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CERTO
Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Tenho pra mim que a questão está, no mínimo, confusa!!
É de conhecimento geral que o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória, que é atribuída, como regra, aos advogados!!
Dizer que a capacidade postulatória é atribuída a qualquer pessoa não é o mesmo que dizer que qualquer pessoa, independente de capacidade postulatória, pode impetrar habeas corpus!!!
Para mim, o CESPE errou e errou feio!!
Vejamos o que diz a doutrina:
"No mesmo sentido temos a lição do Mestre Fernando da Costa Tourinho Filho[1] "O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro".
Pelo que diz o trecho, entende-se que a impetração do Habeas Corpus pode ser realizada por qualquer pessoa, INDEPENDENTEMENTE DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA!! Difere esta informação do que diz a questão!
Cespe, Cespe...tsc tsc tsc
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concordo plenamente com o colega acima, inclusive em outras questões o CESPE já deu entendimento diferente, ex da prova de delegado do ES, que marcou como correto o seguinte item:
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GABARITO: CERTO
Mas está completamente errada!!!!!!
A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado.
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A meu ver não há nenhum erro na questão. Capacidade postulatória é simplesmente a capacidade de pedir em juízo (postular é pedir algo). De fato, na maioria das ações somente a tem o advogado inscrito na OAB. Porém, há diversos casos em que a capacidade postulatória é ampla, como no caso do habeas corpus, juizados especiais (ações até 20 salários mínimos) e nas ações trabalhistas.
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Sinceramente, acredito que a questão está errada ao pronunciar 'capacidade postulatória'. O correto seria afirmar que a 'legitimidade' para impetrar é de qualquer pessoa.
"(...) o writ pode ser impetrado por qualquer pessoa (...) e independente de capacidade postulatória."
"Na visão do STF, essa desnecessidade de capacidade postulatória para a impetração do remédio heróico abrange não apenas o habeas corpus em si, como também eventual recurso interposto em desdobramento a ele."
Renato Brasileiro (2014, pág 1682).
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Questão Certa:
Capacidade
Postulatória: É a
capacidade técnica exigida para a prática de atos
postulatórios. É a aptidão para requerer perante os órgãos investidos da jurisdição. De regra, essa espécie de capacidade é privativa dos Advogados (profissionais regularmente inscritos nos quadros da OAB), Defensores Públicos e Membros do MP. Há
casos, porém, em que se atribui capacidade postulatória a quem não tem. Ex.: HC,
Juizados Especiais, Justiça do Trabalho, Ação de Alimentos. .
Portanto, essa regra do “jus postulandi” comporta exceções, pois há casos em que a lei reconhece "capacidade postulatória" para a própria parte, como se dá na ação de “habeas corpus”.
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Art.654, CPP e 654, 2*
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Art. 654 - O Habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
Correta!
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(C)
Paciente Autoridade Coatora Impetrante
-Coagido - Pública - Maior/ Menor
-PJ *(NÂO) - Particular - Nacional/ Estrangeiro
- PJ
- Analfabeto
-MP
- Assistente
- Paciente
(+)Art. 654, § 2o CPP Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Alfacon
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CERTA!
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Garabito Certo!
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Pesquisei sobre o termo, e no meu entedimento a questão deveria ser anulada:
A capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outra palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz. Essa qualidade está consubstanciada na condição de ser membro da instituição ou ser inscrito na OAB.
É importante não confundir capacidade postulatória com capacidade processual. Essa se refere à capacidade de estar em juízo independentemente de assistência ou representação. "No entanto, para a prática de alguns atos processuais (os postulatórios), a lei exige aptidão técnica especial do sujeito, sem o qual o ato é inválido. Essa aptidão técnica é a capacidade postulatória."[1].
Não sou nenhum especialista na área, porém, se a banca adota o entendimento de que a capacidade processual equivale a capacidade postulatória, devemos seguir o posicionamento da banca. Seria interessante pesquisar se teve recursos nessa questão e a justificativa da banca.
Fonte: Wikipedia
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CERTO
"A capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus para defender em juízo violação à liberdade de locomoção ilicitamente coactada ou ameaçada é atribuída a qualquer pessoa, bem como ao Ministério Público."
- Qualquer pessoa pode impetrar Habeas Corpus em seu favor ou em favor de terceiro
- Ministério Público pode impetrar Habeas Corpus em favor de alguém
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Achei que a LEGITIMIDADE ATIVA é dada a qualquer pessoa, e a capacidade postulatória - privativa de advogados - é DISPENSADA em sede de HC.
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Concordo com o comentário de Moyses, questão confusa e errada.
Qualquer pessoa pode impetrar um HC em seu favor ou em favor de outra pessoa. Inclusive o MP pode impetrar o HC em favor de alguém. NÃO SE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado).
Fonte: Estratégia Concursos
Capacidade postulatória está relacionada aos advogados, e qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, portanto,não necessita ter capacidade postulatória.
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CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal: O habeas corpus pode ser impetrado, perante qualquer instância do Poder Judiciário, por qualquer pessoa do povo em favor de outrem, podendo, ainda, a autoridade judicial competente concedê-lo de ofício. C.
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Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Qual é QC capacidade postulatória é atribuido a advogados, e não a qualquer pessoa, achei meio confusa.
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Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus, é correto afirmar que:
A capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus para defender em juízo violação à liberdade de locomoção ilicitamente coactada ou ameaçada é atribuída a qualquer pessoa, bem como ao Ministério Público.
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CPP: Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Questão meio confusa.
Capacidade postulatória é com advogado! O Hc apenas dispensa a capacidade postulatória, ou seja, dispensa advogado. Bá, raiva de questão assim, favorece quem não estuda, afff
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Pra cima guerreiros.
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NÃO SE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado).
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Tem que ter capacidade processual
A capacidade postulatória é dispensável (advogado)
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Lembre-se o MP atua como custus legis e, portanto, pode impetrar HC em favor do acusado. Desvincule-se da ideia que ele somente acusa.
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Ora, se não exige capacidade postulatória para impetrar habeas corpus, como haveria transferência a qualquer pessoa.
Muito contraditório. Aliás, a CESPE é contraditória em muitos temas. É uma banca top, sim, mas se a pontuarmos como ela faz nas provas (ponto negativo excluiu um positivo), creio que não atingiria o mínimo necessário de 50 pontos.
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CORRETO
> Legitimidade: Ativa (pessoa física/jurídica quaisquer) e Passiva (pessoa física quaisquer);
> Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.