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Errado
A inabilitação em estagio probatório gera a exonaração, no entanto, o abandono do cargo por mais de 30 dias consecutivos leva a demissão.
Lei 8112/90 art. 132
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Errada
A inabilitação no estágio probatório acarreta a exoneração, mas o abandono de cargo é uma infração disciplinar, logo, acarretará a demissão do servidor.
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Só para complementar...
A exoneração é o ato administrativo que desliga o servidor do serviço público encerrando vínculo funcional e não tem caráter punitivo.
A exoneração do cargo efetivo, dar-se-á a pedido ou de ofício (quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido). Já a exoneração do cargo em comissão, em razão de sua transitoriedade, dar-se-á a juízo da autoridade competente, já que os cargos são de livre nomeação e exoneração, ou ainda a pedido do próprio servidor.
Quando nos referirmos à exoneração, estamos tratando de uma forma de vacância do cargo público, porém que não se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar.
Ao falarmos em demissão estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo ocupante de cargo efetivo como forma de punição por falta grave. Tal penalidade deve ser apurada mediante um Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
Segundo a lei nº 8.112/90, a demissão será aplicada nos seguintes casos:
- Crime contra a administração pública;
- Abandono de cargo;
- Inassiduidade habitual;
- Improbidade administrativa;
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- Insubordinação grave em serviço;
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- Aplicação irregular de dinheiros públicos;
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
- Corrupção;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Proceder de forma desidiosa;
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Espero ter contribuído
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Esse peguinha eu caio sempre
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GABARITO ERRADO!
Inabilitação em Estágio Probatório:
- O servidor será exonerado do "cargo".
- O servidor se estável será reconduzido ao cargo de origem.
- O servidor que não for estável será exonerado e terá que prestar novo concurso.
- Será exonerado também o servidor que tomar posse e não entrar em exercício.
Abandono de cargo:
- O servidor que faltar por mais de 30 dias consecutivos "sem justificativa" será demitido e não exonerado.
Inassiduidade Habitual:
- O servidor que faltar por 60 dias durante o período de 12 meses, "sem justificativa", será demitido e não exonerado.
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Complementando:
Há os casos em que o servidor ficará proibido de retornar ao serviço público federal, se for demitido ou destituído do cargo em comissão, de acordo com o Art. 137 Parágrafo Único, são eles:
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
Bons estudos!
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ART 15¶ 2, E ART 20 ¶ 2 DA LEI 8112 - HIPÓTESES DE EXONERAÇÃO
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Acrescentando.. achei pertinente o comentário do colega Luiz Miguel, errei a questão, porém acho que a questão está mesmo correta porque não afirma que a inabilitação em estágio probatório SOMENTE acarreta a exoneração do servidor; a meu ver, redigida desta forma (que eu escrevi), aí sim, estaria errada, pois conforme o colega mencionou, o servidor estável não seria exonerado, mas sim RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado. Penso que este foi o raciocínio adotado pelo Cespe nesta questão. Precisamos ter muita atenção à redação das questões.
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a inabilitação em estágio probatório acarreta em exoneração de ofício pela administração( sem caráter de penalidade).
o abandono de cargo, falta consecutiva do servidor por mais de 30 dias, acarreta em demissão, portanto, alternativa errada.
VAMO QUE VAMO
A CAMINHADA É DIFÍCIL, MAS A VITÓRIA É CERTA!!!
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inabilitação em estágio probatório ---> exoneração
abandono do cargo por mais de trinta dias consecutivos ---> demissão
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ERRADA
Inabilitação no estágio probatório = exoneração
Abandono de cargo = demissão
Lembrando: abandono de cargo se caracteriza pela ausência INTENCIONAL do servidor ao serviço por MAIS de 30 dias consecutivos.
Abandono de cargo é uma infração disciplinar, logo é demitido.
ATENÇÃO: EXONERAÇÃO NÃO É SANÇÃO!!!
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Demissão: Saída PUNITIVA;
Exoneração: Saída ORDINÁRIA.
Entendo que a questão só é ERRADA devido a segunda razão(abandono de cargo), pois inabilitação no estágio probatório seria caso de EXONERAÇÃO:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
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Entendo que o abandono das funções por mais de 30 dias consecutivos acarretará EM DEMISSÃO, não em exoneração.Por isso que a questão está errada.
Abando no de cargo por mais de 30 dias consecutivos ou por 60 dias alternados ACARRETARÁ EM DEMISSÃO DO SERVIDOR.
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Exoneração é diferente de demissão.
Inabilitação em estágio probatório dará causa para exoneração.
Faltar por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa, caracterizará abandono de cargo. Consequentemente, a demissão.
Faltar por mais de 60 dias alternadamente, sem justificativa, num período de 12 meses, caracterizará inassiduidade habitual. Consequentemente, a demissão.
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Inabilitação em estágio probatório = Exoneração
Falta ao trabalho por 30 dias consecutivos = Demissão
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Complementando as respostas dos colegas, a exoneração poderá ocorrer também por motivo de não exercício do cargo, após a posse.
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A inabilitação em estágio probatório é situação que acarreta a exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo.
O abandono do cargo=falta intencional por mais de trinta dias consecutivos =DEMISSÃO
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Gabarito: Errado
1° situação: EXONERAÇÃO
2° situação: DEMISSÃO
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ABANDONO DE CARGO - DEMISSÃO
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Há apenas duas hipóteses de exoneração: 1• quando o servidor for inabilitado em estágio probatório. 2• quando servidor não entrar em exercício no prazo de 15 dias depois da posse.
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ACHO Q SÃO 3 HIPÓTESES DE EXONERAÇÃO...
OU MAIS...
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(PENALIDADE) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo;
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
(CORTA O VINCULO) Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Inabilitação em estágio probatório > exoneração
Abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos e injustificável > pad rito sumário (30 + 15 + 5) = demissão
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Gente, não esqueçam:EXONERAÇÃO :não é punicao
DEMISSAO : É UMA PUNICAO
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O abandono de cargo gera punição (demissão).
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Inabilitação em estágio probatório = Exoneração (não é punição)
Abandono de cargo (ausência intencional do servidor) por mais de 30 dias = demissão (punição)
Motivos de punição com Demissão, de acordo c/a Lei 8112/90:))
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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A inabilitação em estagio probatório gera a exonaração, no entanto, o
abandono do cargo por mais de 30 dias consecutivos leva a demissão.
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Errada
Abandono de cargo por + de 30 dias gera demissão.
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ERRADO
INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO-->EXONERADO
ABANDONO DE CARGO-->AUSÊNCIA INTENCIONAL + DE 30 -->DEMISSÃO
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
→ Inabilitação em estágio probatório (art. 34, § único, I)........................ EXONERAÇÃO;
→ Abandono de cargo (art. 132, II e art. 138).......................................... DEMISSÃO.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Ocupante de cargo efetivo??????????????????????????? Acho que não!!!! Pois somente apos o estagio é que vira efetivo
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ERRADO!
Inabilitação em estágio probatório ---> EXONERAÇÃO;
Abandono de cargo ---> DEMISSÃO.
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~> Inabilitação em estágio probatório ~> EXONERAÇÃO
~> Abandono do cargo por mais de trinta dias consecutivos ~> DEMISSÃO
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Inabilitação em estágio probatório - EXONERAÇÃO;
Abandono de cargo - DEMISSÃO.
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CESPE adora considerar exoneração como punição.
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Art. 132 - Abandono de cargo gera DEMISSÃO!
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INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO- Exoneração.
O ABANDONO DE CARGO (ausência injustificada por MAIS de 30 dias consecutivos) - Demissão
PAD SUMÁRIO (30 + 15 - julga em 5)
Tbm para Inassiduidade Habitual e Acumulação Ilegal de Cargos Públicos.
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Inabilitação em estágio probatório = exoneração, mas abandono por mais de 30 dias consecutivos = demissão, o erro na questão está em dizer que ambos os casos são casos de exoneração.
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Inabilitado em estágio probatório = exonerado
Faltar our trinta dias consecutivos = demitido