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Lei 8.213/91
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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Lei 8213/91
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
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Pessoal, a alternativa pede para marcar a errada. Porque é a alternativa "b" a errada? Alguém poderia me explicar?
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Emerson.
A resposta incorreta é a B, pois incluiu a doença mental no grupo daquelas que não são consideradas como doenças do trabalho.
B) Não são consideradas como doenças do trabalho a doença degenerativa; a doença inerente a grupo etário; a doença mental; a doença que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo nas exceções previstas em lei em relação a esta.
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Um outro erro da questão, além da inclusão equivocada da doença mental, é o finalzinho que diz: "...salvo nas exceções previstas em lei em relação a esta.".
Enquanto na lei, corretamente, diz que "...salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".
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Pessoal, tenho uma dúvida..
A alternativa E, que diz "não respondida" não estaria incorreta também não?? Pela lógica, se a questão foi respondida, o item que diz que ela "não foi respondida" estaria errado, na minha opinião!!
É questão de lógica!
O que acham?
Acredito que o examinador quis enfeitar demais e acabou se embananando todo!
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Lucas, nas provas do MPT há sempre a alternativa "não respondida", em todas as questões.
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Esse item "não respondida" nos concursos para o MPT é para o candidato marcar caso não saiba a resposta, pois em caso de errar a questão ele perde ponto, tipo como acontece nas provas do CESPE.
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O erro desta alternativa consiste em acrescentar a doença mental, pois, de acordo com a lei 8213/91, art 20 não são consideradas como doença do trabalho:
a doença degenerativa;
a inerente a grupo etário;
a que não produza incapacidade laborativa;
a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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§ 1Não são consideradas como doença
do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que
ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou
contato direto determinado pela natureza do trabalho.
LOGO EM NENHUM LUGAR FALA DE DOENÇA MENTAL
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Comentando as alternativas A e C:
Comunicação do Acidente de Trabalho - CAT
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la:
a) o próprio acidentado ou seus dependentes;
b) a entidade sindical competente;
c) o médico que assistiu o acidentado; ou
d) qualquer autoridade pública
.Quando a comunicação não é feita pela empresa, as pessoas acima poderão formalizá-la, independente de prazo. A comunicação formalizada por estas pessoas não isenta a empresa da responsabilidade pela ausência da comunicação no prazo legal.
fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes
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Letra E foi para pegar canguru!
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Tipo de questão escrota que não mede conhecimento, pois no caso concreto a doença mental pode não ser considerada doença do trabalho.
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essa é uma questão em que caberia recursos. porque no enunciado nao cita que as doenças citadas, são as que estão expressamentes na lei. Portanto, além da doença mental existem várias outras que não são consideradas como acidente de trabalho e que também não estão nessa lista.
OU estou enganado , viajando por causa do horário ??
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Lei 8212
Artigo 20.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
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LETRA B INCORRETA
LEI 8213/91
ART. 20
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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B ERRADA. É possível alguém ficar doido de tanto trabalhar(stress) logo pode caracterizar doença do trabalho.
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A - ART 22, § 2º, LEI 8.213/91 QUALQUER AUTORIDADE PÚBLICA -
B- ERRADA- NÃO CONSTA DOENÇA MENTAL E PARTE FINAL DA ALÍNEA "D"
ARTIGO 20, §1º alíneas ' a, b, c e d ", LEI 8.213/91
C- ART 22, § 2ºª, LEI 8.213/91
D- ART 21, INCISO IV, ALÍNEA "C", LEI 8.213/91.
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A fundamentação para o item c desta questão é o que se chama de acidente de trabalho porequiparação, previsto no artigo 21,IV, c da lei 8213/91.
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D)
Art. 21 da Lei 8.213/1991. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
[...]
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
[...]
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;