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Gabarito D. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Uma a uma....
I – O brasileiro naturalizado que submete outrem à condição análoga à de escravo ou escravidão, poderá ser extraditado, independentemente das circunstâncias territoriais ou temporais da pratica do crime. ERRADA
ART. 5º - CF/88: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical contra empregador que se recusa a recolher contribuição sindical compulsória, prevista na CLT. ERRADA
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Ou seja a Organização Sindical tem direito a impetrar o mandado de segurança, só que é só quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
III - A assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas constitui obrigação dirigida a empregadores e entes públicos. CORRETA
ART. 7º - CF/88: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
IV – As entidades sindicais só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.CORRETA
ART. 5º - CF/88: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Fiquei com dúvidas se o sindicato pode ser dissolvido. O art. 5°, XIX da CF versa sobre associações. O sindicato possui, a meu ver, regramentos próprios que o difere das outras associações como, por exemplo, a unicidade de sindicato em determinado território. Alguém poderia nos ajudar mais?
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Caro Rodrigo, sindicato nada mais é do que reunião de pessoas organizadas com finalidade não lucrativa e una. Logo, sindicato trata-se de espécie do gênero ASSOCIAÇÃO. O fato de a CF distinguir o sindicato da associação é simples: na seara trabalhista, a associação que defende interesses dos seus associados denominam--se sindicatos (profissionais e econômicos)
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Pessoal, estou com uma dúvida referente ao item III. Diz que "constitui obrigação dirigida a empregadores e entes públicos". Para os empregadores também?
Bons estudos
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Por que o art 7º, XXV (assistência gratuita aos filhos e dependentes...) também é dirigido aos entes públicos? A questão quer dizer entes públicos como empregadores?
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Pessoal, é interessante analisar o TEXTO INTEGRAL das Emendas à Constituição. Isso porque, o art. 208 da CRFB/88 que trata do dever do Estado com a educação, foi alterado pela Emenda Constitucional n. 53 de 2006 e, nessa mesma emenda, houve a disposição sobre o dever do Estado de garantir a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade e também como direito trabalhista no art. 7º, XXV, o que justifica o fato de que é dever do empregador, haja vista que este é responsável primário por uma série de direitos do trabalhador.
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Mas o item III foi considerado errado pela banca. Mas qual é o erro?
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Não cabe MS Coletivo porque o causador da ilegalidade não é agente público nem está o exercício de funções públicas.
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Sobre o item III: é obrigação patronal (art. 7°, XXV, CF) e do Poder Público (art. 208, IV, CF).
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II - ERRADO: Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
III - CERTO: Art. 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
IV - CERTO: Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Apenas aumentando o rol de erros do item II ... o sindicato impetra MS coletivo em defesa dos interesses de seus membros., não para defender interesse próprio.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. Para que fosse extraditado por esse crime, ele deveria ter sido praticado antes da naturalização. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Assertiva II - Incorreta. Para que seja concedido, o responsável pela ilegalidade deve ser autoridade pública ouagente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, o que não ocorre no caso. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;".
Assertiva III - Correta! Art. 7º, XXV, CRFB/88: "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;".
Assertiva IV - Correta! Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas as assertivas III e IV estão corretas).