SóProvas


ID
982315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa e às administrações direta, indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens a seguir.


Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA 



    Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.   Existem 3 formas de descentralização administrativa:
      1.       Descentralização territorial ou geográfica. 2.       Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga) 3.       Descentralização por colaboração ou Delegação.
      Descentralização territorial   O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.   Descentralização por outorga
      O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidadeadministrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.   Descentralização por colaboração ou delegação.
      O Estado não cria ninguém, apenas transfere para uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo(concessão) ou ato administrativo unilateral(permissão). 
  • DELEGAÇÃO - também chamada de POR COLABORAÇÃO.

    Repasse apenas da execução dos serviços e não a titularidade Pode ser feita por contrato ou ato unilateral Para pessoas jurídicas de direito privado ex: permissionários e concessionários
    OUTORGA - também chamado de TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS.

    Repasse da titularidade e da execução dos serviços É feito por lei Para pessoas jurídicas de direito publico ou privado (soc. de economia mista e empresa pública) ex: Entidades da adm. indireta
  • ...ocorreu a descentralização por delegação.
  • Correções nos comentários dos colegas:
    Só uma pequena correção no bom comentário da colega Fernanda Bocardi: A permissão de serviço público não é ato administrativo unilateral. Muito cuidado. A Permissão é realizada por meio de contrato de adesão. Conforme Lei nº 8987/95 Art. 40 
    Já o colega mineiro errou feio. Quando o órgão contrata uma pessoa jurídica de direito privado por meio de Contrato de Concessão ou Permissão ocorre a chamada descentralização por delegação e não desconcentração.
    Assim, a descentralização poderá ocorrer de duas formas: por outorga (por serviços) ou por delegação (colaboração). 
    Cuidado para não errar. Afinal isso cai bastante em concursos.
  • Caro Colega Mineiro, creio ser interessante consultar a sua fonte pois a questão se refere a DESCENTRALIZAÇÃO. A DESCONCENTRAÇÃO é dentro de UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Veja na questão que o órgão contrata "pessoa jurídica de direito privado".

    Como os colegas já relataram ocorreu a DESCENTRALIZAÇÃO.
    A DESCENTRALIZAÇÃO pode ser de 2 tipos:
    Por OUTORGA (pode ser nomeada também POR SERVIÇO ou TÉCNICA) =  Nesta o órgão transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do SERVIÇO;   POR DELEGAÇÃO = Nesta ocorre apenas a transferência da EXECUÇÃO. A questão trata da DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO (POR OUTORGA) e nesta deveria ter sido transferido a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do SERVIÇO. Como não ocorreu isto, a questão esta ERRADA.

    Bons estudos!
  • A DESCONCENTRAÇÃO SE REFERE A TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES DENTRO DO MESMO ÓRGAO. 
    A DESCENTRALIZAÇÃO, POR SUA VEZ, REFERE-SE A TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES A ÓRGAO ESTRANHO, E PODE SER POR COLABORAÇÃO (NESTE CASO, O ÓRGAO PUBLICO MANTÉM A TITULARIDADE DO SERVIÇO) E A TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES POR SERVIÇOS (TEM QUE TRANSFERIR A TITULARIDADE)
  • Excelente comentário Fernanda Bocardi.

    Apenas fazendo um complemento... 
    Na Concessão a delegação é feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.(art. 2º, II da Lei 8987/95).

    Já na Permissão a delegação, a titulo precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco” (art.2º, IV da Lei 8987/95)

    Bons estudos

  • alguém poderia explicar porque a questão esta ERRADA uma vez que o órgão conservo a titularidade da prestação do serviço.

  • descentralização por serviço --> há transferência da titularidade e execução do serviço.

  • Olá, só complementando os comentários dos colegas, devemos ter em mente que SEMPRE quando ouvirmos o termo descentralização por outorga, ele estará relacionado à criação de entidades administrativas, ou seja; surgirá novas pessoas jurídicas diferentes das que as criaram.

    E quando houver descentralização por COLABORAÇÃO, ou DELEGAÇÃO, há somente a contratação tanto de pessoas físicas ou jurídicas para prestarem um serviço com ou sem prazo determinado. Vou tentar fazer um esquema logo abaixo:

    CONCESSÃO: PJ / consórcio de empresas; somente com contrato; exige licitação na modalidade concorrência; prazo determinado;

    PERMISSÃO: PJ / PF; contrato; licitação em qualquer modalidade; prazo determinado;

    AUTORIZAÇÃO: PJ / PF; ato unilateral(discricionário e precário); sem licitação; com ou sem prazo determinado.

    É isso, espero ter ajudado em alguma coisa. Bons estudos.

  • Considere que um órgão público contrate (se contratou ao invés de criar uma pessoa jurídica para executar o serviço será uma delegação) pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão (ou seja, o órgão que contratou) conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços.

    Errado: ocorre a descentralização por colaboração, ou seja, a delegação. Primeiro, a questão diz que o órgão público contratou; segundo,  assertiva cita que o órgão contratante continuou com a titularidade do serviço. Logo, não há que se falar em descentralização por serviço (outorga) e sim em delegação ou descentralização por colaboração.

  • Colegas, muito bacana colocar todo o parágrafo para solucionar a questão, mas  às vezes, temos questões como está, que precisamos ser um pouco mais sucintos para não gerar dubiedade e ir direto ao ponto. A questão está quase certa, pois o erro está em o texto afirmar que "O órgão conserva a titularidade ocorrendo uma descentralização por serviços" o que é uma inverdade, quando o órgão repassa o serviço a terceiros, e esse mesmo órgão continua como titular, ocorre uma "decentralização por delegação" também chamada de "colaboração".

    Simples assim. 

  • A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados e Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, às autarquias, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos. 

    Por outro lado, a descentralização por colaboração é aquela mediante a qual se transfere, por contrato ou ato administrativo unilateral, a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço (Di Pietro, 2012).


  • ERRADO.

    Questão: Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços. (erro em negrito)

    Existe a descentralização por serviços (mais conhecida como descentralização por outorga) e a descentralização por colaboração (mais conhecida como descentralização por delegação). Ambas descentralizam o serviço público, a diferença é que a primeira (por serviços) transfere a titularidade do serviço público e a segunda (por colaboração) transfere somente a execução do serviço público, que é o caso da questão.

  • Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços

    O CORRETO É DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO (COLABORAÇÃO)

  • Outorga -> Descentralização Adm. Funcional/Serviços : Titularidade e Execução

    Delegação - > Descentralização Adm. por Colaboração : Execução

  • ERRADO - Bem resumidinho pra fixar:

    DELEGAÇÃO ou DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO  - Transfere apenas a execução do serviço.


    OUTORGA ou DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS.

  • Gente, tempos atrás li um bizuzinho ótimo em relação a essa chatice de descentralização por serviços, funcional ou técnica. Não vou nem entrar no mérito do conceito e nos erros da questão, já comentados pelos colegas, só quero compartilhar o bizu:

    Descentralização por serviços: STF
    S - SERVIÇO
    F - FUNCIONAL
    T - TÉCNICA

    A descentralização por serviços ocorre por OUTORGA (lei) - do bizu STF - e a descentralização da questão se dá por CONTRATO - delegação de serviços públicos. As bancas adoram confundir descentralização por serviços (lei) com descentralização por delegação (contratual) e quando querem complicar mais ainda utilizam os termos funcional ou técnica.

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Delegação não transfere competência, mas somente, e em caráter temporário, transfere o exercício de parte das atribuições do delegante.

    GABARITO: CERTA.


    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Descentralização por delegação.

  • A hipótese versada nesta questão realmente retrata caso de descentralização. Porém, não se trata de descentralização por serviços, e sim da denominada descentralização negocial ou por colaboração, que tem natureza contratual, e tem lugar quando uma dada pessoa jurídica contrata outra pessoa jurídica preexistente, transferindo-lhe a execução de um serviço ou atividade pública, mas preservando sua titularidade. A descentralização por serviços, de seu turno, é aquela em que se opera a instituição, a criação de uma nova pessoa jurídica, que poderá ser uma autarquia, uma fundação pública, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista, e que passará a integrar a Administração Indireta da pessoa política instituidora (União, Estados-membros, DF ou Municípios).


    Gabarito: Errado



  • A pessoa política  não transfere a titularidade do serviço.

  • Descentralização por delegação.

  • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a descentralização por serviços, funcional ou técnica é aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da Administração Indireta) e atribui a elas a titularidade e execução de determinado serviço público.

    A descentralização por colaboração é aquela em que por meio de contrato administrativo (concessão ou permissão) ou ato administrativo unilateral (autorização) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, que já existia anteriormente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    Por seu turno, Hely Lopes Meirelles menciona a existência de duas formas de descentralização: A) a outorga; e B) a delegação.

    A outorga (ou delegação legal) se daria quando o Estado criasse uma entidade e transferisse a ela, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    A delegação (ou delegação negocial) ocorreria quando, por contrato ou ato unilateral, o Estado transferisse a terceiro (pessoa física ou jurídica) unicamente a execução do serviço público, para que o delegatário, em seu nome e por sua conta em risco, desempenhasse as atividades.

  • Se conteve a titularidade e delegou apenas o exercício das atribuições, é descentralização por colaboração/delegação. Se, por outro lado, for delegada tanto a titularidade quanto a execução do serviço, por meio de lei, realiza-se a descentralização por outorga/serviço. ERRADA

  • Descentralização por COLABORAÇÃO

    ERRADO
  • Se o órgão contratante conserva (para si) a titularidade, não é possível que tenha ocorrido a descentralização por serviço/outorga/técnica/funcional. FATO!
     

  • Descentralização por serviços, funcional ou técnica - transfere a titularidade e a execução - OUTORGA - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Descentralização por por colaboração - conserva a titularidade e transfere a execução - DELEGAÇÃO - concessionários e permissionários.

    Gabarito errado.

  • GABARITO: ERRADO

    O que realmente ocorreu foi a descentralização por colaboração, pois houve transferência de execução, mas não de titularidade.

    A descentralização por serviço é aquela que tranfere o serviço e a titularidade.

  • Acho que o pessoal está esquecendo de um detalhe, do começo da questão :

     

    "Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado' - Orgão público não contrata, pois não tem personalidade jurídica, quem realiza a contratação é o ente ao qual ele está vinculado, ou a entidade da AI, no caso. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • OCORREU OUTORGA LEGAL ==> EXEC + TITULARIDADE

     

    OBS:DELEGACAO POR COLABORACAO ==>PARTICULARES CONCESSAO, PERMISSAO,AUTORIZACAO.

  • GABARITO: ERRADO

    Descentralização por colaboração = delegação (conserva a titularidade)

    Descentralização por serviços= outorga 

  • POR COLABORAÇÃO, JUSTAMENTE POR SE TRATAR DE PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO!

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Sobre o assunto, recomendo as questões: 

    Q380072

    Q239337

    Q308130

    Q389310

    Q66263

    Q274833

  • Gab: Errado

     

    Descentralização por:

     

    Outorga (técnica, funcional, por serviços):

    - feita por lei

    - transfere a titularidade e a execução do serviço

    - Ex: Fundação, Aeutarquia, Soc. econ. mista, Empresa púb. (F.A.S.E)

     

     

    Delegação (por colaboração):

    - feita por contrato/ato unilateral

    - transfere a execução do serviço, mas NÃO a titularidade

    - Ex: concessionárias/permissionárias de serviço público

  • Oxi, e órgão pode contratar com alguém??? Não me recordo dessa informação em meus resumos!

  • Ocorreu a descentralização por delegação ou por outorga

  • ERRADO

     

    Delegação/colaboração > mantêm a titularidade

     

    Outorga/Serviços > transfere a titularidade

  •                                                                             Descentralização Administrativa:                                                                             

    Por OUTORGA:                                                                                                        Por DELEGAÇÃO:

    Outorga Legal (por lei)                                                                                             Contrato ou Ato Unilateral

    Transfere TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO                                       Transfere APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.                                                                                                                                                   Titularidade permanece com o Poder público.         

    Técnica, funcional ou por serviços.                                                                         

    Sem subordinação- controle (finalístico), tutela. Apenas Vinculação.                      Por Colaboração.

    Ex: AUTARQUIAS                                                                                                    EX: CONCESSIONÁRIAS/ PERMISSIONÁRIAS (Lei                                                                                                                                              8987/95, art 2)

  • Macete: SOFT (S erviço, O utorga, F uncional e T écnico).... CD (C olaboração, D elegação).
  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA / SERVIÇO / TÉCNICA / FUNCIONAL.

  •  DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO

    Pois o órgão ficou com a titularidade, mas não ficou com o serviço.

  • Errado

    Se transfere a titularidade + execução = é a descentralização por técnica, serviços, funcional ou outorga

    Se transfere só a execução = é a descentralização por delegação ou colaboração

  • Existe muito comentário errado aqui pessoal... A questão apenas trocou o certo que seria DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO por Serviço/outorga

    "Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços"

    Gabarito: ERRADO

  • Descentralização é gênero que se subdivide em duas espécies:

    1 - Outorga Legal | Técnica | Serviços | Funcional: Ocorre mediante lei que cria/extingue ou que autorize a criação/extinção. Transfere a titularidade e a execução.

    2 - Delegação | Colaboração: Ocorre mediante contrato ou ato administrativo. Transfere apenas a execução.

    Gabarito errado.

  • Apenas esmiuçando os comentários dos colegas...

    DescEntralização cria Entidades ADM Indireta

    DescOncentração cria Órgãos ADM Direta

    _______________

    Bons Estudos.

  • Não sei vocês mas eu entendi que o erro estar no final do item , onde tem DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO, deveria ser DELEGAÇÃO

    Eu concluir dessa maneira !

  • A descentralização por outorga só ocorre por meio de LEI e não de contrato