em sede de mandado de segurança.

    Assim,
    Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual.

    Correto!!!!


  • É a chamada capacidade judiciária, e não judicial, ensinam os adeptos a esse tema que quando um ente tem que defender interesse seu em conflito com o ente da qual proveio sua criação, por exemplo, litigio entre câmara dos vereadores e a prefeitura, aquele poderá intentar ação contra este para defesa de suas prerrogativas.

  • Se fosse retirado a palavra "Em regra", a questão estaria errada. Cai feito patinho nela.

  • GABARITO "CERTO".

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 241637 BA 1999/0113058-1 (STJ)Data de publicação: 20/03/2000; Ementa: PROCESSUAL CIVIL -CÂMARAMUNICIPAL-PERSONALIDADEJUDICIÁRIA.ACâmaraMunicipalnão tempersonalidadejurídica e simjudiciária,e pode estar em Juízo defendendo os seus interesses. Tendo o Municípiointeresse a defender na lide, deve ele figurar em seu pólo passivo.

    Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual. Segundo o entendimento do STJ, a câmara municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão.

  • Os órgãos:

        ->   Não possuem personalidade júridica;

         ->  Possuem cargos, agentes e funções;

        ->   Em regra, não possuem capacidade processual, exceto em defesa de prerrogativas e competências institucionais, mas não é qualquer órgão, somente os órgão de alto escalão.


    Segundo Hely Lopes  somente os órgãos independentes e autônomos têm essa capacidade processual.



  • Embora os órgãos sejam entes despersonalizados, "os órgãos públicos representativos de poderes (ex: tribunais, casas legislativas) podem defender, em juízo, as suas prerrogativas constitucionais".


    "Órgãos independentes: são os órgãos representativos de poderes que não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro, tais como a Chefia do Executivo, os tribunais, as casas legislativas".


    "Essa capacidade processual extraordinária ou anômala é chamada de personalidade judiciária e, apesar de não conferir personalidade jurídica a esses órgãos, confere legitimidade para estarem em juízo defendendo suas competências".


    Fonte: (DIREITO ADMINISTRATIVO, SINOPSES PARA CONCURSOS, EDITORA JUSPODIVM, 2012).


    Logo, a regra é que os órgãos públicos não tenha personalidade judiciária, a exceção é em relação aos órgãos independentes, representativos de poderes.

  • Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO CONJUNTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA C/C ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO (PORTARIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE LONDRINA, QUE RESULTARAM E REENQUADRAMENTO/REBAIXAMENTO DE SERVIDORES, COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS) - DECISÃO DE 1º GRAU QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA, DETERMINANDO A SUA EXCLUSÃO E INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - DECISÃO ESCORREITA - PLEITO RELATIVO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA - PODER LEGISLATIVO MUNICIPALQUE SÓ POSSUI CAPACIDADE JUDICIÁRIA PARA FINS DE DEFESA E EXERCÍCIO DAS SUASPRERROGATIVAS.........

  • Segundo entendimento de Dedé Lopes, somente os ORGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS possuem capacidade processual (ativa) que é igual a personalidade jurídica.

    FÉ, FORÇA E FOCO.
  • Essa é a regra.

  • Quem dera a Cespe sempre utilizasse o termo "A regra" ou "A exceção"  em suas questões.

  • O enunciado: "Em Regra" é o X da questão.


  • CERTO 

    EM regra , não tem capacidade de estar em juízo ; porém , alguns órgãos possuem a Personalidade Judiciária - que é a permissão de figurar dessa forma.

  • Os órgãos não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram, porem alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativa funcionais.


    Ex.: Eu sou servidor da União, exerço minha funções no Ministério da Saúde, só que faz um tempinhos que o órgão não vem pagando umas gratificações da qual eu tenho direito, pretendo entrar com uma ação judicial. Quem irá a juízo representar a União? O Ministério da Saúde? Lógico que não, pois órgãos não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram, porém, todavia, entretanto, não obstante... têm um órgão que pode:


    CF 88 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: Telebras


    Os órgãos públicos não podem ser acionados judicialmente para responder por danos causados por seus agentes públicos a particulares.

    Gabarito CERTO

  • Outrossim, não obstante não possuam, em nenhuma situação, personalidade jurídica
    própria, determinados órgãos públicos gozam de capacidade processualativa, tais como os
    órgãos independentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem
    judicialmente, em nome próprio. Pode-se citar como exemplos a competência conferida ao
    Ministério Público e à Defensoria Pública para proporem ações civis públicas, nos moldes
    da lei 7.347/85. É que eles agem em defesa de prerrogativas institucionais e sua capacidade
    decorre sempre da legislação aplicável.

  • Orgaos nao têm personalidade juridica. 

    Orgaos nao têm capacidade processual, em regra. A exceção é que os autonomos e independentes têm capacidade processual.

  • Gab: Certo.


    Pela regra geral, os órgãos de fato não têm capacidade processual ou personalidade judiciária, contudo os INDEPENDENTES possuem a capacidade processual ou personalidade judiciária e para alguns poucos doutrinadores os AUTÔNOMOS TAMBÉM.

  • Correto

    Alguns, apenas alguns, têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • questão similar~~> 

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Um candidato a deputado estadual ajuizou ação pleiteando a anulação de decisão administrativa que desaprovou suas contas como prefeito. O órgão indicado como réu na ação considerou irregular a delegação de permissão de serviço público com base em tomada de preços. O candidato autor da ação apontou suposto excesso de poder e nulidades na decisão. 

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    Nessa situação, houve erro na indicação do réu da ação.


    GAB:CERTO

  • REGRA: o órgão não tem capacidade processual (REPRESENTAR EM JUÍZO A PESSOA QUE INTEGRAM).


    EXCEÇÃO:

    - AGU: União

    - PGE:: Estado

    - PGM: Município



    Lidiane Coutinho (EVP)

  • Algumas nomenclaturas que podem aparecer na prova ..

    Órgãos : 
    personalidade Jurídica --> NÃO
    Personalidade judiciária = Capacidade processual = Capacidade Judiciária --> Regra: NÃO. Exceções: casos citados pelos colegas

    Fonte: Prof . Luís Gustavo (Se Joga Vídeos)
  • A capacidade processual também chamada de personalidade judiciaria só os órgãos independentes e autônomos que têm.

  • Segundo Hely Lopes  somente os órgãos independentes e autônomos têm capacidade processual.

  • O órgão tem uma pequena autonomia política, que é a de impetrar mandado de segurança para garantir direitos subjetivos (direitos adquiridos) do respectivo órgão, mas só pelos órgãos independentes e órgãos autônomos.

    Mas este é um caso de exceção, pois a regra foi posta nesta questão - que está correta!

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link, com algumas características dos órgãos públicos.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMGR5a1NTbDJsVGs

     

    ______________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gabarito: Certo

    ''Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual.''

    Como os orgãos não possuem personalidade jurídica própria e estes não podem ser sujeito passivo de qualquer demanda judicial. A doutrina entende que, se o órgão for defender alguma competência institucional, ele pode demandar pessoalmente no Poder Judiciário. Assim, o órgão, para tutelar as suas competências definidas em lei, pode propor uma ação judicial.

  • Nada a ver. E enquanto ao MP? É um órgão que tem capacidade processual, desde que titular de direitos subjetivos. A questão generalizou e não pensou na exceção. ERRADA!
  • CERTO

     

     

     

    REGRA=  órgão não pode figurar em nenhum dos polos de um relação processual

     

     

    EXCEÇÃO= quando as finalidades institucionais do órgão exigirem, será invocada sua personalidade judiciária (não jurídica), que permite que ele figure em um dos polos

     

    Isso acontece, por exemplo, se o governador do Estado de Goiás atuar de forma que comprometa as finalidades institucionais da Assembleia Legislativa de Goiás, que é um órgão da pessoa jurídica Estado de Goiás. Ora, não faria sentido o Estado de Goiás figurar nos dois polos de uma relação processual

  • A questão copiou e colou (literalmente) o que está no livro Direito Administrativo - Descomplicado (M.Alexandrino e V. Paulo).

    Em regra, os órgãos públicos não têm capacidade processual, ou seja, não dispõem de idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual.

    A exeção, é que a doutrina admite a capacidade processual de certos órgãos para impetrarem mandado de segurança em defesa de suas competências.

    Questão certa.

  • Pessoal, palavra chave da questão EM REGRA

  • Essa é a regra e esta correta.

     

    A exceção são os órgãos independente e autônomos - estes recebem suas competências direto da CF. Tais órgãos podem impetrar mandado de segurança em defesa de suas competências..

  • correto em regra.

    a exceção é os orgãos independentes e autonomos.

    mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas funcionais

  • Mandado de injunção é um exemplo nos casos dos municípios quando da falta de norma regulamentadora.
  • ORGÃOS NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA, COM ISSO NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL

     

    CERTO

     

    Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
    Jeremias 33:3

  • Correto. Órgão não tem personalidade jurídica.

  •  

    Em regra, sim!!!!

  • GAB: CORRETO

    EM REGRA: NÃO PODE

  • Não confundam com Adm Direta e Indireta são pessoas jurídicas e possuam capacidade processual (autores/réus)

  • Não possui personalidade jurídica própria. Atua em nome da entidade que integra.

  • Simples: Lembra do Mandado de Segurança.

  • Simples: Lembra do Mandado de Segurança.

  • Capacidade Processual - É a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência. É a aptidão de ir a juízo, praticando os atos da parte. De acordo com o artigo 7º, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo".

  • Em regra, o órgão não tem capacidade processual, mas tem exceção, os órgãos independentes e os autônomos, podem usar o mandado de segurança (remédio constitucional), para defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Em regra, o órgão não tem capacidade processual, mas tem exceção, os órgãos independentes e os autônomos, podem usar o mandado de segurança (remédio constitucional), para defesa de suas prerrogativas institucionais.

    COLEGA ESTÁ CERTO...QUESTÃO DESATUALIZADA, TEM QUESTÃO RECENTE DO CESPE QUE AFIRMA O CONTRÁRIO...TEM EXCEÇÃI SIM, EM REGRA NÃO...CUIDADO GUERREIROS

  • CERTO

  • questão desatualizada

  • questão desatualizada

  • sim. está é a regra

    exceção (para o mandato de segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais)

  • Exemplo de exceção em entendimento sumulado do STJ:

    Súmula 525:

    A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    To the moon and back

  • Órgãos: Regra: São despersonalizados, não são pessoas jurídicas, ou seja, não podem ser sujeitos ativos ou passivos de um processo. Exceção: Órgãos independentes e autonos possuem personalidade judiciária para defesa de suas prerrogativas funcionais, por meio de habeas data e mandado de segurança. Súmula 525 do STJ: " A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais".
  • Segundo o entendimento do STJ, a câmara municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão = C

    Questão supracitada para corroborar o comentário.

    Gabarito correto.

  • Uma questão parecida que pode lascar com você!

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.

    Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

    GABARITO: ERRADO

  • Para figurar em um processo, como autor ou réu, é preciso ter personalidade jurídica. Logo, os órgãos, em princípio, não possuem capacidade processual, uma vez que são despersonalizados. Todavia, existem circunstâncias em que, apesar da falta de personalidade, determinados órgãos públicos podem figurar em um dos polos da relação processual, em casos excepcionais. 

  • No que diz respeito à administração pública, é correto afirmar que: Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual.

  • Gabarito CERTO!

    Lembrando, isso é EM REGRA!!

  • A regra é NÃO possuem capacidade processual. entretanto, os órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS PODEM utilizar-se de mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais.

    Lembre-se que a regra é os ORGÃOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

    Lembre-se que a regra é os ORGÃOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

    Lembre-se que a regra é os ORGÃOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

    Lembre-se que a regra é os ORGÃOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

    Lembre-se que a regra é os ORGÃOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

    Lembre-se que a regra é os ORGÃOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

    • órgãos não possuem, como regra, capacidade processual, ou seja, não podem estar em qualquer dos polos de uma relação processual, seja como autor ou réu.

    • Todavia, os órgãos classificados como independentes e os autônomos têm capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

    • Podemos acrescentar, também, a capacidade processual das Defensorias Públicas para propor ação civil pública, bem como do Ministério Público, a fim de exercer suas atribuições previstas no art. 127 da CF/1988.