SóProvas


ID
982705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus, julgue os itens subsecutivos.

A capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus para defender em juízo violação à liberdade de locomoção ilicitamente coactada ou ameaçada é atribuída a qualquer pessoa, bem como ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

           

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Tenho pra mim que a questão está, no mínimo, confusa!!
    É de conhecimento geral que o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória, que é atribuída, como regra, aos advogados!!
    Dizer que a capacidade postulatória é atribuída a qualquer pessoa não é o mesmo que dizer que qualquer pessoa, independente de capacidade postulatória, pode impetrar habeas corpus!!!
    Para mim, o CESPE errou e errou feio!!
    Vejamos o que diz a doutrina:

    "No mesmo sentido temos a lição do Mestre Fernando da Costa Tourinho Filho[1] "Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro".

    Pelo que diz o trecho, entende-se que a impetração do Habeas Corpus pode ser realizada por qualquer pessoa, INDEPENDENTEMENTE DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA!! Difere esta informação do que diz a questão!

    Cespe, Cespe...tsc tsc tsc

  • concordo plenamente com o colega acima, inclusive em outras questões o CESPE já deu entendimento diferente, ex da prova  de delegado do ES, que marcou como correto o seguinte item:

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Áureo, acadêmico de direito, interpôs recurso ordinário em habeas corpus com o objetivo de pleitear, perante o STJ, o trancamento de ação penal promovida contra Ângelo. Nessa situação, independentemente da qualidade técnica da peça recursal em questão, deve-se reconhecer a ausência de capacidade postulatória de Áureo, mas tal circunstância não impossibilitará que o órgão julgador defira a ordem de ofício, diante da magnitude dos direitos envolvidos.



  • GABARITO: CERTO

    Mas está completamente errada!!!!!! 
    A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos  e  da Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado.

  • A meu ver não há nenhum erro na questão. Capacidade postulatória é simplesmente a capacidade de pedir em juízo (postular é pedir algo). De fato, na maioria das ações somente a tem o advogado inscrito na OAB. Porém, há diversos casos em que a capacidade postulatória é ampla, como no caso do habeas corpus, juizados especiais (ações até 20 salários mínimos) e nas ações trabalhistas.

  • Sinceramente, acredito que a questão está errada ao pronunciar 'capacidade postulatória'. O correto seria afirmar que a 'legitimidade' para impetrar é de qualquer pessoa. 

    "(...) o writ pode ser impetrado por qualquer pessoa (...) e independente de capacidade postulatória."

    "Na visão do STF, essa desnecessidade de capacidade postulatória para a impetração do remédio heróico abrange não apenas o habeas corpus em si, como também eventual recurso interposto em desdobramento a ele." 

    Renato Brasileiro (2014, pág 1682).

  • Questão Certa:

    Capacidade Postulatória: 
    É a capacidade técnica exigida para a prática de atos postulatórios. É a aptidão para requerer perante os órgãos investidos da jurisdição. De regra, essa espécie de capacidade é privativa dos Advogados (profissionais regularmente inscritos nos quadros da OAB), Defensores Públicos e Membros do MP. Há casos, porém, em que se atribui capacidade postulatória a quem não tem. Ex.: HC, Juizados Especiais, Justiça do Trabalho, Ação de Alimentos. .

    Portanto, essa regra do “jus postulandi” comporta exceções, pois há casos em que a lei reconhece "capacidade postulatória" para a própria parte, como se dá na ação de “habeas corpus”.

       


  • Art.654, CPP e 654, 2*

  • Art. 654 - O Habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Correta!
  • (C)

    Paciente                                      Autoridade Coatora                                     Impetrante

    -Coagido                                    - Pública                                                       - Maior/ Menor
    -PJ *(NÂO)                                  - Particular                                                  - Nacional/ Estrangeiro
                                                                                                                            - PJ
                                                                                                                            - Analfabeto
                                                                                                                            -MP
                                                                                                                            - Assistente
                                                                                                                            - Paciente



    (+)Art. 654, § 2o CPP Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.


    Alfacon

  • CERTA!

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Garabito Certo!

  • Pesquisei sobre o termo, e no meu entedimento a questão deveria ser anulada:

    capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outra palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz. Essa qualidade está consubstanciada na condição de ser membro da instituição ou ser inscrito na OAB.

    É importante não confundir capacidade postulatória com capacidade processual. Essa se refere à capacidade de estar em juízo independentemente de assistência ou representação. "No entanto, para a prática de alguns atos processuais (os postulatórios), a lei exige aptidão técnica especial do sujeito, sem o qual o ato é inválido. Essa aptidão técnica é a capacidade postulatória."[1].

    Não sou nenhum especialista na área, porém, se a banca adota o entendimento de que a capacidade processual equivale a capacidade postulatória, devemos seguir o posicionamento da banca. Seria interessante pesquisar se teve recursos nessa questão e a justificativa da banca.

    Fonte: Wikipedia

  • CERTO

     

    "A capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus para defender em juízo violação à liberdade de locomoção ilicitamente coactada ou ameaçada é atribuída a qualquer pessoa, bem como ao Ministério Público."

     

    - Qualquer pessoa pode impetrar Habeas Corpus em seu favor ou em favor de terceiro

    - Ministério Público pode impetrar Habeas Corpus em favor de alguém

  • Achei que a LEGITIMIDADE ATIVA é dada a qualquer pessoa, e a capacidade postulatória - privativa de advogados - é DISPENSADA em sede de HC.

  • Concordo com o comentário de Moyses, questão confusa e errada.

    Qualquer pessoa pode impetrar um HC em seu favor ou em favor de outra pessoa. Inclusive o MP pode impetrar o HC em favor de alguém. NÃO SE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado).

    Fonte: Estratégia Concursos

    Capacidade postulatória está relacionada aos advogados, e qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, portanto,não necessita ter capacidade postulatória.

  • CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal: O habeas corpus pode ser impetrado, perante qualquer instância do Poder Judiciário, por qualquer pessoa do povo em favor de outrem, podendo, ainda, a autoridade judicial competente concedê-lo de ofício. C.

  • Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

        

  • Qual é QC capacidade postulatória é atribuido a advogados, e não a qualquer pessoa, achei meio confusa.

  • Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus, é correto afirmar que:

    A capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus para defender em juízo violação à liberdade de locomoção ilicitamente coactada ou ameaçada é atribuída a qualquer pessoa, bem como ao Ministério Público.

  • CPP: Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Questão meio confusa.

    Capacidade postulatória é com advogado! O Hc apenas dispensa a capacidade postulatória, ou seja, dispensa advogado. Bá, raiva de questão assim, favorece quem não estuda, afff

  • Pra cima guerreiros.

  • NÃO SE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado).  

  • Tem que ter capacidade processual

    A capacidade postulatória é dispensável (advogado)

  • Lembre-se o MP atua como custus legis e, portanto, pode impetrar HC em favor do acusado. Desvincule-se da ideia que ele somente acusa.

  • Ora, se não exige capacidade postulatória para impetrar habeas corpus, como haveria transferência a qualquer pessoa.

    Muito contraditório. Aliás, a CESPE é contraditória em muitos temas. É uma banca top, sim, mas se a pontuarmos como ela faz nas provas (ponto negativo excluiu um positivo), creio que não atingiria o mínimo necessário de 50 pontos.

  • CORRETO

    > Legitimidade: Ativa (pessoa física/jurídica quaisquer) e Passiva (pessoa física quaisquer);

    > Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.