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ID
98305
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5o da Constituição Federal estabeleceu o elenco de direitos e deveres individuais e coletivos, dentro do campo dos Direitos e Garantias Fundamentais. Que regra, dentre as propostas abaixo, não está ali estabelecida?

Alternativas
Comentários
  • a) O amplo e livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão não está mais sujeito a disposições legais restritivas. INCORRETA Fundamentação: CFRB/88, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • letra "a"Art. 5º...XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofícioou profissão, atendidas as qualificaçõesprofissionais que a lei estabelecer;
  • De acordo com o ART.5º, XIII da CF/88:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.Esse inciso dispõe sobre norma de eficácia contida, já que a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão pode ser restringida pela lei que venha a estabelecer qualificações profissionais para determinada profissão. Dessa forma, a inexistência de uma lei regulamentadora de certa profissão não é impedimento ao seu exercício, mas sim a garantia de uma ampla liberdade de acesso à atividade profissional.
  • Norma de eficácia contida....é o caso do exercicio da advocacia somente por quem tenha obtido aprovação em concurso promovido pela oab, e a competente homologação do pedido de inscrição em seus quadros...
  • ...atender as qualificações profissionais que a lei estabeler. Significar dizer que existem peculiaridades inerentes a cada atividade, cargo e função, seria isso? se estiver errado me corrijam!!
  • a) O amplo e livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão não está mais sujeito a disposições legais restritivas. INCORRETA CFRB/88, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que A LEI ESTABELECER;PLENA - São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.CONTIDA - Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional. enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.LIMITADA - São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.
  • "A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das ‘condições de capacidade’ como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII, da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do STF: Rp  930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial. (...) O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º,  XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral." (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-2009, Plenário, DJE de 13-11-2009.)
  • a)Art. 5º, XIII - 

    livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas aqualificações profissionais que a lei estabelecer

    b)Art. 5º, XIX – 

    as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    c)Art. 5º, XXXV – 

    a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    d)Art. 5º, XLIII – 

    a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    e)Art. 5º, LVI – 

    são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícito

  • A)  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;
    B) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas OU ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    C) XXXV - a lei NÃO EXCLUIRÁ da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
    D) XLIII - a LEI considerará CRIMES INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
    E) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    GABARITO -> [A]

  • LETRA(A) INCORRETA - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, dentro do campo dos Direitos e Garantias Fundamentais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XIII, CF. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    B. CERTO.

    Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    C. CERTO.

    Art. 5º, XXXV, CF. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    D. CERTO.

    Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

    Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.

    E. CERTO.

    Art. 5º, LVI, CF. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    A teoria dos frutos da árvore envenenada reprova a obtenção de provas ilícitas por derivação, o que significa dizer que caso uma prova seja obtida de forma ilícita, ela contamina as provas subsequentes que sejam dela decorrentes. Resultando na nulidade das provas.

    Há, no entanto, também, a teoria da descoberta inevitável, que afirma que a prova será ilícita se pudesse ser descoberta de qualquer maneira.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.