SóProvas


ID
982678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, julgue o item a seguir.

Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo. 

    fonte:
    https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388321327956933

    bons estudos
    a luta continua
  • CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    A lei procesual penal não retroage, portanto, os atos já realizados não poderão ser prejudicados. No caso em apreço, o prazo estipulado já estava em curso desde a sentença condenatória, quando ainda vigorara a lei anterior.

    gabarito: Certo
  • CERTO
    Lei 3931/41
    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
  • "Em regra, a lei processual se aplica de imediato, ou seja, se aplica o prazo da lei nova conforme artigo 2° do CPP que assim dispõe:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    No entanto, o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP , ou seja, nem sempre DEVERÁ ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, conforme artigo 3° do decreto-lei 3.931/41 (Lei de Introdução ao Código de Processo Penal):

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal."

    Acredito que essa questão seria passível de recurso, mas pelo que pesquisei o CESPE não alterou o gabarito.

    Se eu estiver errada, gostaria que algum colega me esclarecesse...

    Obrigada
  • A questão em nenhum momento menciona que o prazo era MENOR conforme prescreve a lei, apenas disse que é diferente, o que me fez considerar o item ERRADO, pois esse diferente deixa margem pra saber se o novo prazo é menor ou maior que o anterior


    Alguém concorda?

  • Questão passível de anulação, como disse o colega Paulo. 

    No livro Direito Processual Penal Esquematizado, o autor afirma que ".... a lei processual, repita­-se, leva em consideração a data da realização do ato, e não a do fato delituoso. Por isso, se uma nova lei passa a prever que o prazo para recorrer de certa decisão é de 5 dias, quando antes era de 10, aquele será o prazo que ambas as partes terão para a sua interposição — caso a decisão seja proferida já na vigência do novo regime. É evidente, contudo, que se a lei entra em vigor quando o prazo para o recurso já havia se iniciado, deverá ser admitido o maior deles.

    Como na questão, a lei entrou em vigor quando o prazo para o recurso já havia se iniciado e não havia a informação se o novo prazo era maior ou menor, a questão está errada. Uma vez que, caso o novo prazo fosse maior que o anterior, aquele deveria ser admitido. 

  • Correto

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior.

    Então o art. 2 fala que a lei processual penal terá aplicação imediata, mas sem prejudicar os atos processuais que já estavam em curso.

  • CERTO, a regra geral é está, porém se o prazo da lei anterior for menor que o estabelecido no CPP, deverá ser obedecido o código.

    artigo 3° do decreto-lei
    3.931/41 (Lei de Introdução ao Código de Processo Penal):

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal."

    Observe que isto não desmente o art. 2º do CPP, pois o prazo processual já estava em curso.

    Art.2º.
    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos
    atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Entenda-se por atos realizados o prazo processual recursal já em curso, já transcorrendo.

     

  • se está nova norma que entrar, tiver um prazo maior que anterior, ou seja, for mais benéfica, usa-se à nova não é ? e como não fala nada na questão em relação à prazo, fiquei em dúvida. 

  • Pessoal, sejam honestos com vocês mesmos

    Parem de se iludir dizendo que a questão está correta e TENTANDO FUNDAMENTAR..

    Todos sabem que se  uma nova lei processual reduzir por exemplo o prazo de um recurso que antes eram de 15 dias para 10 dias, e o réu estava no prazo para recorrer, não se aplicará a redução da nova lei processual, mantendo o prazo da lei processual anterior


  • Correta

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A lei processual deve ser aplicada desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    Exemplo: entrou hoje uma lei mais gravosa ao réu. Aplica se ao réu? – Entrou hoje, aplica–se hoje. Se estou no meio de um processo, são preservados. Lei Processual Penal.

    Vige no processo penal o princípio da aplicação imediata com a ressalva de que os atos anteriores serão preservados.

     É DIFERENTE DA Lei Penal – ela retroage para beneficiar o réu.


  • Para mim, conforme já foi dito, é passível de anulação. Nos prazos em curso, segundo a Lei de Introdução ao CPP, aplica-se a lei anterior se o prazo for maior do que a lei nova. Nesse caso, pode-se dizer que, se a nova lei for mais benéfica, vai retroagir. Art. 3º da lei de introdução ao CPP.

  • O direito de recorrer está intimamente ligado ao direito de defesa que, por sua vez, poderá influenciar no status libertatis do acusado, tratando-se de norma de cunho material e não apenas processual.

  • O problema está em querer inventar novas opções para o que está claro na questão:

    Se a questão diz que lei nova apenas altera o prazo (sem falar nada a respeito se aumenta ou diminui o prazo) significa que aplica-se a regra, qual seja, aplica-se a regra de que o ato processual em curso não se altera mediante lei processual penal nova.

    Entretanto, se a questão dispusesse que a nova lei penal diminui o prazo: aplica-se a lei anterior.

    O ÚNICO CASO QUE SE APLICA A LEI NOVA  é se ela prever prazo superior ao que já estava em curso, nesse caso haverá EXCEÇÃO ao principio do efeito imediato ou da aplicação imediata da lei processual penal.

  • Como de costume o Cespe não sabe fazer prova. No processo penal vige o princípio da aplicação imediata (CPP, art. 2). Mas, no caso em questão, está em debate uma lei nova que entrou em vigor e estava em curso um prazo recursal. Como explicado pelos colegas acima, o prazo seria o da lei anterior. A questão deixou de lado a informação se o prazo é benéfico ou prejudicial ao recorrente, pois entendeu ser irrelevante essa informação, uma vez que sempre se aplica os prazos da lei anterior, segundo a lei.  

  • Para resolvermos essa questão, temos que lembrar que a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Logo, a sentença e o prazo recursal estavam sob a égide da lei anterior, ao surgimento da nova lei este atos já estava formalizados, devendo o ato obedecer a lei anteriror, porque o ato processual já estava em curso, conforme Art. 2º do CPP.

  • Errei a questão por falta de atenção. Pensei apenas na aplicação imediata e me esqueci do complemento da frase:

    sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A questão é simples!

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Ou seja, o prazo recursal da lei anterior é ato realizado, de modo que será obedecido, aplicando-se a nova lei somente após findo prazo. 

  • A questão é simples! Entretanto se o examinador quisesse colocar mais uma pimenta, ele poderia colocar o seguinte: 

    "Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso maior que do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso." 

    Errado. Pois o prazo maior que prevalece!

  • A lei a ser observada é a quela que este em vigor quando NASCE o direito de se praticar o ato. No caso, obedece-se a lei que estava em vigor quando surgiu o direito de recorrer. 


    CERTO.

  • In dubio pro reo ! 

  • Tempus Regit Actum 

  • Errei!! :(

  • Certo.

    Trata-se de exceção ao princípio do efeito imediato ou da aplicação imedita previsto no art. 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal:

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    A questão em comento trata da primeira parte do artigo 3º da LICPP sendo omissa no tocante ao prazo ser menor ou maior. Citando apenas que o prazo era diferente.  Logo, induz o candidato ao erro. 

    Típico da Cespe. 





  • Só não usará a nova lei caso o prazo de recurso seja inferior a antiga. Pergunta mal formulada.

  • Não adianta reclamar, mais se o prazo for maior aplica-se. #fazeroque

  • exatamente se o prazo da lei anterior for maior que a nova, continua o prazo da lei anterior que é maior !

  • CORRETO!

    Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:

    Art. 2
    o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • CERTO - O prazo e a recorribilidade de um recurso são auferidos no momento da prolação da decisão/sentença. Outrossim, a lei processual penal não retroage.

  • As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se
    iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.


    Comentário do Prof. Renan Araujo (Estratégia Concursos)

  • Questão da cespe TJ-PB. Os prazos iniciados na vigência de determinada norma processual penal, em nenhuma hipótese, poderão ser afetados por norma processual posterior. (RESPOSTA ERRADA)

    A omissão da cespe nos induz ao erro. 

    Avante!

  • Em regra, a lei processual se aplica de imediato, ou seja, se aplica o prazo da lei nova, sem prejuízo dos atos realizados sob vigência da lei anterior.


    No entanto, o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP , ou seja, nem sempre DEVERÁ ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior,

  • Bom dia, Senhores!

    Princípio do "tempus regit actum". 

  • QUESTÃO INCOMPLETA... POIS NADA DISPÕE ACERCA DE SER ALUDIDO PRAZO INFERIOR AO ANTERIORMENTE ESTABELECIDO....

  • "tempus regit actum"

    SE NO TEMPO DO ATO ESTE ESTAVA SOB A ÉGIDE DA LEI ANTIGA POR ELA QUE SERÁ REGIDO.EX:
    RECURSO NO PROCESSO (COM PRAZO MÁXIMO DE 5) DIAS FOI PROPOSTO NO DIA 15/10, DIA 16/10 RECURSO MUDA PRAZO PARA 3 DIAS, ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI ANTIGA= LEI NOVA NÃO SE APLICA AO CASO.
  • é certa em partes...   caso o prazo previsto na nova lei processual fosse maior ela seria aplicada de imediato no caso em tela.

  • Gab: C

    Art. 3 da LICPP.

    Art. 2 do CPP.

  • "As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2o do CPP"

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • A lei processual tem efeitos prospectivos, não atingindo os efeitos dá lei anterior.

  • "tempus regit actum"

  • que questão miserável :@

  • Corretíssimo! Tem que ficar esperto com o lance do recurso pois vai de contrapartida a aplicação da lei processual.

    Neste caso a lei aplicada será aquela que deu o direito ao recurso na época da decisão como mencionou o Munir Prestes !

    Força!!!

  • Se o prazo para o recurso fosse mair na nova lei, ele seria aplicado. Já se o prazo fosse menor, se aplicaria a lei anterior. Mas como a questão não falou nada, segue a regra geral.
  • Atos já realizados em lei processual anterior não podem ser prejudicados por lei processual nova.
  • A questão de fato está incompleta. O texto leva à marcação como correta, entretanto é válido notar que se a nova lei trouxer prazo maior durante o curso do prazo, aplica-se a nova lei! Se trouxer prazo menor, aplica-se a lei antiga!

     

    Àqueles que falam com uma certeza sobre a resposta estar evidentemente correta, cuidado. Pois além de estarem equivocados, acabam passando um conhecimento preciptado (e de certo modo arrogante) para os outros candidatos que leem os comentários. 

  • Como a questao nao menciona que o prazo da lei nova é maior, por obvio deve-se marcar a utilizacao da lei anterior:)

  • Questão CORRETA e não incompleta, pois a regra é essa..

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • maldade

  • duvida cruel ahahhahaha

    agora sei que os prazos ainda continuam os da lei anterior...

  • Discordo do gabarito com todas as minhas forças... mas fazer o que né. 

  • Mário Serjo, por que discorda ? Estamos diantes de prazos materiais (regidos pelo Direito penal e não pelo Direito processual penal), a esses prazos materiais será aplicado o princípio da irretroatividade, onde apesar de ser uma norma de direito processual penal, está incluída nela uma norma de direito penal, todavia sabemos que "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

     

    Portanto, questão correta.

     

    Bons estudos

  • O prazo do recurso será regido pela lei em vigor na data da publicação da sentença.

    STF: “(...) se lei nova vier a prever recurso antes inexistente, após o julgamento realizado, a decisão permanece irrecorrível, mesmo que ainda não tenha decorrido o prazo para a interposição do novo recurso; se lei nova vier a suprimir ou abolir recurso existente antes da prolação da sentença, não há falar em direito ao exercício do recurso revogado. Se a modificação ou alteração legislativa vier a ocorrer na data da decisão, a recorribilidade subsiste pela lei anterior. Há de se ter em conta que a matéria é regida pelo princípio fundamental de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que a decisão for publicada. (...)

    (STF, 2ª Turma, RE 752.988 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/12/2013, Dje 22 31/01/2014).

     

  • COMENTÁRIOS: As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 20 do CPP.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

     

    Pror.: Renan Araújo, Estratégia Concursos

  • Outra questão acerca do tema:

    Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição. ERRADA.


    No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2º do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior.

    Renan Araujo (Estratégia concursos).


    Não esqueça:

    A LEI DO RECURSO É A LEI DO MOMENTO EM QUE SURGE O DIREITO AO RECURSO!

    A LEI DO RECURSO É A LEI DO MOMENTO EM QUE SURGE O DIREITO AO RECURSO!

  • Para o CESPE, se não mencionou a informação de que o prazo recursal da lei nova era maior, significa que o prazo da lei anterior é que era maior e, por isso, a anterior deverá ser aplicada ao caso.  Vivendo e aprendendo. Não erraremos mais se cair novamente.   

     

    Bons estudos! 

  • Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Em direito intertemporal, a lei do recurso é a lei do dia da sentença, em outras palavras, a norma vigente naquele momento é que regula o direito ao recurso. Somente após proferida a decisão é que nasce o direito subjetivo à impugnação.

     

    A lei nº. 11.689, que entrou em vigor em 8/8/2008, revougou os arts. 607 e 608 do Código de Processo Penal e excluiu do ordenamento jurídico o protesto por novo júri, recurso privativo da defesa. Só terão direito a esse recurso aqueles cujas sentenças foram proferidas antes da entrada em vigor da nova lei.

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21815722/habeas-corpus-hc-221133-rj-2011-0241140-4-stj/inteiro-teor-21815723?ref=juris-tabs

  • Mas, gente, a cespe sequer mencionou se o prazo da lei nova era menor ou maior, como pode considerar corrreta a assertiva?! O artigo 3ª da Lei de Introdução ao Processo Penal é expresso em dizer  que o prazo a ser aplicado é o maior. Enfim...

  •  

    Ao meu ver a questão pode ser CORRETA ou ERRADA, isso vai depender do raciocínio de quem a elaborou.

    pensamento do examinador: Se eu não disse que o prazo era maior então segue a regra e aplica a lei anterior pelo princípio da imediatidade, ou seja, aplica a lei anterior, portanto questão CERTA.

    meu pensamento: Se não foi dito que o prazo era maior, mas também não foi dito que o prazo era menor, então se há dúvida na certeza então a questão deveria ser marcada como ERRADA.

    concluindo: essa questão seria tipo bingo, poderia ir pra qualquer lado rsrsrsrsrs

  • Quando a questão não falar qual é a lei do prazo maior aplica-se a regra. Regra: Aplica -se o prazo vigente a época da prolação da sentença. Exceção a regra: Lei do prazo maior. Não aplica o prazo vigente a época da prolação da sentença e sim a lei atual, CASO o prazo do recurso da lei nova for maior. (Isso será expresso na questão, caso não for, considere a regra)
  • Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal." Estranha questão...

  • Prazo em andamento - Regra Lei anterior!!

  • CERTO!

    No caso de recuro, não se aplica o art.2º, ou seja, será aplicado a lei em vigor no momento da prolação da sentença e consequentemente o direito de recurso.

  • questão certa, PORÉM o cespe pisou na bola ao justificar '' porque o ato processual já estava em curso''.
    O certo era falar '' porque é um item material e não processual ''

  • Princípio da imediatidade:

    Não importa se a nova lei é favorável ou prejudicial ao acusado.

    Exceções:

                                                              Prazo recursal

                                                              Normas hibridas/ mistas

                                                              Prisão preventiva + fiança 

  •  O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recursos, será regulado pela lei anterior.

  • Em regra sim, mas se a nova lei trouxer um prazo maior, este será regido por aquela.

  • CERTO

    As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.

  • se a nova lei tiver prazo menor = aplica anterior

    se o prazo for maior = a lei nova

  • GABARITO CERTO

    CPP

    Art.2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    No caso da questão, o prazo do recurso já estava em ANDAMENTO, sendo assim, deverá ser respeitado esse prazo e somente após o término deste que a nova lei processual penal entrará em vigor para as demais fases, caso houver alguma alteração.

    bons estudos

  • A lei processual penal PURA (que não trate de direito material) será aplicada imediatamente. NUNCA retroagirá!

    Os atos praticados sob a lei anterior reputam se válidos (ex.: Mudou prazo processual; prazo de citação realizada sob a lei anterior continua valendo; prazo novo valerá somente para citações a partir da nova lei).

  • Faço minhas as palavras do colega jonas chrystian reis borges. Impossível responder sem saber se o prazo novo é maior ou menor.

  • DANIERRE, no começo também tinha esse problema, porém nesses casos você segue a regra: ''A LEI PROCESSUAL TEM APLICAÇÃO DESDE LOGO'' quando não vier explicitamente no enunciado da questão !!

  • Gente, não compliquem. Se na questão não específica o prazo, é só se basear na regra e pronto. Esqueçam a exceção.

  • Como terá prazo pra entrar com recurso, claro q tem q entrar com a lei nova.

  • ITEM CORRETO!

    No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2º do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior.

  • Certo.

    Lembre-se de que se o examinador não disser qual é o novo prazo, você responderá as questões utilizando a regra geral. E a regra geral é simples: Se mudou o prazo processual durante a contagem de um prazo anterior, tal prazo deve ser regido pela lei anterior, e não pela nova lei!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 3º da Lei de Introdução ao C.P.P.

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal

    Boa Aprovação!!

  • Prazo do Recurso já estava em andamento logo, deverá ser respeitado esse prazo e somente após o término deste que a nova lei processual penal entrará em vigor para as demais fases, caso houver alguma alteração.

    Estratégia - Renan Araujo

  • Sim. Não afeta os atos praticados validamente sob a lei em vigência anterior.

    Gab CERTO

  • tempus regit actum

  • " ...no curso do prazo recursal..." pois pois ,,,, Bola rolando, jogo ja começou, nao adianta mudar as regras p este jogo.

  • LEI PROCESSUAL PENAL NÃO RETROAGE.

  • ✅ CERTO

    Quando a questão falar em:

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    PRAZO RECURSAL

    >>Será regulado pela lei anterior

  • (princípio dos isolamentos dos atos processuais)

    Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo (ou seja, de imediato), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Outra questão da Cespe: Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

    Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.

    Gabarito foi dado como ERRADO

  • Quando surgir uma lei alterando o PRAZO RECURSAL já durante o prazo estabelecido, mesmo com a regra da aplicação imediata, CONTINUA VALENDO O PRAZO JÁ ESTABELECIDO DURANTE O PROCESSO!

  • Questão ta falando apenas do prazo recursal, não confundir ou impor na questão em relação a: "se for mais benéfica ao réu". PRAZO RECURSAL PERMANECE o estabelecido no processo.

  • falou em prazo pra recurso, trata-se de norma material (penal ), segue as regras do direito penal, ou seja prevalece a lei anterior que estava em vigor na data do ato.
  • Segundo a teoria adota pelo nosso CPP (isolamento dos atos processuais)

    Uma lei processual nova aplica-se de IMEDIATO ao processo, respeitando-se:

    1- Atos processuais já praticados

    2- Atos processuais com prazo já em curso (será regulado pela lei anterior)

  • Simplesmente apaixonado pela professora: Letícia Delgado!

  • Exceção para esse caso:

    Exceção: se a nova lei processual for benéfica (ampliar o prazo para prática do ato) será aplicada ainda já tenha sido iniciado o transcurso do prazo.

  • Acerca dos princípios aplicáveis ao direito processual penal e da aplicação da lei processual no tempo e no espaço, julgue o item seguinte.

    A aplicação da lei processual no tempo é regida pelo princípio da imediatidade, com incidência nos processos em andamento, não tendo efeitos retroativos, ainda que norma posterior possa ser mais benéfica ao réu.

    ResponderVocê errou!

     Resposta: Certo

    A professora falou que não. Somente para normas mistas : proc e mat. Ex: Ação, representação, etc.

    Direito penal, sim. Retroage para beneficiar o réu.

    Direito processual, não. Não retroage, mesmo se beneficiasse o réu.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Confundir o processo com D. penal é a ruína do cidadão kkkk

  • Quando surgir uma lei alterando o PRAZO RECURSAL já durante o prazo estabelecido, mesmo com a regra da aplicação imediata, CONTINUA VALENDO O PRAZO JÁ ESTABELECIDO DURANTE O PROCESSO!

  • A PUBLICIDADE, A IMPARCIALIDADE, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA SÃO CARACTERÍSTICAS MARCANTES DO SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO.

    "A lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é

    aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência,

    quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e

    até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da

    sua vigência. "A lei processual penal , sem prejuízo da

    validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". 

    PRINCÍPIO DA

    TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação

    analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

    Por fim,

    temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos

    processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da

    Unidade Processual.

     

    relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2o do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior."

    diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso.

    Lei Processual Penal: não permite a retroatividade, independentemente disso beneficiar ou não. FAÇA RESUMOS

    VIRTUAIS NA SUA SUITE DE ESCRITÓRIO MS WINDONS #JUNTOSATÉPASSAR ALFACON 2020

  • Resumindo para melhor compreensão: A aplicação da nova lei processual penal é imediata, porém sem atrapalhar processos já em andamento.

    (Me corrijam se eu estiver errada)

    Bons estudos!

  • BOM DIA!

    ESSAS QUESTÕES ESTÃO ATUALIZADAS, SEGUNDO AS NORMAS VIGENTES. A DUVIDA É , AS QUESTÕES SÃO MUITO ANTIGAS!

    PODEM ME AJUDAR?

  • GAB. CERTO

    Deve ser obedecido o prazo da lei anterior.

    Outra questãozinha para ajudar:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Administrativa

    Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

    Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.

    Gab. ERRADO

    Comentário de um amigo do QC:

    =>Regra aplicação imediata

    =>Exceções: Prisão preventivafiança; prazo recursal em andamento

    =>Outra exceção é NORMAS HÍBRIDAS

  • Certo. Lembre-se que se o examinador não disser qual é o novo prazo, você responderá às questões utilizando a regra geral. E a regra geral é simples: se mudou o prazo processual durante a contagem de um prazo anterior, tal prazo deve ser regido pela lei anterior, e não pela nova lei!

    Fonte: Prof Douglas Vargas

  • EXCEÇÃO ao artigo 2 do CPP, ART. 3° LICPP:

     

    Exceção ao princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata vem prevista no art. 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, segundo o qual:

     

     "O prazo iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal".

     

    Assim, se um determinado prazo já estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que da lei antiga.

     

    Exemplo: certo prazo recursal, na lei anterior, era de 5 (cinco) dias; esse prazo começa a transcorrer; no curso do prazo, começa a viger uma nova lei nova que reduz o prazo recursal para 2 (dois) dias; nessa hipótese, continua sendo aplicado o prazo recursal anterior de 5 (cinco) dias.

    STF:

    O prazo do recurso será regido pela lei em vigor na data da publicação da sentença.

    STF: “(...) após o julgamento realizado se lei nova vier a prever recurso antes inexistente, a decisão permanece irrecorrível, mesmo que ainda não tenha decorrido o prazo para a interposição do novo recurso;

     SE antes da prolação da sentença a lei nova vier a abolir recurso existente, não há falar em direito ao exercício do recurso revogado.

    Se a modificação ou alteração legislativa vier a ocorrer na data da decisão, a recorribilidade subsiste pela lei anterior.

     Há de se ter em conta que a matéria é regida pelo princípio fundamental de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que a decisão for publicada. (...)

    O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo.

    (STF, 2ª Turma, RE 752.988 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/12/2013, Dje 22 31/01/2014).

  • Se o Prazo já está em curso, vale a lei anterior. ☆SALVO: se a nova lei for mais benéfica. Exceção ñ é a regra!! BOA PROVA A TODOS.
  • PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA LEI PROCESSUALPENAL:

    "A lei processual penal aplica-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência de lei anterior".

  • NÃO se aplica a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição, embora obedeça ao princípio da imediatidade, ou seja, aplicação desde já.

  • CERTO.

    Segundo o STF, a recorribilidade é regida pela lei em vigor na data em que a sentença for publicada. Dessa forma, se um prazo recursal foi iniciado sob a égide de uma lei processual anterior, deve manter-se esse prazo, fato que caracteriza uma exceção ao princípio da imediatidade.

    Nova norma processual não poderá prejudicar o prazo recursal já iniciado sob vigência de uma lei processual anterior.

  • Só eu acho que esses comentários em vídeo deveriam ser reduzidos a termo também?? É muito maçante ver 10 minutos de resposta em vídeo

  • Isso mesmo, já vimos que não se aplica o novo prazo ao recurso em andamento, valendo

    apenas para os recursos futuros.

    Art. 2o- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos

    realizados sob a vigência da lei anterior.

    Ademais, vale a pena deixar o art. 3° da lei 3.931/41 (Lei de Introdução ao Código de

    Processo Penal)

    Art. 3o- O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será

    regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código

    de Processo Penal.

    Gabarito: Correto

  • CESPE é pura magia

    Prazo diferente é maior ou menor? Resposta Cespe: irrelevante, por conseguinte, segue a regra (leia as entrelinhas, não vou deixar explicito); o caso é, em provas de alto nível não é raro questões como essa, PF que o diga com suas anulações raríssimas - choro livre

    AVANTE

  • Se quando da entrada em vigor da nova lei processual, houver prazo em curso,

    iniciado sob a égide da lei anterior, não se aplicará o princípio do tempus regit

    actum, porquanto o ato já se iniciou e a aplicação da nova regra traria

    insegurança jurídica.

    Gabarito : Certo

  • De acordo com o CPP a nova lei processual terá aplicação imediata , ressalvados os recursos com prazo recursal iniciado

  • QUESTÃO SEMELHANTE!!!

    Prova: 

    Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição. ERRADO

    No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2º do CPP.

    No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior.

  • sem prejuízo dos atos... *decore isso*
  • Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior.

    Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso.

    Comentário da colega:

    Em regra, a lei processual se aplica de imediato, ou seja, se aplica o prazo da lei nova conforme art. 2º do CPP:

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    No entanto, o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP. Ou seja, nem sempre deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, conforme art. 3° do DL 3931/41 (Lei de Introdução ao CPP):

    Art. 3º, O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

  • → O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP

  • Regra geral é simples: se mudou o prazo processual durante a contagem de um prazo anterior, tal prazo deve ser regido pela lei anterior, e não pela nova lei!

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Neste caso o ato já tinha sido realizado na vigência da lei que foi revogada, sendo assim a nova lei não tem no que se meter neste ato.