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O grande " lance " da questão:
Decreto-Lei N.º 200/67:
Art. 5.º - Para os fins desta lei, considera-se:
"IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
CF/88 art. 37:
"XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
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As fundações tem objetivos sociais, e não de caráter econômico ou empresarial. Não tem qualquer finalidade lucrativa.
Curso de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho
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As fundações são entidades que não possuem fins lucrativos,exercendo atividades de fim social: religiosos, morais, culturais ou de assistência.
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Diferentemente das autarquias que exercem atividades típicas do estado, as fundações pública exercem atividades de cárater social (Saúde, Educação, cultural e etc). Vale lembrar que sua criação depende do regime adotado (Fundações Privadas ou Públicas), todavia é necessária a edição de uma LEI. Outro ponto importante sobre Fundações Públicas é que é custeada pela União e por outras fontes.
Exemplos de fundações pública são: UNB, FUNAI, FUNASA
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As fundações públicas e NÃO poderão ser criadas para exercerem atividades de fins lucrativos.
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Pra isso, existem as sociedades de economia mista e empresas públicas que possuem atividades econômicas!
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Quando as fundações pensam em dinheiro, RE.CU.A.M ---> mnemônica para o que elas podem ser constituídas (art. 62, § único do CC/02). Religiosos, morais, culturais, assistência.
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Sobre Fundações Públicas
Fundação é a corporificação, a personificação de um patrimônio. Uma reunião de bens, com um propósito específico de interesse público como saúde, assistência social.
Não se visa lucro.
Art. 37 XXI, CF, determina que lei complementar tratará quais serão as áreas de atuação das FP.
O regime indêntico ao da autarquia - servidores estatutários, bens impenhoráveis, imunidade tributária recíproca, privilégios processuas
Fundações Públicas de Direito Privado
Lei autoriza a sua criação - deve haver ato do P.Executivo criando e deve ser registrada no registro civil.
Regime híbrido - direito público e direito privado. Concurso Público, vedada a acumulação de cargo público, teto remuneratório, imunidade tributária recíproca, licitação, controle pleno do T. de Contas, supervisão ministerial.
Empregados Públicos - celetistas -, BENS PENHORÁVEIS (exceto os vinculados à prestação de serviço público, não possui privilégios processuais.
Fonte - Direito Administrativo para Concurso de Analistas, Leandro Bortoleto, 2ª ed. 2013
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Nenhuma fundação pública visa fins lucrativos. No entanto, acho importante salientar que:
- Fundações públicas com regime jurídico de direito público (UnB, FUNAI, IBGE, etc.) Não podem cobrar pelos serviços prestados, ou seja, dependem exclusivamente do orçamento público para exercerem suas atividades.
- Fundações públicas com regime jurídico de direito privado (CESPE, FUBRA, FINATEC, etc.) podem cobrar pelos serviços prestados, mas isso não quer dizer que visam fins lucrativos, são apenas auto-suficientes, não dependem do orçamento público para exercerem suas atividades.
Espero ter colaborado.
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Obrigada, Luiz Gustavo! Ajudou muito!
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Fundações Públicas; A figura do instituidor, que faz a doação patrimonial; o objeto, consistente em atividades de interesse social; e a ausência de fins lucrativos constituem elementos essenciais no conceito de fundação pública.
GABARITO: CERTA.
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GABARITO: ERRADO
*FUNDAÇÕES PÚBLICAS-> Sem fins lucrativos
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Gabarito. Errado.
FUNDAÇÃO PÚBLICA
Fundação Pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
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As fundações públicas - pessoa jurídica de direito público ou privado - exercem atividades SEM fins lucrativos.
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SEM FINS LUCRATIVOS
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Acerca
do tema, é fundamental que o candidato tenha em vista o disposto no Decreto-lei
200/67, que conceitua todas as entidades que compõem a Administração indireta,
dentre as quais as fundações públicas. No ponto, o art. 5º, IV, do sobredito
diploma legal, é expresso ao assim defini-las: “Fundação pública - a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o
desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades
de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido
pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da
União e de outras fontes."
Logo,
por determinação legal, é de se concluir que está incorreta a afirmativa.
Gabarito: Errado
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ERRADO
Não existe Fundação Pública exploradora de atividade econômica!
Bons estudos.
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Para a professora Fernanda Marinela: "Utilizando o conceito geral de fundação, é possível defini-la como uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, entre outras, sempre merecedoras de amparo estatal".
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ERRADO.
As fundações públicas poderão ser criadas para exercerem atividades SEM fins lucrativos.
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Cuidado, Cristiano e pessoas que curtiram seu comentário!
Exercer atividade econômica é uma coisa e exercer atividade com fins lucrativos é outra.
Uma característica comum a todas as pessoas jurídicas da Adm Indireta é NÃO ter fins lucrativos. Logo, isso se aplica tb a empresas públicas e sociedades de economia mista que também NÃO podem exercer atividade com fins lucrativos.
Não ter fins lucrativos significa não buscar o lucro, mas o lucro pode acontecer (mesmo não sendo esse o objetivo da atividade).
Entre as pessoas jurídicas da Adm Indireta, as empresas públicas e sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica, sem fins lucrativos, nos termos do art. 173 CF.
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Os entes da administração indireta não podem ser criados para fins lucrativos.
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Elas não sã criadas e sim autorizadas por Lei complementar.
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Reposta: Errada.
Item corrigido.
As fundações públicas são criada
em virtude de autorização legislativa, para
exercerem atividades sem fins lucrativos.
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Gente cuidado com o comentário da Anna Caroline, está super errado !
O item está errado Pq fundação pública NÃO DEVERÁ ter fins lucrativos.
Fund. Pub de direito público: são criadas por Lei específica ( pode ser lei ordinária)
Fund. Pub de direito privado: são autorizadas por Lei específica ( pode ser lei ordinária)
Lei complementar: definirá area de atuação da fundação!
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A Juliana rosa está correta, a fundação pública não poderá ter fins lucrativos. Errei a questão mais fui pesquisar nas minhas anotações e a questão está ERRADA!
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Fundações Públicas
- PJ Direito Privado
- Personificação de um Patrimônio
- Atribui-se uma finalidade específica, SEM FINS LUCRATIVOS
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Creio que a questão esteja errada pelo fato de que uma Fundação Pública pode ser personificada em dois ramos distintos: Pessoa Jurídica de Direito Público (Fundação Autárquica) criada através de lei específica por se tratar de ser de direito público. E Pessoa Jurídica de Direito Privado (autorizada por Lei Complementar). Quanto ao fato do termo fins lucrativos nos remete a pensar em "exploração de atividades de natureza econômica".
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Galera,seguinte:
As fundações públicas atendem ao famoso C.E.P (Cultura,Educação e Pesquisa).
Em outras palavras,elas direcionam recursos para beneficiar a Cultura,educação e pesquisa.
"Atenção e sucesso na aprovação."
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As fundações no âmbito do
direito privado – no qual tiveram sua origem -,são definidas como a
personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade especifica não
lucrativa, de cunho social. A instituição de uma fundação privada resulta da
iniciativa de um particular, pessoa física ou jurídica, que destaca de seu patrimônio
determinados bens, os quais adquirem personalidade jurídica para a atuaç~]ao na
persecução dos fins sociais definidos no respectivos estatuto. Marcelo
Alexandrino dir. adm descomplicado 20ed p. 55
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Pessoal , cuidado ao generalizar nos comentários dizendo que nenhuma entidade da Adm Indireta terá fins lucrativos.. Exemplo: Banco do Brasil, Sociedade de Mista exploradora de atividade econômica.
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Concordo com a Áurea Cristina, as sociedades de economia mista e empresas públicas porerão exercer atividades econômicas.
Q542770
Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DPFProva: Delegado
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público. (C)
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São CRIADAS por lei para prestarem serviços públicos (Fundações públicas de direito público).
São AUTORIZADAS por lei para exercerem atividades com fins $ (Fundações públicas de direito privado)
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Gente,
As FUNDAÇÕES PÚBLICAS são espécies de autarquia. Portanto, assim como elas, são prestadoras de serviço público, ou seja, não tem fins lucrativos. Lembrem sempre disso quando verem uma questão tipo essa.
Outra coisa, as FUNDAÇÕES PÚBLICAS são PJ de direito público, CRIADAS POR LEI.
As fundaçoes autorizadas por lei, por meio de escritura pública e que têm estatuto, são as fundaçoes governamentais de direito privado.
Mazza
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mas não cai uma dessa na minha prova. rsrs
molezinha.
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O item está errado Pq fundação pública NÃO DEVERÁ ter fins lucrativos.
Fund. Pub de direito público: são criadas por Lei específica ( pode ser lei ordinária)
Fund. Pub de direito privado: são autorizadas por Lei específica ( pode ser lei ordinária)
Lei complementar: definirá area de atuação da fundação!
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Gab. Errado
Fundação Púlica vai ser constituida pelo Art. 175 CF/88 = Prestadora de serviço.
Natureza jurídica = Privada.
Já:
Fundação Púplica de Direito Público
é uma Fundação Autárquica, um tipo de AUTARQUIA.
Natureza jurídica = Pública.
A questão não aborda isso.
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As fundações são constituídas para a execução de objetivos sociais,
vale dizer, atividades de utilidade pública que, de alguma forma,
produzam benefícios à coletividade, sendo característica essencial a
ausência de fins lucrativos.
GABARITO: ERRADO
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As fundações não exercem atividades com fins lucrativos.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Acerca do tema, é fundamental que o candidato tenha em vista o disposto no Decreto-lei 200/67, que conceitua todas as entidades que compõem a Administração indireta, dentre as quais as fundações públicas. No ponto, o art. 5º, IV, do sobredito diploma legal, é expresso ao assim defini-las: “Fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Logo, por determinação legal, é de se concluir que está incorreta a afirmativa.
Gabarito: Errado
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"As fundações públicas poderão ser "CRIADAS" para exercerem atividades de fins lucrativos."
...Onde ta criadas, se substituisse por AUTORIZADAS dai sim a questão estaria certa!
pq autorizada e de direito PRIVADO.
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Errado. Sem fins lucrativos.
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Comentário perfeito do Luís Gustavo:
O fato de uma fundação pública poder ser de direito privado não retira a sua característica essencial comi fundação, que é a de não ter fins lucrativos
Nenhuma fundação pública visa fins lucrativos. No entanto, acho importante salientar que:
- Fundações públicas com regime jurídico de direito público (UnB, FUNAI, IBGE, etc.) Não podem cobrar pelos serviços prestados, ou seja, dependem exclusivamente do orçamento público para exercerem suas atividades.
- Fundações públicas com regime jurídico de direito privado (CESPE, FUBRA, FINATEC, etc.) podem cobrar pelos serviços prestados, mas isso não quer dizer que visam fins lucrativos, são apenas auto-suficientes, não dependem do orçamento público para exercerem suas atividades.
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autarquia e fundações sem fins lucrativos!!
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Gab errada
Autarquias
- Pessoa Jurídica de direito público
-Criada por lei para exercer funcções típicas da Administração
- Regime dos servidores - Estatutário
Obs: Não precisa de registro
ex: INSS/ IBAMA/ INCRA/ Banco Central
Obs: As agências reguladoras são autarquias em regime especial
Fundações Públicas
- Pessoa jurídica tanto de direito público quanto de direito privado ( atarquica fundacional )
- Autorizadas por lei + registro ( Lei complementar define o campo de sua atuação )
finalidade: Sem fins lucrativos
Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista
Pessoa juridica de direito privado Pessoa jurídica de direito privado
Autorizada por lei + registro Autorizada por lei + registro
Prestadora de serviço público Prestadora de serviço público
Exploradora de atividade economica Exploradora de atividade economica
ex: Caixa ex: Banco do brasil
Servidor: Celetista Servidor: Celetista
Capital integrado exclusivamente público S/A - Capital misto com controle acionário pela Administração
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SEEEEEEEEM FINS LUCRATIVOS *-* FORÇA GUERREIROS
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LEI AUTORIZADA
+
REGISTRO
SEM FINS $$$
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Li '' sem fins lucrativos''... melhor parar já kkkkkk
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As Fundações Públicas não tem fins lucrativos. Elas desempenham atividade no âmbito social.
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· Atividade: Interesse social (atípicas) não exclusivo do estado.
· Imunidade tributária: PARA AMBAS (direito público e privado)
· Regime de pessoal: Pública (mesmo regime da autarquia) / Privada: CLT
· Foro de litígios: Privado (foro estadual) Pública (Justiça Federal)
· Pode ser de natureza pública, que serão equiparadas as autarquias e privadas que serão administradas no mesmo modelo de uma fundação privada, não conflitando com as regras gerais do direito.
· ATENÇÃO: A fundação de direito privado terá regime Híbrido (misto).
· Fundação privada: autorizada a ser criada por lei.
· Fundação pública: Criada por lei e terá controle administrativo. Não precisa de controle do MP.
· Sujeito à licitação.
Se algo estiver errado, me corrijaaam!
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>> sem fins lucrativos;
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Passou batido.
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Eu li "sem fins lucrativos". Credooo
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Nao possuim fins lucrativo, porem algumas tem essa finalidade ex: Detran....
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O CABA QUANDO LER ERRADO MERECE É REPORVAR MESMO :/
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sem fins lucrativos
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PMAL 2021! ☠️
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Errei por ter lido SEM fins. Ahhhhh cego da gota!
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Sem fim lucrativos
PMAL 2021