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ERRADA
Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa. Existem 3 formas de descentralização administrativa:
1. Descentralização territorial ou geográfica. 2. Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga) 3. Descentralização por colaboração ou Delegação.
Descentralização territorial O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território. Descentralização por outorga
O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidadeadministrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade. Descentralização por colaboração ou delegação.
O Estado não cria ninguém, apenas transfere para uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo(concessão) ou ato administrativo unilateral(permissão).
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DELEGAÇÃO - também chamada de POR COLABORAÇÃO.
Repasse apenas da execução dos serviços e não a titularidade Pode ser feita por contrato ou ato unilateral Para pessoas jurídicas de direito privado ex: permissionários e concessionários
OUTORGA - também chamado de TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS.
Repasse da titularidade e da execução dos serviços É feito por lei Para pessoas jurídicas de direito publico ou privado (soc. de economia mista e empresa pública) ex: Entidades da adm. indireta
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...ocorreu a descentralização por delegação.
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Correções nos comentários dos colegas:
Só uma pequena correção no bom comentário da colega Fernanda Bocardi: A permissão de serviço público não é ato administrativo unilateral. Muito cuidado. A Permissão é realizada por meio de contrato de adesão. Conforme Lei nº 8987/95 Art. 40
Já o colega mineiro errou feio. Quando o órgão contrata uma pessoa jurídica de direito privado por meio de Contrato de Concessão ou Permissão ocorre a chamada descentralização por delegação e não desconcentração.
Assim, a descentralização poderá ocorrer de duas formas: por outorga (por serviços) ou por delegação (colaboração).
Cuidado para não errar. Afinal isso cai bastante em concursos.
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Caro Colega Mineiro, creio ser interessante consultar a sua fonte pois a questão se refere a DESCENTRALIZAÇÃO. A DESCONCENTRAÇÃO é dentro de UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Veja na questão que o órgão contrata "pessoa jurídica de direito privado".
Como os colegas já relataram ocorreu a DESCENTRALIZAÇÃO.
A DESCENTRALIZAÇÃO pode ser de 2 tipos: Por OUTORGA (pode ser nomeada também POR SERVIÇO ou TÉCNICA) = Nesta o órgão transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do SERVIÇO; POR DELEGAÇÃO = Nesta ocorre apenas a transferência da EXECUÇÃO. A questão trata da DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO (POR OUTORGA) e nesta deveria ter sido transferido a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do SERVIÇO. Como não ocorreu isto, a questão esta ERRADA.
Bons estudos!
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A DESCONCENTRAÇÃO SE REFERE A TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES DENTRO DO MESMO ÓRGAO.
A DESCENTRALIZAÇÃO, POR SUA VEZ, REFERE-SE A TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES A ÓRGAO ESTRANHO, E PODE SER POR COLABORAÇÃO (NESTE CASO, O ÓRGAO PUBLICO MANTÉM A TITULARIDADE DO SERVIÇO) E A TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES POR SERVIÇOS (TEM QUE TRANSFERIR A TITULARIDADE)
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Excelente comentário Fernanda Bocardi.
Apenas fazendo um complemento...
Na Concessão a delegação é feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.(art. 2º, II da Lei 8987/95).
Já na Permissão a delegação, a titulo precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco” (art.2º, IV da Lei 8987/95)
Bons estudos
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alguém poderia explicar porque a questão esta ERRADA uma vez que o órgão conservo a titularidade da prestação do serviço.
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descentralização por serviço --> há transferência da titularidade e execução do serviço.
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Olá, só complementando os comentários dos colegas, devemos ter em mente que SEMPRE quando ouvirmos o termo descentralização por outorga, ele estará relacionado à criação de entidades administrativas, ou seja; surgirá novas pessoas jurídicas diferentes das que as criaram.
E quando houver descentralização por COLABORAÇÃO, ou DELEGAÇÃO, há somente a contratação tanto de pessoas físicas ou jurídicas para prestarem um serviço com ou sem prazo determinado. Vou tentar fazer um esquema logo abaixo:
CONCESSÃO: PJ / consórcio de empresas; somente com contrato; exige licitação na modalidade concorrência; prazo determinado;
PERMISSÃO: PJ / PF; contrato; licitação em qualquer modalidade; prazo determinado;
AUTORIZAÇÃO: PJ / PF; ato unilateral(discricionário e precário); sem licitação; com ou sem prazo determinado.
É isso, espero ter ajudado em alguma coisa. Bons estudos.
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Considere que um órgão público contrate (se contratou ao invés de criar uma pessoa jurídica para executar o serviço será uma delegação) pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão (ou seja, o órgão que contratou) conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços.
Errado: ocorre a descentralização por colaboração, ou seja, a delegação. Primeiro, a questão diz que o órgão público contratou; segundo, assertiva cita que o órgão contratante continuou com a titularidade do serviço. Logo, não há que se falar em descentralização por serviço (outorga) e sim em delegação ou descentralização por colaboração.
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Colegas, muito bacana colocar todo o parágrafo para solucionar a questão, mas às vezes, temos questões como está, que precisamos ser um pouco mais sucintos para não gerar dubiedade e ir direto ao ponto. A questão está quase certa, pois o erro está em o texto afirmar que "O órgão conserva a titularidade ocorrendo uma descentralização por serviços" o que é uma inverdade, quando o órgão repassa o serviço a terceiros, e esse mesmo órgão continua como titular, ocorre uma "decentralização por delegação" também chamada de "colaboração".
Simples assim.
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A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados e Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, às autarquias, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos.
Por outro lado, a descentralização por colaboração é aquela mediante a qual se transfere, por contrato ou ato administrativo unilateral, a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço (Di Pietro, 2012).
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ERRADO.
Questão: Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços. (erro em negrito)
Existe a descentralização por serviços (mais conhecida como descentralização por outorga) e a descentralização por colaboração (mais conhecida como descentralização por delegação). Ambas descentralizam o serviço público, a diferença é que a primeira (por serviços) transfere a titularidade do serviço público e a segunda (por colaboração) transfere somente a execução do serviço público, que é o caso da questão.
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Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços
O CORRETO É DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO (COLABORAÇÃO)
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Outorga -> Descentralização Adm. Funcional/Serviços : Titularidade e Execução
Delegação - > Descentralização Adm. por Colaboração : Execução
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ERRADO - Bem resumidinho pra fixar:
DELEGAÇÃO ou DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO - Transfere apenas a execução do serviço.
OUTORGA ou DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS.
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Gente, tempos atrás li um bizuzinho ótimo em relação a essa chatice de descentralização por serviços, funcional ou técnica. Não vou nem entrar no mérito do conceito e nos erros da questão, já comentados pelos colegas, só quero compartilhar o bizu:
Descentralização por serviços: STF
S - SERVIÇO
F - FUNCIONAL
T - TÉCNICA
A descentralização por serviços ocorre por OUTORGA (lei) - do bizu STF - e a descentralização da questão se dá por CONTRATO - delegação de serviços públicos. As bancas adoram confundir descentralização por serviços (lei) com descentralização por delegação (contratual) e quando querem complicar mais ainda utilizam os termos funcional ou técnica.
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Outras questões ajudam a responder, vejam:
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Descentralização por delegação.
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A hipótese versada nesta questão
realmente retrata caso de descentralização. Porém, não se trata de
descentralização por serviços, e sim da denominada descentralização negocial ou
por colaboração, que tem natureza contratual, e tem lugar quando uma dada
pessoa jurídica contrata outra pessoa jurídica preexistente, transferindo-lhe a
execução de um serviço ou atividade pública, mas preservando sua titularidade.
A descentralização por serviços, de seu turno, é aquela em que se opera a
instituição, a criação de uma nova pessoa jurídica, que poderá ser uma
autarquia, uma fundação pública, uma empresa pública ou uma sociedade de
economia mista, e que passará a integrar a Administração Indireta da pessoa
política instituidora (União, Estados-membros, DF ou Municípios).
Gabarito: Errado
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A pessoa política não transfere a titularidade do serviço.
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Descentralização por delegação.
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De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a descentralização
por serviços, funcional ou técnica é aquela em que o ente
federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da
Administração Indireta) e atribui a elas a titularidade e execução de
determinado serviço público.
A
descentralização
por colaboração é aquela em que por meio de contrato administrativo
(concessão ou permissão) ou ato administrativo unilateral (autorização) se
transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de
direito privado, que já existia anteriormente, conservando o Poder Público a
titularidade do serviço.
Por
seu turno, Hely Lopes Meirelles menciona a existência de duas formas de
descentralização: A) a outorga; e B) a delegação.
A
outorga
(ou delegação
legal) se daria quando o Estado criasse uma entidade e transferisse
a ela, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.
A
delegação
(ou delegação
negocial) ocorreria quando, por contrato
ou ato unilateral, o Estado transferisse a
terceiro (pessoa física ou jurídica) unicamente a execução
do serviço público, para que o delegatário, em seu nome e por sua conta
em risco, desempenhasse as atividades.
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Se conteve a titularidade e delegou apenas o exercício das atribuições, é descentralização por colaboração/delegação. Se, por outro lado, for delegada tanto a titularidade quanto a execução do serviço, por meio de lei, realiza-se a descentralização por outorga/serviço. ERRADA
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Descentralização por COLABORAÇÃO
ERRADO
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Se o órgão contratante conserva (para si) a titularidade, não é possível que tenha ocorrido a descentralização por serviço/outorga/técnica/funcional. FATO!
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Descentralização por serviços, funcional ou técnica - transfere a titularidade e a execução - OUTORGA - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Descentralização por por colaboração - conserva a titularidade e transfere a execução - DELEGAÇÃO - concessionários e permissionários.
Gabarito errado.
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GABARITO: ERRADO
O que realmente ocorreu foi a descentralização por colaboração, pois houve transferência de execução, mas não de titularidade.
A descentralização por serviço é aquela que tranfere o serviço e a titularidade.
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Acho que o pessoal está esquecendo de um detalhe, do começo da questão :
"Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado' - Orgão público não contrata, pois não tem personalidade jurídica, quem realiza a contratação é o ente ao qual ele está vinculado, ou a entidade da AI, no caso. Corrijam-me se eu estiver errado.
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OCORREU OUTORGA LEGAL ==> EXEC + TITULARIDADE
OBS:DELEGACAO POR COLABORACAO ==>PARTICULARES CONCESSAO, PERMISSAO,AUTORIZACAO.
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GABARITO: ERRADO
Descentralização por colaboração = delegação (conserva a titularidade)
Descentralização por serviços= outorga
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POR COLABORAÇÃO, JUSTAMENTE POR SE TRATAR DE PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO!
GABARITO ERRADO
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Sobre o assunto, recomendo as questões:
Q380072
Q239337
Q308130
Q389310
Q66263
Q274833
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Gab: Errado
Descentralização por:
Outorga (técnica, funcional, por serviços):
- feita por lei
- transfere a titularidade e a execução do serviço
- Ex: Fundação, Aeutarquia, Soc. econ. mista, Empresa púb. (F.A.S.E)
Delegação (por colaboração):
- feita por contrato/ato unilateral
- transfere a execução do serviço, mas NÃO a titularidade
- Ex: concessionárias/permissionárias de serviço público
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Oxi, e órgão pode contratar com alguém??? Não me recordo dessa informação em meus resumos!
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Ocorreu a descentralização por delegação ou por outorga
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ERRADO
Delegação/colaboração > mantêm a titularidade
Outorga/Serviços > transfere a titularidade
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Descentralização Administrativa:
Por OUTORGA: Por DELEGAÇÃO:
Outorga Legal (por lei) Contrato ou Ato Unilateral
Transfere TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO Transfere APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Titularidade permanece com o Poder público.
Técnica, funcional ou por serviços.
Sem subordinação- controle (finalístico), tutela. Apenas Vinculação. Por Colaboração.
Ex: AUTARQUIAS EX: CONCESSIONÁRIAS/ PERMISSIONÁRIAS (Lei 8987/95, art 2)
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Macete:
SOFT (S erviço, O utorga, F uncional e T écnico)....
CD (C olaboração, D elegação).
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA / SERVIÇO / TÉCNICA / FUNCIONAL.
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA
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GABARITO ERRADO
Trata-se de COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO
Pois o órgão ficou com a titularidade, mas não ficou com o serviço.
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Errado
Se transfere a titularidade + execução = é a descentralização por técnica, serviços, funcional ou outorga
Se transfere só a execução = é a descentralização por delegação ou colaboração
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Existe muito comentário errado aqui pessoal... A questão apenas trocou o certo que seria DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO por Serviço/outorga
"Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços"
Gabarito: ERRADO
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Descentralização é gênero que se subdivide em duas espécies:
1 - Outorga Legal | Técnica | Serviços | Funcional: Ocorre mediante lei que cria/extingue ou que autorize a criação/extinção. Transfere a titularidade e a execução.
2 - Delegação | Colaboração: Ocorre mediante contrato ou ato administrativo. Transfere apenas a execução.
Gabarito errado.
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Apenas esmiuçando os comentários dos colegas...
DescEntralização cria Entidades ADM Indireta
DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
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Bons Estudos.
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Não sei vocês mas eu entendi que o erro estar no final do item , onde tem DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO, deveria ser DELEGAÇÃO
Eu concluir dessa maneira !
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A descentralização por outorga só ocorre por meio de LEI e não de contrato