SóProvas


ID
983716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à organização administrativa brasileira.


O IBAMA é uma autarquia, portanto, é um órgão da administração direta e descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • As autarquias compoe a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.


    A ADMINISTRAÇÃO DIRETA É FORMADA:

    ORGAOS 
    MINISTERIOS
    SECRETARIAS

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    AUTARQUIAS
    FUNDAÇOES*
    EMPRESAS PUBLICAS
    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
  • Errado,

     A autarquia não faz parte da Administração direta , ela faz parte da administração INdireta.

    Quanto ao IBAMA é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
  • ERRADO
    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2o da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,  com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007). Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR).

    Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    AUTARQUIA

    Autarquias é o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
  • O IBAMA é uma autarquia e foi descentralizado (nova pessoa jurídica), porém não faz parte da administração direta e sim da Administração Indireta.

  • ERRADO
    Mesmo que você não soubesse que o IBAMA é uma autarquia era possível resolver a questão com base nos conhecimentos de descentralização e desconcentração administrava.
    Estando correto que é uma autarquia, como afirmado, não é órgão da administração direta descentralizada, já que seria uma entidade da administração indireta.
    Estando correto que é um órgão da administração direta descentralizada, não pode ser autarquia.
    Um autarquia tem personalidade jurídica prória, não é órgão, nem integra a administração direta e sim a indireta.
    Bons estudos!
  • IMPORTANTE RESSALTAR QUE Órgão público não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade (UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO).

     

  • O erro está em afirma que ele é um orgão (elemento da desconcentração  sem personalidade jurídica) 
  • A ADMINISTRAÇÃO DIRETA É FORMADA:

    ORGAOS 
    MINISTERIOS
    SECRETARIAS

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    AUTARQUIAS
    FUNDAÇOES*
    EMPRESAS PUBLICAS
    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
  • O IBAMA é uma autarquia, portanto, é um órgão da administração direta e descentralizada.

    Ao meu ver o erro esta em dizer que é um orgão , e o certo é
    Entidade Fruto de descentralização
  • erro da questão esta em dizer que um orgão, da administração direta  que na verdade e um orgão, da administração indireta

  • Autarquias --> entidade administrativa (descentralização) ---> compõe a Adm. Indireta

  • IBAMA, BACEN, INCRA, CVM, CADE, Universidades federais : Autarquia - descentralizada. 
    ADM. INDIRETA

  • Direta??? Errado!!! Indireta é a resposta.

  • O IBAMA é uma autarquia, portanto, é uma ENTIDADE da administração INDIRETA e descentralizada.

  • Autarquia não é um órgão!

  • Se é autarquia é administração indireta!

  • É bipolar é?

     

    Gabarito: errado

  •  

    ....................................................................................................................................................

    AS AUTARQUIAS FAZEM PARTE DA  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.


    A ADMINISTRAÇÃO DIRETA É FORMADA:



    ORGAOS 


    MINISTERIOS


    SECRETARIAS



     A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É FORMADA:

     

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

    ..............................................................................................................................................................

    ERRADO

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • Art. 1º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autarquia criada pela Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional.

    Autarquia - adm. INDIRETA e DESCENTRALIZADA.

  • Comentário:

    De fato, o IBAMA é uma autarquia. E, como toda autarquia, é uma entidade (e não um órgão) da administração indireta (e não da direta) descentralizada.

    Gabarito: Errado

  • Comentário:

    De fato, o IBAMA é uma autarquia. E, como toda autarquia, é uma entidade (e não um órgão) da administração indireta (e não da direta) descentralizada.

    Gabarito: Errado

    fonte: Direção concurso

  • Autarquia --------- Adm indireta / Descentralização

    Se tratar de Adm direta é desconcentração ( ministérios, secretarias.......)

  • Ou é órgão ou é autarquia. Os dois não dá!

  • O IBAMA é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira.

  • Com o presidente da autarquia não subordinado ao Ministro de Meio Ambiente

  • IBAMA é uma Autarquia Federal: faz parte da Administração Indireta, ou seja, sendo uma autarquia, a mesma não pode ser um órgão da Administração Direta.

    Autarquia= Descentralização=Administração Indireta.

    Órgão= Desconcentração=Administração Direta.