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ID
983713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à organização administrativa brasileira.


São pessoas jurídicas de direito público as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    As Autarquias e as Fundações Públicas são pessoas de direito público, no entanto, as Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.


  • AS AUTARQUIAS - DT PUBLICO

    AS FUNDAÇOES PUBLICAS - DT PUBLICO *(HÁ CONTROVERSIAS..

    EMPRESAS PUBLICAS - DT PRIVADO
  • Existem fundações públicas tanto de direito público quanto privado.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, fundação pública “ é o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autonomia e mediante controle  da administração Pública, nos limites da lei”.

    Quando criadas por lei, são fundações públicas de direito público, denominadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.
    Quando têm sua criação autorizada por lei são de direito privado.

    “ As fundações de direito público, sujeitas ao regime de direito público, e que também se denominam autarquias fundacionais, só podem ser instituídas pelo Poder Público, e são criadas por lei. As fundações de direito privado podem ser instituídas pelo particular, por escritura pública registrada, ou pelo Poder Público, neste caso autorizadas por lei (autorização necessária por envolver disponibilidade de patrimônio e recursos de origem pública), mas também através do registro de escritura pública de instituição no cartório competente. A diferença é flagrante: as autarquias ( fundações públicas ou corporações) ingressam no mundo jurídico a partir da promulgação da lei que as cria, não sendo necessário qualquer ato notorial ou de registro para que, de imediato, passem a existir, com personalidade jurídica própria; as fundações de direito privado, mesmo instituídas pelo Poder Público, adentram o mundo jurídico a partir do registro dos seus atos constitutivos (escritura de instituição e constituição) no cartório competente, e não a partir da lei que autoriza sua instituição. Só então adquirem personalidade jurídica e capacidade obrigacional. (NETO DE ARAÚJO, Edmir. As Fundações Pùblicas e a Nova Constituição, Revista da Procuradoria Geral do Estado, dezembro de 1989, páginas 179/192)
  • ERRADO   

    CARACTERÍSTICAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


    AUTARQUIA
    * pessoa jurídica de direito público; * o seu pessoal é ocupante de cargo público (estatutário), no entanto, após a Emenda Constitucional nº 19/98, poderá admitir pessoal no regime de emprego público;

    FUNDAÇÃO PÚBLICA
    *
    é pessoa jurídica de direito público; * o seu pessoal é ocupante de cargo público (estatutário), no entanto, após a Emenda Constitucional nº 19/98, poderá admitir pessoal no regime de emprego público;

    EMPRESA PÚBLICA
    * é pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu; * forma de organização societária - qualquer das formas admitidas em direito;
  • Autarquias --- Direito Público - Criadas por lei específica
    Fundações Públicas  ----  de direito público ( criadas por lei e são as que desenvolvem atividades para fins sociais) Conhecidas tb como Fundações                                                       autárquicas
                                                    de direto privado (autorizadas por lei)
    EP e SEM ------Direito privado (autorizadas por lei)
  • autarquias: direito público; ex: incra,inss,dner,bacen;

    fundações publicas: direito publico e privado,  as fundações que integram a adm. indireta quando forem dotadas de personalidade de direito público serão regidas integralmente por regras de direito público. quando forem dotadas de personalidade de direito privado, serão regidas por regras de direito publico e privado.  o patrimonio da fundação publica é destacado pela adm.direta. que é o instituidor prara definir a finalidade pública. exemplo:
    IBGE,UNB, FEBEM,FUNAI,

    empresas públicas: direito privado criadas para prestação de serviços. ex: bnds,ebct, caixa economica federal.
  • Queria entender por que o Cespe coloca questões tão fácies pra analista e pega pesado pra nível médio...
  • Ítem ERRADO

    Autarquias: PS de Direito Público

    Fundações Públicas: PS de Direito Público ou Privado

    Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista: PS de Direito Privado
  • Decreto Lei 200/67

    Art.5º,II

    Empresa Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO,com patrimônio próprio e capital exclusivo da União,criado por lei para a exploração de atividade econômica...


  • Sempre como pessoas jurídicas de Direito público: Autarquias

    Sempre como pessoas jurídicas de Direito Privado: Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista.
    Admitem modelo público ou privado: Fundação pública e Consórcio público.Gabarito: ERRADO
  • A regra é que fundação pública seja de direito privado, cuidado! Mas ela pode ser de direito público quando serão chamadas fundações autárquicas ou autarquia fundacional. 

  • Errado. empresa públicas e Sociedade de economia Mista, são de Direito privado. Mas cuidado com as fundações públicas elas pode serem de direito público quando serão chamadas fundações autárquicas ou autarquia fundacional, as autaquias são de direito públicos..

  • ERRADO.

    EXEMPLOS

    EMPRESA PÚBLICA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL   (PRIVADO)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: BANCO DO BRASIL (PRIVADO)

     

  • As empresas públicas são de direito privado, estando a assertiva neste ponto, portanto, equivocada.

  • Nunca sei quando considerar Fundação Publica (direito privado) e Fundação Publica (direito publico) na questão. Ja vi várias questões em que cespe separa por Fundação Autarquica como as de direito publico.

  • Questão pra pegar que não estudou nada.

    EMPRESA PÚBLICA = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

  • São pessoas jurídicas de direito público as autarquias, as fundações públicas e as EMPRESAS PÚBLICAS, NÃO!

  • Comentário:

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Já as fundações públicas, podem ser tanto de direito público como de direito privado. Por sua vez, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado.

    Gabarito: Errado

  • Existe um equívoco no comentário mais curtido dessa questão, logo me disponho a corrigir. As Fundações Públicas PODEM ser de direito público.

    PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!!!!!

  • O cespe entende que quando "fundações públicas" não vem "de direito público", é de direito privado. Aceitar e continuar
  • Autarquia e Fundação Autarquica ------------- Direito Público

    Fundações Públicas, Empresa Pública e Sociedade de econ. Mista ----------------- Direito Privado

  • ADM. INDIRETA = F.A.S.E:

    Fundações Públicas = Direito Público ou Privado;

    Autarquias = Direito Público;

    Sociedade de Economia Mista = Direito Privado;

    Empresas Públicas = Direito Privado.

  • As Fundações Públicas podem ser de direito público ou privado, tudo vai depender do patrimônio usada para instituí-las, bem como a forma como foram criadas; se por lei, direito público, sem a necessidade do registro constitutivo na junta comercial; se por autorização legal, com o registro na junta comercia, direito privado.

  • Cuidado, Fundações Públicas podem ser tando de direito público quanto privado.