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As autarquias compoe a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
A ADMINISTRAÇÃO DIRETA É FORMADA:
ORGAOS
MINISTERIOS
SECRETARIAS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇOES*
EMPRESAS PUBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
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Errado,
A autarquia não faz parte da Administração direta , ela faz parte da administração INdireta.
Quanto ao IBAMA é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
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ERRADO
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2o da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007). Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR).
Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
AUTARQUIA
Autarquias é o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
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O IBAMA é uma autarquia e foi descentralizado (nova pessoa jurídica), porém não faz parte da administração direta e sim da Administração Indireta.
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ERRADO
Mesmo que você não soubesse que o IBAMA é uma autarquia era possível resolver a questão com base nos conhecimentos de descentralização e desconcentração administrava.
Estando correto que é uma autarquia, como afirmado, não é órgão da administração direta descentralizada, já que seria uma entidade da administração indireta.
Estando correto que é um órgão da administração direta descentralizada, não pode ser autarquia.
Um autarquia tem personalidade jurídica prória, não é órgão, nem integra a administração direta e sim a indireta.
Bons estudos!
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IMPORTANTE RESSALTAR QUE Órgão público não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade (UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO).
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O erro está em afirma que ele é um orgão (elemento da desconcentração sem personalidade jurídica)
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A ADMINISTRAÇÃO DIRETA É FORMADA:
ORGAOS
MINISTERIOS
SECRETARIAS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇOES*
EMPRESAS PUBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
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O IBAMA é uma autarquia, portanto, é um órgão da administração direta e descentralizada.
Ao meu ver o erro esta em dizer que é um orgão , e o certo é Entidade Fruto de descentralização
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erro da questão esta em dizer que um orgão, da administração direta que na verdade e um orgão, da administração indireta
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Autarquias --> entidade administrativa (descentralização) ---> compõe a Adm. Indireta
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IBAMA, BACEN, INCRA, CVM, CADE, Universidades federais : Autarquia - descentralizada.
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Direta??? Errado!!! Indireta é a resposta.
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O IBAMA é uma autarquia, portanto, é uma ENTIDADE da administração INDIRETA e descentralizada.
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Autarquia não é um órgão!
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Se é autarquia é administração indireta!
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É bipolar é?
Gabarito: errado
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AS AUTARQUIAS FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
A ADMINISTRAÇÃO DIRETA É FORMADA:
ORGAOS
MINISTERIOS
SECRETARIAS
A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É FORMADA:
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
AUTARQUIAS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESAS PÚBLICAS
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ERRADO
Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.
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Art. 1º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autarquia criada pela Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional.
Autarquia - adm. INDIRETA e DESCENTRALIZADA.
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Comentário:
De fato, o IBAMA é uma autarquia. E, como toda autarquia, é uma entidade (e não um órgão) da administração indireta (e não da direta) descentralizada.
Gabarito: Errado
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Comentário:
De fato, o IBAMA é uma autarquia. E, como toda autarquia, é uma entidade (e não um órgão) da administração indireta (e não da direta) descentralizada.
Gabarito: Errado
fonte: Direção concurso
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Autarquia --------- Adm indireta / Descentralização
Se tratar de Adm direta é desconcentração ( ministérios, secretarias.......)
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Ou é órgão ou é autarquia. Os dois não dá!
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O IBAMA é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira.
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Com o presidente da autarquia não subordinado ao Ministro de Meio Ambiente
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IBAMA é uma Autarquia Federal: faz parte da Administração Indireta, ou seja, sendo uma autarquia, a mesma não pode ser um órgão da Administração Direta.
Autarquia= Descentralização=Administração Indireta.
Órgão= Desconcentração=Administração Direta.