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ID
982312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à transferência de recursos da União, julgue o próximo item.


O instrumento por meio do qual o Ministério da Saúde ajusta a transferência de crédito para outro órgão ou entidade da administração pública federal é denominado convênio.

Alternativas
Comentários
  • Errado!
     Não é convênio, o termo certo é: nota de empenho!
  • Convênio : É acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    O instrumento seria o termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza
  • À especial atenção da colega Andréa.  Nota de Empenho é o documento oficial do Estado, emitido pela DIRFIN no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF - através do qual a despesa é contabilizada. Somente após a emissão deste documento o requisitante está apto a adquirir produtos ou a contratar os serviços solicitados no Pedido de Empenho.


  • Valeu, Mauricio. Mas atentem pra mudança sofrida pelo decreto em 2013, redefinindo assim:

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

  • Não seria um caso de destaque??

  • DESTAQUE é o repasse CRÉDITOS de um órgão pra outro. 

    PROVISÃO É o repasse de creditos INTRRNAMENTE

     

    SUB-REPASSE DE DINHEIRO intrrnamente

    REPASSE de dinheiro externamente.

    Se tiver errado por favor me mandem mensagem inbox

  • Gab. E

    Atualizando o comentário do Mauricio:

    Termo de Execução Descentralizada (TED)

    O Termo de Execução Descentralizada é definido, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”.

    Esse instrumento substituiu o Termo de Cooperação, definido na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, como “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente”.

    QUESTÃO reescrita corretamente: O instrumento por meio do qual o Ministério da Saúde ajusta a transferência de crédito para outro órgão ou entidade da administração pública federal é denominado Termo de Execução Descentralizada.