SóProvas


ID
982675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, julgue o item a seguir.

Em regra, a norma processual penal prevista em tratado e(ou) convenção internacional, cuja vigência tenha sido regularmente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, tem aplicação independentemente do Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


    Nestor Távora - Pg 51 - 2013 - A peculiaridade do inciso I é que o mesmo trata de uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria, em atenção aos tratados, convenções e regras de direito internacional, dando prevalência à própria ordem internacional, onde infrações aqui ocorridas não serão julgadas em território nacional, como acontece com a imunidade diplomática, positivada na Convenção de Viena, aprovada pelo Decreto Legislativo n103, do ano de 1964.
  • Às leis processuais penais aplica-se o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, como regra geral.
    Atos que devam ser praticados fora do Brasil (citações, apreensões, ouvida de testemunha, etc.) são realizados de acordo com as leis processuais do país onde forem executados (lex fori).
  • Art. 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
     
            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
     
            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;
     
            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
     
            V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130
     
            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Certo.
    Bons estudos!
  • Independentemente da previsão legal, tratados internacionais sobre direito processual penal gozam de status legal. E o CPP também possui status legal. Dessa forma, caso seja admitido no ordenamento brasileiro, não faz sentido que a vigência de um tratado tenha aplicação dependendo das previsões do CPP.
    Gabarito: Correto
  • Corretíssimo...

    Os tratados, as convenções e regras do direito internacional assim como os outros incisos do artigo 1º do cpp são ressalvas que o código faz em relação a aplicação das suas regras.



  • CPP, artigo 1º ---> o processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro por este código, ressalvados


    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional


    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da Repúblico, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade


    III - os processos de competência da Justiça Militar.

  • Não concordo com o gabarito!

    A regra é que o CPP tem aplicação no território brasileiro, tendo como exceção,  como o próprio art 1° prevê, "ressalvado", I- os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

  • Questão mal formulada porque o CPP prevê a aplicação dos tratados internacionais. Então estes não têm aplicação "independentemente" do CPP, uma vez que estão previstas, ou seja, dependem do próprio CPP.

  • Galara,

    SMJ, o CPP faz essa ressalva em relação aos tratados internacionais por que eles têm status de Emenda Constitucional, de modo que são independentes das normas infraconstitucionais.

  • A SUBSCRIÇÃO PELO BRASIL DE TRATADO OU CONVENÇÃO AFASTA A JURISDIÇÃO CRIMINAL BRASILEIRA, FAZENDO COM QUE DETERMINADOS CRIMES SEJAM APRECIADOS POR TRIBUNAIS ESTRANGEIROS.

    Prof. Pedro Ivo - Ponto


  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

       I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • Apenas lembrando do TPI ( Tribunal Penal Internacional )

  • CPP - Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • CERTO. Com base no CPP temos:

    Art. 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:        

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;          

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);          

    III - os processos da competência da Justiça Militar;          

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);          

    V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130          

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.


  • Bom professor, podia comentar mais questões. Didático, explica bem e dinâmico.

  • copia e cola.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este
    Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
     

  • GABARITO: CERTO

     

    O item está correto, pois as normas de direito processual penal que estejam previstas em tratados internacionais e tenham sido devidamente inseridas no nosso ordenamento jurídico passam a ter validade imediata, não estando submetidas ao que prevê o CPP, que tem sua aplicação afastada, nesta hipótese, conforme prevê o próprio art. 1º, I do CPP:


    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Excelente comentário André Santos.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está correto, pois as normas de direito processual penal que estejam previstas em tratados internacionais e tenham sido devidamente inseridas no nosso ordenamento jurídico passam a ter validade imediata, não estando submetidas ao que prevê o CPP, que tem sua aplicação afastada, nesta hipótese, conforme prevê o próprio art. 1º, I do CPP:

    Art. 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
     

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    FORÇA E HONRA.

  • COMPLEMENTO:  Correta. As convenções internacionais balizam inclusive questões de competência judicial. Haja vista os crimes cibernéticos no que tange a pedofilia. Veja julgado:  STF, verbis: "PEDOFILIA - CONVENÇÃO  INTERNACIONAL - COMPETENCIA - ARTIGO 109, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -  NECESSIDADE  DE PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.  Possui repercussão  geral a controvérsia  acerca da competência para o processamento e julgamento de causa relativa à prática de crime  de publicação de imagens, por  eio da internet,  com conteúdo pornográfico envolvendo  adolescentes, previsto no artigo 241-A da Lei nº 8.069/90" (RE 628.624-MG, Rei. Min. Marco   Aurélio, j. 28.04.2011).      

  • CORRETO 

     

    Por aplicação independente do CPP - questão quiz dizer que no caso de TRATADOS|CONVENÇÕES|REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL, em regra, não se aplica o Código Processual Penal.

    CPP- ART 1, I

  • COMENTÁRIOS: O item está correto, pois as normas de direito processual penal que estejam previstas em tratados internacionais e tenham sido devidamente inseridas no nosso ordenamento jurídico passam a ter validade imediata, não estando submetidas ao que prevê o CPP, que tem sua aplicação afastada, nesta hipótese, conforme prevê o próprio art. 10, I do CPP:

    Art. 10 0 processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

     

    Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos

  • Em regra, a norma processual penal prevista em tratado e(ou) convenção internacional, cuja vigência tenha sido regularmente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, tem aplicação independentemente do Código de Processo Penal. 
     

    Art. 1º O processo penal reger-se-à, em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:

    I. os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     

    Tratados, convenções e regras de direito internacional:

    Chefes de Governo estrangeiro ou de Estado estrangeiro, suas famílias e membros das comitivas, embaixadores e suas famílias famílias, funcionários estrangeiro do corpo diplomático e suas família, assim como funcionários de organizações internacionais em serviço (ONU,OEA, etc) gozam de imunidade diplomática, que consiste na prerrogativa de responder no seu país de origem pelo delito praticado no Brasil (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, aprovada pelo Decreto Legislativo 103/1694, e promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 08/06/1965). Como se percebe, por conta de tratados ou convenções que o Brasil haja firmado, ou mesmo em virtude de regras de Direito Internacional, a lei processual deixa de ser aplicada aos crimes praticados por tais agentes no território nacional, criando-se, assim, verdadeiro obstáculo à aplicação da lei processual penal brasileira. Destarte, tais pessoas não podem ser presas e nem julgadas pela autoridade do país onde exercem suas funções, seja qual for o crime praticado (CPP, art. 1º, inciso I). Em caso de falecimento de um diplomata, os membros de sua família "continuarão no gozo dos privilégios e imunidades a que têm direito até a expiração de um prazo razoável que lhe permita deixar o território do Estado acreditado" (art. 39, paragráfo 3º, da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas). Admite-se renúncia expressa à garantia da imunidade pelo Estado acreditante, ou seja, aquele que envia o Chefe de Estado ou representante. Tal imunidade não é extensiva aos empregaos particulares dos agente diplomáticos. Quanto ao cônsul, este só goza de imunidade em relação aos crimes funcionais (Covenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares - Decreto nº 61.078 de 26/07/1967). Esse o motivo pelo qual, ao apreciar o habes corpus referente ao crime de pedofilia supostamente praticado pelo Cônsul de Israel no Rio e Janeiro, posicionou-se a Suprema Corte pela inexistência de obstáculo à prisão preventiva, nos termos do art. 41 da Convenção de Viena, pois os fatos imputados ao paciente não guardavam petinência com o desempenho das funções consulares.

     

    Fonte: CPP COMENTADO

    RENATO BRASILEIRO DE LIMA

     

     

  • O pessoal ai já citou o local no CPP para fundamentar a resposta da questão, mas temos como exemplo prático o Tratado de Viena na qual rege processos penais de diplomatas... então é algo neste sentido - a parte (independente).

  • Tratados - normas supralegais (são independentes e sobrepõe as normas infraconstitucionais)

    CPP - Normas infraconstitucionais

  • OUTRA QUESTÃO RESPONDE: A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa. CERTO

  • O Difícil foi interpretar a questão !!!!!

  • Decorre do art. 1º do CPP, vejamos:

    Art. 1º -  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Isto é, pode-se aplicar os Tratados e Convenções Internacionais independentemente das disposições do CPP. Além disso, como boa parte dos Tratados que se referem à atuação criminal se "esbarram" em Direitos Fundamentais, eles acabam por tratar de Direitos Humanos, e, segundo o art. 5º, parágrafos 2º e 3º da CF/88, estes são considerados normas supralegais (entendimento do STF pós emenda 45), prevalecendo, pois, os Tratados em relação ao CPP( norma infralegal).

  • teste

  • A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa. (CESPE)

    - Há uma situação que não se aplica a lei processual penal brasileira ao crime ocorrido em território brasileiro: quando houver tratado, convenção ou regras de Direito Internacional ratificado pelo Brasil. 

    - Exemplo: Crimes cometidos por detentores de imunidade diplomática.

  • ndependentemente da previsão legal, tratados internacionais sobre direito processual penal gozam de status legal. E o CPP também possui status legal. Dessa forma, caso seja admitido no ordenamento brasileiro, não faz sentido que a vigência de um tratado tenha aplicação dependendo das previsões do CPP.

    Gabarito: Correto

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.     

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Professor do carvalho.

  • CERTO

    Art. 1o - O processo penal reger-se-á, em todo o território nacional brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - Os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

  • Lei processual penal -> regra -> princípio da territorialidade.

    Exceção -> tratado e convenção de regras internacionais.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno

  • CERTO

    Art. 1o - O processo penal reger-se-á, em todo o território nacional brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - Os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

  • Tratados - normas supralegais (são independentes e sobrepõe as normas infraconstitucionais);

    CPP - Normas infraconstitucionais.

  • Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, é correto afirmar que:

    Em regra, a norma processual penal prevista em tratado e(ou) convenção internacional, cuja vigência tenha sido regularmente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, tem aplicação independentemente do Código de Processo Penal.

  • Quais os crimes que estão fora do CPP?

    1 - Tratados, acordos e Convenções internacionais

    2 - Crimes da justiça militar

    3 - Tribunal especial

    4 - crimes do Presidente, dos seus ministros (apenas se conexos com um do Presidente) e dos Ministros do STF (apenas os de responsabilidade).

    *crimes de imprensa não mais

  • De acordo com o art. 5º da CF/88,§§ 2º e 3º, os tratados e as convenções internacionais adentram o ordenamento jurídico de duas formas: Ou com o rito do §3º do art. 5º, e neste caso terão status de Emenda Constitucional, ou de acordo com o rito estabelecido no §2º, sendo então considerados norma supralegal e infraconstitucional. Ocorre que o CPP é norma infraconstitucional e deve buscar respaldo tanto nas normas supralegais quanto nas normas constitucionais formais e materiais. Dai porque tais tratados e convenções, quando vigentes no ordenamento pátrio, são aplicados independentemente do CPP.

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • ART 1. DO CPP

  • ganha bônus no QC quando a gente repete o comentário de outros colégas? pqp 43 comentários desnecessários, 44 agora.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território

    brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito

    internacional.

    Assim sendo, caso algum tratado internacional

    devidamente seja devidamente inserido em nosso

    ordenamento jurídico, terá prevalência em relação ao

    Código de Processo Penal

  • Certo, dispõe CPP.

  • Exceções ao princípio da absoluta territorialidade previstas no próprio CPP:

    1) Tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) prerrogativas de presidente, ministros em crimes conexos com presidente e STJ, no caso de crime de responsabilidade.

    3) Justiça militar

    #tjrj