SóProvas


ID
982699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, do inquérito policial e da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, julgue os itens subsequentes.

No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O flagrante não é dado apenas quando a polícia prende o suspeito enquanto ele está cometendo o delito ou logo depois de tê-lo cometido (chamado pelos juristas de flagrante próprio).
    Ele pode acontecer também quando a polícia persegue o criminoso logo após ele cometer o crime. Aquele tipo de flagrante é chamado de flagrante impróprio. Por exemplo, o ladrão que sai correndo depois de roubar a bolsa e, depois de persegui-lo, a polícia o prende. Reparem que o crime já foi cometido porque o ladrão já estava com a bolsa. Mas houve o flagrante (impróprio) porque a polícia o perseguiu até prendê-lo.
    O flagrante impróprio ocorre quando a pessoa é  perseguida depois de cometer o delito, é presa em situação que leva à presunção de que ela é a culpada pelo delito.
    Mas existe um terceiro tipo de flagrante – chamado de presumido (caso da questão) – que tem a mesma validade que os outros dois. Nele a pessoa é presa com os objetos (armas, papéis, instrumentos etc) que o conectam ao crime.
    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2011/01/tipos-de-flagrante.html
  • 1.       Flagrante próprio, perfeito, real, verdadeiro – estaria prevista no art. 302, I e II do CPP.
    Atenção, prisão dentro de supermercado não caracterizou o furto, mas passando pelo caixa do supermercado irá configurar o crime.
    Dá-se o flagrante próprio quando o agente é surpreendido cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la; [...]

    2.       Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante – previsão no art. 302, III do CPP. Nesse flagrante deve haver uma perseguição que poderá durar o tempo que for necessário (não apenas 24 horas). O que não pode haver é uma interrupção da perseguição. Logo após significa que a perseguição deve ter início imediatamente após a prática do delito, entendendo-se como o lapso temporal entre o acionamento da polícia, seu comparecimento ao local, colheita de informações e início da perseguição. Nesta modalidade de flagrante, o agente é perseguido,  logo após  a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    [...]
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • Tipos de Flagrante   Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:

    1.Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

    2. Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

    3. Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

    Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95)

    Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)

    Esperado
    Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

    Os tipos não permitidos de Flagrante são:


    Preparado
    Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)

    Forjado
    Por motivos óbvios. Há uma discussão interessante e que eu ainda não tenho posição muito clara. Quando a policia infiltra um agente em uma organização criminosa (art. 2º, inciso V, lei 9.034/95) e este agente participa ativamente nas ações do grupo (seja estimulando ou auxiliando na operação), seria válida a prisão em flagrante dos sujeitos?

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/tipos-de-flagrante.html#ixzz2gq8AgScR
  • ERRADO
  • No flagrante presumido, sempre aparecerá na questão a palavra 'que faça presumir". fácil matar a questão.
  • Luis Tiago,

    A Lei 9.034/95 foi revogada pela Lei 12.850/2013! Agora a ação contralada consta tipificada no art. 8 da Lei Nova.

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.


    Fé!
  • Ao invés de flagrante impróprio é flagrante presumido ou ficto.
    O flagrante impróprio é quando o sujeito ativo é perseguido.
  • ERRADA

    Resumo rápido:

    Flagrantes:

    Próprio/Real: Local do crime - Imediato 
    Impróprio/Quase flagrante: É perseguido, logo após o crime 
    Presumido/Ficto: É encontrado logo depois, com instrumentos, o objeto do crime, vestígios

    (A luta continua... Existe dois tipos de concurseiro: o que passa e o que desiste) 
  • O nosso ordenamento processual penal prever três modalidades de prisão em flagrante, muito embora existam outras classificações doutrinárias. As que estão disposta no CPP, estão no Art 302,CPP. Quais sejam: o flagrante próprio previsto nos incisos I e II; flagrante impróprio previsto no inciso III e o flagrante presumido que está disposto no inciso IV, estes incisos lembrando são do Art 302, CPP. Diz- se próprio, pois o agente é flagrado no momento em que está praticando o crime ou acaba de cometê- lo, impróprio ocorre quando o agente pratica o crime e é perseguido logo após e, o presumido é aquele em que o autor da infração é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Logo, podemos concluir que as modalidades corretas para questão seria flagrante próprio e flagrante presumido e, não impróprio como fora afirmado erroneamente. A questão, pois que deveria ser assinalada era a opção( ERRADA ).

  • Na segunda hipótese é flagrante presumido!

  • Doutrinariamente temos o seguinte:

    Flagrante Próprio: é o flagrante propriamente dito, real ou verdadeiro. O agente é preso enquanto está cometendo a infração penal ou assim que acaba de cometê-la (art. 302, incs. I e II, do Código de Processo Penal);

    Flagrante Impróprio: é o flagrante irreal ou “quase-flagrante”. O agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração (art. 302, inc. III, do Código Penal);

    Flagrante Presumido: é o flagrante ficto ou assimilado. O agente do delito é encontrado, logo depois, com papéis, instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    fonte: 

  • Lembrar sempre que no flagrante impróprio a palavra chave é PERSEGUIÇÃO!

  • ERRADA

    Só será impróprio se houver PERSEGUIÇÃO. Essa é a palavra chave que diferencia o impróprio do ficto.

  • No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito(FLAGRANTE PRÓPRIO - CERTO), enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.( FLAGRANTE FÍCTO - ERRADO)
  •  

    ERRADA

    Só será impróprio se houver PERSEGUIÇÃO. Essa é a palavra chave que diferencia o impróprio do ficto

  • Caro Luis Tiago Barbosa dos Santos, vamos tentar entender a situação em que o infiltrado vem a cometer um ilícito juntamente com elementos da organização criminosa.

    Imagino que o flagrante, no caso de infiltração policial para investigar organização criminosa, seja o de ação controlada (prorrogado, retardado, protelado).
    O agente, quando atua numa empreitada criminosa com um ou mais integrantes de tal organização, com o objetivo de facilitar sua investigação, poderia estar acobertado pela exclusão da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa, já que está obedecendo a ordens não manifestamente ilegais); pela exclusão da ilicitude, nas espécies estado de necessidade (a ofensa a um bem na participação estratégica em algum crime é menor que o benefício almejado, que é o desmantelamento da organização criminosa) ou do estrito cumprimento de um dever legal.
    Pode-se aceitar a hipótese de escusa absolutória, já que há um interesse de uma política criminal, como o caso do filho que furta dinheiro do pai. Numa sociedade há várias condutas consideradas como riscos permitidos.
    Poderíamos considerar, também, que o fato seja atípico, pois falta o elemento subjetivo "dolo" na conduta do policial infiltrado, já que sua atuação possui apenas fins que possam aprofundá-lo na investigação.
    Posso estar interpretando de modo equivocado, mas imagino que, no aspecto objetivo, poderíamos citar a atipicidade em função de que o Estado autoriza tal conduta, o que nos leva à análise da tipicidade conglobante, em que o fato é atípico por não ser antinormativo, como no exemplo do carrasco ou do oficial de justiça.

    O tema é interessante e merece ser aprofundado, mas imagino que as hipóteses acima podem ser consideradas.

  • BIZU:

    Espécies de flagrantes

    Impróprio ou quase-flagrante ==> LOGO APÓS.

    Ficto ou Presumido ==> LOGO DEPOIS.

  • flagrante próprio é flagrante presumido questão muito fácil.

  • Flagrante Próprio:

    - quando o agente está cometendo o delito.

    - quando o agente acaba de cometer o delito (já ocorreram os atos executórios, mas foi capturado no local).

    Flagrante Impróprio: o criminoso será perseguido logo após praticar o crime, o que fatalmente cuminará na sua prisão. Poderá ser perseguido pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa. 

    Flagrante Presumido: o criminoso é encontrado logo após praticar o crime com objetos, armas ou papéis que faça presumir ser ele o autor do crime. 

  • Mesmo sem lembrar nos mínimos detalhes de qual flagrante se tratava, dava para matar essa questão observando a seguinte palavra:

    "No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração."

    Presumir = Flagrante presumido.

    Afastando qualquer tipo de dúvida.

  • Vocês estão viajando. No impróprio e presumido, ambos trazem a expressão "presumir". 

    A palavra chave é haver ou não perseguição logo após = Impróprio.

    Encontrado logo depois = Presumido.


    Abraços e bons estudos.

  • Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do
    indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II).

    Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.

    Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc....) que façam presumir que ele foi o autor do delito.

  • Logo depois > logo após!  

    No flagrante impróprio a perseguição é LOGO APÓS a infração!

    No flagrante ficto ou presumido o suspeito é encontrado LOGO DEPOIS  da infração! 

    Logo após é mais ou menos imediato.. nas primeiras 24hrs!

    Logo depois é entre as primeiras 48hrs a 72hrs!

  • para se caracterizar o flagrante impróprio é imprescindível que haja uma perseguição, na questão o flagrante impróprio seria o flagrante presumido.

  • Flagrante próprio: Cometendo ou acaba de comete-lô

    Flagrante impróprio: Perseguição LOGO APÓS

    Flagrante presumido: LOGO DEPOIS, com instrumentos , armas, objetos...

  • R: Errada. a resposta correta seria flagrante presumido.

    Flagrante próprio:  Está cometendo ou acaba de cometer...

    Flagrante impróprio:  Foi Perseguido LOGO APÓS...

    Flagrante presumido: Encontrado LOGO DEPOIS, com instrumentos , armas, objetos... que presumen ser ele....

  • Próprio->Preso no ato

    Impróprio->(E)Invadiu-se, mas foi pego. tentar associar kkk

    Presumido-> Peguei o Rapaz Espertinho Segurando Uma MIxaria Dos Outros

  • três tipos de flagrante segundo a doutrina (conforme artigo 302 do CPP):


    Próprio:  Está cometendo ou acaba de cometer o delito (art. 302, I, II do CPP);


    Impróprio: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (art. 302, III do CPP);


    Presumido: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (art. 302, IV do CPP).

  • ARTIGO 302 III, IV

  • ERRADO


    ESQUEMA DOS FLAGRANTES

    Próprio - Está cometendo - Acaba de cometer - é surpreendido.

    Impróprio - É preso após perseguição ou busca.

    Presumido - É preso após busca portando objetos que comprovem o fato.


    Bons estudos!!!

  • CESPE bate muito nesta tecla... 

     

    Confunde os conceitos de Flagrantes Presumidos, Próprios e Impróprios. 

  • é facil... presumido - presumi-se, ser ele o autor, por conta dos objetos na posse dele ser do crime cometido...

  • Logo depois não, logo após. Tendo sido perseguido ininterruptamente e blá blá blá...

     Logo "depois" é no presumido.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO
    II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.FLAGRANTE PRESUMIDO
     

  • CESPE adora tentar confundir o flagrante presumido com o impróprio

  • próprio e presumido respectivamente.

  • ERRADO 

    EXPLICOU O PRESUMIDO E CHAMOU DE IMPRÓPRIO !
    A CARA DO CESPE FAZER INVERSÕES 

  • FLAGRANTE:

    PRÓPRIO: está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    IMPRÓPRIO: é perseguido, logo após ...

    PRESUMIDOR: é encontrado, logo depois ... 

  • "façam presumir" Esse item da assertiva já ajuda. :)

  • Errado. O flagrante impróprio é LOGO APÓS a prática do delito e há fuga ao passo que o flagrante presumido é LOGO DEPOIS e não há fuga.

  • RESUMINDO POIS A PROVA ESTÁ PRÓXIMA:

     

    FLAGRANTE

    PRÓPRIO       -   foi pego praticando o ATO ou tinha acabado de praticá-lo.

    IMPRÓPRIO   -  Expressão  LOGO APÓS...

    PRESUMIDO  -  Expressão  LOGO DEPOIS...

     

    IMPRÓPRIO X PRESUMIDO tem que ter 1 das expressões acima para diferenciá-los

  • Encontrado logo depois é flagrante presumido....

  • Ação Controlada = flagrante retardado

  • GABARITO ERRADO.

     

    Modalidades de flagrantes (Classificação):

    A). Próprio/real/propriamente dito:

    a.1) capturado cometendo o delito:

    Obs.: Neste caso o agente é capturado praticando os atos executórios.

    Art. 302, I, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    a.2) capturado ao acabar de cometer a infração:

    Obs.: Neste caso os atos executórios já chegaram ao fim, mas o agente não se livrou do local do crime.

    Art. 302, II, CPP:  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    II - acaba de cometê-la;

    B). Impróprio/irreal/quase flagrante:

    Nele o agente é perseguido logo após a prática do delito e havendo êxito ele será capturado em circunstâncias que façam presumir que é ele o responsável pela infração. 

    Art. 302, III, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    C). Flagrante presumido/ficto/assimilado:

    Nele o indivíduo é encontrado logo depois de praticar o delito com objetos (armas ou papéis) que façam presumir que é ele o responsável.

    Art. 302, IV, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Obs.: Neste caso não houve perseguição.

  • dica para fixar os flagrantes: desenhe : D

  • ERRADO

     

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração

    LOGO APÓS

     

    FLAGRANTE:

    PRÓPRIO: está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    IMPRÓPRIO: é perseguido, logo após ...

    PRESUMIDO: é encontrado, logo depois ... 

  • Trata-se de flagrante próprio na 1º parte e flagrante presumido na segunda parta 

  • no flagrante improprio ele é perseguido, e no flagrante presumido ele é encontrado. simples assim...

  • Esse segundo é o flagrante presumido.

  • ERRADA

     

    Sem juridiquês : 


    Próprio : Fez ou acabou de fazer 
    Impróprio : Fez e ta sendo perseguido logo após
    Presumido : Fez e logo depois foi encontrado com coisas que demostram o ato anterior .

  • No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio PRESUMIDO o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • Errada
    "...façam presumir ser ele o autor da infração...."

    Flagrante PRESUMIDO.

  • GABARITO: ERRADO

    TIPOS DE FLAGRANTE : 

    - FACULTATIVO : é aquele feito pelo povo

    - PRORROGADO/RETARDADO/DIFERIDO : é a modalidade que a autoridade retarde a ação para colher o maior número de elementos probatorios possiveis.

    - PRESUMIDO : é a modalidade que o agente é encontado com os instrumentos do crime e que façam presumir ser o autor do fato. ( LOGO DEPOIS, INSTRUMENTO,PAPEL)

    - PROPRIO : é a modalidade quando o agente está praticando o delito ou acaba de cometer. ( LOGO APÓS, ESTÁ OCORRENDO OU ACABA DE OCORRER)

    - IMPROPRIO : é a modalidade quando o autor é perseguido após a pratica do crime. ( LOGO APÓS, PERSEGUIDO )

    - ESPERADO : é uma ação monitorada pela autoridade policial ou por terceiros quando é informado acerca de um crime e toma as medidas necessárias para a prisão dos autores.

  • Flagrante presumido ou ficto: encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou pápeis que façam presumir ser o autor da infração penal.

     

  • Galera , fiquem espertos com relação a questões que envolvam flagrante presumido e impróprio, pois  é bastante comum a troca de conceitos por parte do cespe.

  • FLAGRANTE PRÓPRIO

    Está cometendo ou acaba de cometer.

     

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    É perseguido, logo após, situação que o faça presumir.

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO

    Encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos que o façam presumir ser o autor da infração.

  • Pegando carona,

     

    FLAGRANTE PRÓPRIO

    Está cometendo ou acaba de cometer.

     

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    É perseguido, logo após, situação que o faça presumir.

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO

    Encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos que o façam presumir ser o autor da infração.

  • ERRADO

     

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
     

    O correto seria logo após

  • ERRADO

     

    Flagrante próprio - está comentendo ou acabou de cometer

    Flagrante impróprio - logo após + fuga

    Flagrante ficto ou presumido - logo depois + instrumentos

  • Flagrante Próprio: Está em flagrante proprio o individio que é capturado realizando o delito, ou seja, praticando os atos executórios; ou o individuo é preso ao acabar de cometer o delito. 

    Flagrante Impróprio/irreal/ quase flagrante: O agente é perseguido, logo após praticar o delito, e havendo exitô ele será capturado. 

    OBS: Para que caracterizar tal instituto é necessário que a perseguição seja continua, mesmo que não haja contato visual. 

    Flagrante Presumido, ficto, ou assimilado: Nele o criminoso é encontrado, logo depois do delito com objetos, armas, ou papeis que levem a crer que é ele o resposável. 

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

                  ➩ PRÓPRIO ( ♫  ♪ Mãos Para o Alto Novinha!  Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )

     

      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ▄︻̷̿┻̿═━一          ٩(_)۶       

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

               ➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)

     

     (⌐■_■) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿             ===      _/|''|''''\_
                                                               -----     '-O---=O-°            

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)

     

             ➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)


    _,_,_\__        (▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )つ
    '-O--=O-°  
     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí

     

    CESPE

     

    Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V


    Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V

     

    Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F

     

    Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F

     

    Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F

     

    Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADA

    Flagrantes:
    Próprio/Real: Local do crime - Imediato 
    Impróprio/Quase flagrante: É perseguido, logo após o crime 
    Presumido/Ficto: É encontrado logo depois, com instrumentos, o objeto do crime, vestígios
     

  • A questão está errada, pois quando o agente é surpreendido, logo depois, com objetos que façam presumir ser ele o autor do delito, estaremos diante do flagrante presumido (art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal).

    O flagrante impróprio (art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal) é aquele que há a perseguição do indivíduo, ao final da qual este acabe preso.

  • Flagrante facultativo > qualquer do povo poderá. Flagrante obrigatório > autoridades deverão _ poder-dever. Flagrante próprio > ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la. Flagrante impróprio/irreal/quase flagrante > aquele que logo após o delito é PERSEGUIDO pela autoridade policial ou por qualquer pesswo, em situação que faça presumir ser o autor da infração. flagrante presumido > aquele que, logo após o delito; é encontrado com OBJETOS que presumam ser ele o autor da infração.
  • Acredito que o flagrante impróprio tem que vir citando a perseguição (SEMPRE)

  • para ser flagrante improprio, deve haver perseguição. no presumido, basta que ele seja encontrado depois com os objetos que o façam presumir como autor do crime.

  • Eu só consegui acertar questão depois que me desprendi das expressões ''logo após'' e ''logo depois'', porque a Cespe as utiliza indiscriminadamente nas questões. O flagrante próprio é aquele que traz em si a acepção de flagrante por excelência - no local, imediatamente, sem desculpas. No impróprio há uma perseguição ininterrupta. No presumido, tal perseguição pode ocorrer ou não, mas deverá fracassar - ele será encontrado, depois, com os instrumentos do crime, como facas, martelos e etc. 


  • Flagrante Próprio ------> Flagrante Impróprio ------> Flagrante Presumido

    Acaba de cometer o crime ------> Logo após ------> Logo depois

  • Errado. presumido: não há perseguição. É encontrado. - O agente é encontrado logo depois do delito - Instrumentos, armas fazem presumir autoria
  • Flagrante Presumido seria o correto!
  • Logo após: impróprio;

    Logo depois: presumido.

  • ERRADO.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO (tem perseguição): É PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça 'presumir' ser ele o autor.(Art.302, III, do CPP).

    FLAGRANTE PRESUMIDO: (Não há perseguição): Este Flagrante ocorre quando o autor é encontrado, LOGO DEPOIS, com objetos, instrumentos , armas ou papéis que faça 'PRESUMIR' ser ele o autor.(Art.302, IV, do CPP).

    Para fixar:

    Flagrante Impróprio -> é perseguido, logo após....

    Flagrante Presumido > é encontrado, logo depois....

  • Obvio que tem mais detalhes. MAs para hora da prova, no pega pra capar, vai por osmose mesmo rs

    próprio = na hora ( boca na botija)

    impróprio = durante ( perseguição)

    presumido = logo depois ( momento diverso, com objetos)

  • Logo após: impróprio ou imperfeito.

    Logo depois: presumido ou ficto.

  • flagrante próprio/ perfeito: está cometendo a ação ou acaba de cometê-la

    flagrante impróprio: é perseguido, logo APÓS, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    flagrante presumido: é encontrado, logo DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    questão:

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, (certo) enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (errado) aqui é flagrante presumido.

  • basta se ligar nos termos: imediatamente; logo após e logo depois.

    flagrante próprio/ verdadeiro ou real :  O agente é preso imediatamente após cometer a infração penal 

     

    Impróprio/Quase flagrante: É perseguido, logo após o crime.

    interessante destacar:

    O que se entende como “logo após”? Lapso de tempo necessário ao comparecimento e conhecimento dos fatos por parte de agentes policiais, vitima ou qualquer pessoa. 

    Cabe destacar que havendo perseguição e sendo esta ininterrupta a prisão em flagrante pode ocorrer algumas horas, dias ou até mesmo semanas, o que se exige é que ela seja ininterrupta.  

    observação: e o prazo de 24 h para fugir do flagrante? Trata-se de uma lenda urbana processual penal. Não tem previsão legal!  

     

     

    Presumido/Ficto: É encontrado logo depois, com instrumentos, o objeto do crime, vestígios.

    No flagrante presumido utiliza-se a expressão “logo depois”. Para a jurisprudência corresponde a um lapso de tempo maior do que logo após.  

     

  • CPP:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;(FLAGRANTE PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO OU FICTO)

  • ERRADO

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Gabarito - Errado.

    A definição dada pela questão ao flagrante impróprio corresponde ao flagrante presumido. A Doutrina conceitua o flagrante da seguinte forma:

    1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou

    propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que

    acaba de cometer este fato (inciso II).

    2) Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido

    encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca

    pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso;

    3) Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas

    características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida

    qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime,

    com objetos (armas, papéis, etc....) que façam presumir que ele foi o autor do delito.

    Fonte : PDF - Estratégia Concursos.

  • Gab: ERRADO

    O erro da questão está no item "Flagrante Impróprio" , segundo o Art 302, III, do CPP, configura-se como flagrante impróprio, o agente que é perseguido logo após o cometimento do delito, que esteja em situação que faça presumir, ser o autor da infração!

    Já no inciso IV, do art 302, trata-se do flagrante presumido, que seria: o agente do delito, encontrado logo após a conduta portando armas, objetos ou papéis que presuma ser o autor da conduta.

  • no improprio há perseguição! Gab: ERRADA

  • GABARITO ERRADO

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Na LATA - Flagrante Próprio

    Logo APÓS - Flagrante Improprio

    Logo DEPOIS - Flagrante Presumido

  • errei por falta de atenção... improprio/imperfeito; há perseguição

  • Gab Errada Flagrante Próprio: Está cometendo ou acaba de cometer. Flagrante Impróprio: Necessário que haja perseguição. Flagrante Presumido: Não há necessidade de perseguição. Logo após: Impróprio Logo depois: Presumido
  • Bizu simples que ajuda a diferenciar flagrante impróprio do presumido

    Impróprio = logo Apos (vogal + vogal)

    Presumido = logo Depois (consoante + consoante)

  • A questão traz o conceito de Flagrante Ficto ou presumido

  • Logo depois é o flagrante presumido.

  • Flagrante Presumido ou Ficto. 

  • FLAGRANTES DO CPP:

    FACULTATIVO: Qualquer pessoa

    OBRIGATÓRIO: Polícia

    PRÓPRIO: certeza visual do crime

    IMPRÓPRIO: Quase flagrante

    Perseguição, logo após o delito, situação que presume autoria

    PRESUMIDO/FICTO: Logo depois

    FLAGRANTES DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA:

    LÍCITOS:

    ESPERADO: aguarda o momento

    PRORROGADO: ação controlada

    ILÍCITOS:

    FORJADO: criam provas de crime inexistente

    PREPARADO (crime impossível):

    Indução a prática do delito; precauções para que o delito não seja consumado.

    BONS ESTUDOS!

  • O erro dessa questão está na expressão logo depois. Na verdade, para configurar flagrante impróprio, além da perseguição, a expressão correta é logo após.

  • está no artigo 302,incisos i,ii,iii,do cpp

  • PRÓPRIO: certeza visual do crime

    IMPRÓPRIO: Quase flagrante

    Perseguição, logo após o delito, situação que presume autoria

    PRESUMIDO/FICTO: Logo depois

  • Flagrante Próprio = está / acaba de cometer o delito

    Flagrante Impróprio = logo APÓS

    Flagrante Presumido = logo DEPOIS

  • Flagrante Presumido / Ficto / Assimilado: 

    - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração 

    - Não há necessidade de perseguição.

  • 2. Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

  • FORMA DE PRISÃO (FLAGRANTE):

    Próprio/Real: LOCAL

    Impróprio/Quase flagrante: PERSEGUIDO

    Presumido/Ficto: ENCONTRADO DEPOIS COM OS OBJETOS

  • A questão está falando sobre o flagrante presumido ou ficto.

  • Pegadinha do Malandro.

  • Impróprio? Perseguição

  • I. Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito.

    II. Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.

    III. Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.

    Fonte: Prof. Renan Araújo. Estratégia.

  • Flagrante próprio = é pego no ato.

    Flagrante impróprio = Em perseguição e pego com objetos que o acusam de ser o autor.

    Flagrante presumido = Pego logo depois com instrumentos que o façam presumir ele ser o autor.

  • A questão já deixa claro a resposta na assertiva: "... que façam presumir..."

    Presumir = Flagrante Presumido!

  • No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante presumido o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • ERRADA

    FLAGRANTE PRÓPRIO: o agente permanece no local;

    IMPRÓPRIO: o agente foge do local e inicia-se uma perseguição;

    FICTO OU PRESUMIDO: o agente é encontrado com objetos que fazem presumir ser ele o autor do delito.

    A banca trocou o impróprio pelo presumido!!!

  • na hora da prova isso aí deve ter passado mais batido do q carreta sem freio

  • Acerca da ação penal, do inquérito policial e da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, pode-se afirmar que: No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante FICTO OU PRESUMIDO o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIImpróprio -> AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAApós.

    PPPPPPPPPPPPPPPPPPPPresumido -> DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDeeeeeeeepois.

  • gab ERRADO

    Só escreve isso no caderno que você já mata as questões:

    Próprio: Agente ESTÁ COMETENDO o crime ou ACABOU de comete-lá

    Impróprio: É perseguido LOGO APÓS o cometimento do crime

    Presumido: Foi encontrado LOGO DEPOIS de posse de instrumentos que o presumam como autor do crime.

    Erro da questão :

    "enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois"

    O CORRETO SERIA: Flagrante presumido

  • GABARITO ERRADO

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante presumido o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Próprio -> Cometendo ou acabou de cometer.

    Ex: Estava roubando o celular e a polícia chegou no exato momento.

    Impróprio -> Perseguido depois de cometer o delito

    Ex: Roubou o celular e o dono correu atrás.

    Presumido -> Encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Ex: Roubou o banco e foi achado enquanto a polícia fazia buscas pela área.

  • Errado.

    bizUUU: Flagrante presUmido = encontrado logo depUis, com instrUmentos... =)

  • Há de se falar em crime presumido.

  • Flagrante PRÓPRIO: o agente é flagrado no momento da execução do delito.

    Flagrante IMPRÓPRIO: ocorre quando o agente é perseguido, logo após o crime, pela autoridade, pela vítima ou por um particular, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

    Flagrante PRESUMIDO: o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Obs: na segunda parte da questão, trata-se flagrante PRESUMIDO e não de IMPRÓPRIO, logo, a questão é incorreta.

  • Vogal com vogal ( Impróprio- Após )

    consoante com consoante ( Presumido- Depois)

  • FLAGRANTE PRÓPRIO àESTA COMETENDO OU ACABOU DE COMETER O CRIME (TEM CERTEZA VISUAL)

    FLAGRANTE IMPROPRIO àLOGO APÓS COMETER + PERSEGUIÇÃO ININTERRUPTA (TEM CERTEZA VISUAL)

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO àLOGO APÓS O CRIME + INSTRUMENTOS (OBJETO, ARMA, ETC)

  • Art. 302 Considera-se em flagrante delito:

    I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)

    IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

    Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • PRÓPRIO - ESTÁ COMETENDO OU ACABOU DE COMETER

    IMPRÓPRIO - PERSEGUIDO LOGO APÓS COMETER O CRIME

    PRESUMIDO/FICTO - ENCONTRADO COM OBJETOS

  • PRÓPRIO: está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    IMPRÓPRIO: é perseguido, logo após.

    PRESUMIDO: é encontrado, logo depois.

  • Flagrante improprio= com perseguição

    Flagrante Proprio= está comentendo o crime/ acabou de cometer

  • Flagrante Próprio/Propriamente dito/Real/Verdadeiro - art.302, I e II do CPP (Pego com "a boca na botija")

    -> Quem está cometendo a infração penal (inciso I) ou;

    -> Quem acaba de cometê-la (inciso II)

    Flagrante Impróprio/Irreal/Quase-flagrante - art.302, III do CPP (Existe perseguição)

    -> Quem é PERSEGUIDO, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração penal.

    Flagrante Presumido/Ficto - art.302, IV do CPP (Encontrado depois com objetos que o ligam à infração penal)

    -> Quem é ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor da infração penal.

  • Resumo rápido:

    Flagrantes:

    Próprio/Real: Local do crime - Imediato 

    Impróprio/Quase flagrante: É perseguido, logo após o crime 

    Presumido/Ficto: É encontrado logo depois, com instrumentos, o objeto do crime, vestígios

    (A luta continua... Existe dois tipos de concurseiro: o que passa e o que desiste) 

  • I - Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    --------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICA.

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no Flagrante presumido ou ficto o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. CERTO.

    --------------------------------------------------------

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem.

    I - está cometendo a infração penal; [flagrante próprio]

    II - acaba de cometê-la; [flagrante próprio].

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; [flagrante impróprio].

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [flagrante presumido ou ficto]

  • O primeiro configura sim flagrante Próprio, já o segundo é a definição do flagrante ficto ou presumido.

  • Bizu que me fez acertar questões do referido assunto.

    FLAGRANTE DELITO

    • LOGO AAAPÓS => FLAGRANTE IIIMPRÓPRIO (Vogal com Vogal) =>   Há perseguição

     

    • LOGO DDDEPOIS => FLAGRANTE PPPRESUMIDO (Consoante com consoante) => NÃO há perseguição
  • Flagrante Impróprio - perseguição LOGO APÓS

  • Flagrante próprio: acaba de cometer

    Flagrante impróprio: é perseguido imediatamente

    Flagrante presumido: é surpreendido logo após a infração com objetos, instrumentos pertinentes ao crime.

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    1. LOGO APÓS
    2. PERSEGUIDO
    3. VESTÍGIOS

    #BORA VENCER

  • ERRADA

    Sobre o assunto:

    Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Delegado de Polícia Civil

    Tendo em vista a correta classificação, considera-se em flagrante delito quem:

    1. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, ou seja, flagrante impróprio. (E) o certo: FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO
    2. acaba de cometer a infração penal, ou seja. flagrante próprio. (C)
    3. é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração, ou seja, flagrante presumido. (E) o certo: FLAGRANTE IMPRÓPRIO / IMPERFEITO / QUASE-FLAGRANTE:
  • Errado.

    No flagrante impróprio perseguição.

  • Flagrante ficto ou presumido !
  • Resumo dos flagrantes:

    Flagrante próprio: cometendo ou acaba de cometer;

    Flagrante impróprio: não foi encontrado + perseguição(busca) + prisão em seguida;

    Flagrante presumido: não há perseguição + surpreendido logo depois do crime + com instrumentos (arma, objetos, papéis… Etc)

  • flagrante impróprio é quando o bandido é perseguido por dias ou semanas de forma ININTERRUPTA até efetuar a prisão do mesmo!

  •  Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio, real, verdadeiro ou propriamente dito)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio, real, verdadeiro ou propriamente dito)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (impróprio, imperfeito, irreal ou “quase flagrante)*

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (presumido)

  • ↳ Flagrante Próprio

    • Quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    Aqui o criminoso é pego no ato ou no final ... parado F.D.P!!!

    ___

    ↳ Flagrante Impróprio/Imperfeito/quase flagrante

    • Quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    Aqui o meliante e perseguido logo após o ato ... vou te pegar maldito!!!

    ___

    ↳ Flagrante Presumido/Ficto/Assimilado

    • O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Aqui o agente é encontrado depois com os instrumentos, etc ... aaa então foi você maldito!!!

  • A assertiva está equivocada quando tenta confundir a respeito do flagrante presumido, que o agente é encontrado com objetos que faça presumir ser ele o autor do crime, e do flagrante impróprio, que é a perseguição do agente que cometeu o crime.

  • Art. 302 Considera-se em flagrante delito:

    I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)

    IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

    Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração.

    De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • Flagrante impróprio - é necessário que haja uma perseguição e ao final ele seja preso.

  • No segundo caso seria o flagrante presumido

  • Perseguição = flagrante impróprio

    Não há perseguição = Flagrante presumido

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO Perseguido logo após a prática;

    FLAGRANTE PRESUMIDO Encontrado logo após com P.I.A.O - Papéis, Instrumentos, Armas, Objetos;

  • O correto seria

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante presumido/ficto o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • ERRADA

    A definição dada pela questão ao flagrante impróprio corresponde ao flagrante presumido.

    1-Flagrante próprio ou propriamente dito (art. 302, I e II do CPP).

    -A situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I); ou

    -Que acaba de cometer este fato (inciso II).

    2-Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP)

    - PERSEGUIÇÃO, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.

    3-Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP)

    -Seja surpreendido, LOGO depois do crime, com objetos (armas, papéis) que façam presumir que ele foi o autor do delito.

     

    *** Não exige >> perseguição ao suposto infrator.

  • Flagrante próprio (art.302,I e II do CPP): cometendo/acabou de cometer o ilícito;

    Flagrante impróprio/quase flagrante (art.302,III do CPP): aconteceu perseguição, logo após, o ilícito;

    Flagrante ficto/presumido (art.302, IV do CPP): pessoa é encontrada, logo depois, com objetos que a ligam ao cometimento do ilícito.

  • --> "mão" na botija = PRÓPRIO

    -->APÓS = IMPRÓPRIO

    -->DEPOIS = PRESUMIDO, FICTO - ESSE SEMPRE TERÁ AS PROVAS ENCONTRADAS COM O SUSPEITO (EX: ARMA OU O PRODUTO DO ROUBO)

    ESSA É ORDEM

  • PRÓPRIO - Cometendo ou acaba de cometer.

    IMPRÓPRIO - Perseguido logo após

    PRESUMIDO - encontrado logo após com objetos ou coisas que presume-se ser ele o autor do delito.

    Fonte: Prof Rodrigo

  • •O enunciado traz o conceito de flagrante presumido no lugar de flagrante impróprio.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

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    Testem aí e me deem um feedback.

     

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • a) Flagrante próprio, real ou perfeito: cometendo, acaba de cometê-lo. (art. 302, I e II). b) Flagrante impróprio, irreal, imperfeito ou quase flagrante: Perseguido logo após o crime. (art. 302, III). c) Flagrante presumido, assimilado, ficto: encontrado logo após com instrumentos, papéis, objetos. (art. 302, IV). d) Flagrante esperado: a polícia sabe da existência, mas espera o cometimento. (Pode no primeiro momento consumativo). e) Flagrante preparado, provocado, delito de ensaio: não pode. Súmula 145 STF. f) Flagrante forjado, fabricado, uridico, armado, maquiado: não pode (provas ilícitas). Situação falsa para incriminar alguém. g) Flagrante facultativo: qualquer do povo poderá. (art. 301). h) Flagrante obrigatório, coercitivo: a autoridade policial e seus agentes deverão. (art. 301). i) Flagrante fracionado: ocorre em crime continuado. j) Flagrante prorrogado, diferido, pretolado ou ação controlada: mediante autorização judicial, o agente retarda o momento da ação. (Pode). k) Ação controlada: a polícia espera prender em flagrante mais membros ou pessoas mais importantes de uma organização. (Na lei 12.850/13 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial). (Ação policial de monitoramento e controle das ações criminosas desenvolvidas, transferindo-se o flagrante para o momento de maior visibilidade das responsabilidades penais).