A ação de atentado não consta no edital do MPT. A Resolução n. 108 de 5 de março de 2013 especificou quais procedimentos cautelares específicos seriam cobrados:
12. processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de prova, protesto.
Isso causa insegurança quanto ao que devemos estudar. Claro que um procurador tem que ter conhecimento dos principais aspectos dessa ação, mas sabemos que nas provas objetivas cobram-se detalhes de letra lei, o que requer um estudo diferenciado voltado a esse tipo de prova, por isso, não é justo cobrarem na prova objetiva uma ação que não esteja no edital.