SóProvas


ID
983737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o estatuto do servidor público federal, julgue os itens subsecutivos.


A inabilitação em estágio probatório e o abandono do cargo por mais de trinta dias consecutivos são situações que acarretam a exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A inabilitação em estagio probatório gera a exonaração, no entanto, o abandono do cargo por mais de 30 dias consecutivos leva a demissão.

    Lei 8112/90 art. 132

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Errada
    A inabilitação no estágio probatório acarreta a exoneração, mas o abandono de cargo é uma infração disciplinar, logo, acarretará a demissão do servidor.
  • Só para complementar...
    A exoneração é o ato administrativo que desliga o servidor do serviço público encerrando vínculo funcional e não tem caráter punitivo.
    A exoneração do cargo efetivo, dar-se-á a pedido ou de ofício (quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido). Já a exoneração do cargo em comissão, em razão de sua transitoriedade, dar-se-á a juízo da autoridade competente, já que os cargos são de livre nomeação e exoneração, ou ainda a pedido do próprio servidor.
    Quando nos referirmos à exoneração, estamos tratando de uma forma de vacância do cargo público, porém que não se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar.


    Ao falarmos em demissão estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo ocupante de cargo efetivo como forma de punição por falta grave. Tal penalidade deve ser apurada mediante um Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa.

    Segundo a lei nº 8.112/90, a demissão será aplicada nos seguintes casos:

    - Crime contra a administração pública;
    - Abandono de cargo;
    - Inassiduidade habitual;
    - Improbidade administrativa;
    - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    - Insubordinação grave em serviço;
    - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    - Aplicação irregular de dinheiros públicos;
    - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    - Corrupção;
    - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    - Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    - Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    - Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    - Praticar usura sob qualquer de suas formas;
    - Proceder de forma desidiosa;
    - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

    Espero ter contribuído
  • Esse peguinha eu caio sempre


  • GABARITO ERRADO!

    Inabilitação em Estágio Probatório:
    - O servidor será exonerado do "cargo".
    - O servidor se estável será reconduzido ao cargo de origem.
    - O servidor que não for estável será exonerado e terá que prestar novo concurso.
    - Será exonerado também o servidor que tomar posse e não entrar em exercício.


    Abandono de cargo:
    - O servidor que faltar por mais de 30 dias consecutivos "sem justificativa" será demitido e não exonerado.


    Inassiduidade Habitual:
    - O servidor que faltar por 60 dias durante o período de 12 meses, "sem justificativa", será demitido e não exonerado.



  • Complementando:

    Há os casos em que o servidor ficará proibido de retornar ao serviço público federal, se for demitido ou destituído do cargo em comissão, de acordo com o Art. 137 Parágrafo Único, são eles:

    I - crime contra a administração pública;
    IV - improbidade administrativa;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;

    Bons estudos!
  • ART 15¶ 2, E ART 20 ¶ 2 DA LEI 8112 - HIPÓTESES DE EXONERAÇÃO
  • Acrescentando.. achei pertinente o comentário do colega Luiz Miguel, errei a questão, porém acho que a questão está mesmo correta porque não afirma que a inabilitação em estágio probatório SOMENTE acarreta a exoneração do servidor; a meu ver, redigida desta forma (que eu escrevi), aí sim, estaria errada, pois conforme o colega mencionou, o servidor estável não seria exonerado, mas sim RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado. Penso que este foi o raciocínio adotado pelo Cespe nesta questão. Precisamos ter muita atenção à redação das questões.
  • a inabilitação em estágio probatório acarreta em exoneração de ofício pela administração( sem caráter de penalidade).

    o abandono de cargo,  falta consecutiva do servidor por mais de 30 dias, acarreta em demissão, portanto, alternativa errada.

    VAMO QUE VAMO

                                                   A CAMINHADA É DIFÍCIL, MAS A VITÓRIA É CERTA!!!
  • inabilitação em estágio probatório ---> exoneração

    abandono do cargo por mais de trinta dias consecutivos ---> demissão
  • ERRADA

    Inabilitação no estágio probatório = exoneração

    Abandono de cargo = demissão


    Lembrando: abandono de cargo se caracteriza pela ausência INTENCIONAL do servidor ao serviço por MAIS de 30 dias consecutivos.

    Abandono de cargo é uma infração disciplinar, logo é demitido.


    ATENÇÃO: EXONERAÇÃO NÃO É SANÇÃO!!!

  • Demissão: Saída PUNITIVA;

    Exoneração: Saída ORDINÁRIA.

    Entendo que a questão só é ERRADA devido a segunda razão(abandono de cargo), pois inabilitação no estágio probatório seria caso de EXONERAÇÃO:

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
      Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

     

  • Entendo que o abandono das funções por mais de 30 dias consecutivos acarretará EM DEMISSÃO, não em exoneração.Por isso que a questão está errada.

    Abando no de cargo por mais de 30 dias consecutivos ou por 60 dias alternados ACARRETARÁ EM DEMISSÃO DO SERVIDOR.

  • Exoneração é diferente de demissão.


    Inabilitação em estágio probatório dará causa para exoneração.


    Faltar por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa, caracterizará abandono de cargo. Consequentemente, a demissão.


    Faltar por mais de 60 dias alternadamente, sem justificativa, num período de 12 meses, caracterizará  inassiduidade habitual. Consequentemente, a demissão.

  • Inabilitação em estágio probatório = Exoneração

    Falta ao trabalho por 30 dias consecutivos = Demissão

  • Complementando as respostas dos colegas, a exoneração poderá ocorrer também por motivo de não exercício do cargo, após a posse. 

  • A inabilitação em estágio probatório é situação que acarreta a exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo. 

    O abandono do cargo=falta intencional por mais de trinta dias consecutivos =DEMISSÃO

  • Gabarito: Errado


    1° situação: EXONERAÇÃO

    2° situação: DEMISSÃO

  • ABANDONO DE CARGO - DEMISSÃO

  • Há apenas duas hipóteses de exoneração: 1• quando o servidor for inabilitado em estágio probatório. 2• quando servidor não entrar em exercício no prazo de 15 dias depois da posse.
  • ACHO Q SÃO 3 HIPÓTESES DE EXONERAÇÃO... 

    OU MAIS...

  • (PENALIDADE) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      II - abandono de cargo;


     Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.



    (CORTA O VINCULO) Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

      Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

      II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


  • Inabilitação em estágio probatório > exoneração

    Abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos e injustificável > pad rito sumário (30 + 15 + 5) =  demissão

  • Gente, não esqueçam:EXONERAÇÃO :não é punicao
                                         DEMISSAO : É UMA PUNICAO
  • O abandono de cargo gera punição (demissão).

  • Inabilitação em estágio probatório = Exoneração (não é punição)

    Abandono de cargo (ausência intencional do servidor) por mais de 30 dias = demissão (punição)

    Motivos de punição com Demissão, de acordo c/a Lei 8112/90:))

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


  • A inabilitação em estagio probatório gera a exonaração, no entanto, o abandono do cargo por mais de 30 dias consecutivos leva a demissão.

  • Errada

    Abandono de cargo por + de 30 dias gera demissão.

  • ERRADO

    INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO-->EXONERADO

    ABANDONO DE CARGO-->AUSÊNCIA INTENCIONAL + DE 30 -->DEMISSÃO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    →   Inabilitação em estágio probatório (art. 34,  § único, I)........................ EXONERAÇÃO;

    →   Abandono de cargo (art. 132, II e art. 138).......................................... DEMISSÃO.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Ocupante de cargo efetivo??????????????????????????? Acho que não!!!! Pois somente apos o estagio é que vira efetivo

  • ERRADO!

     

    Inabilitação em estágio probatório ---> EXONERAÇÃO;

    Abandono de cargo ---> DEMISSÃO.

  • ~> Inabilitação em estágio probatório ~> EXONERAÇÃO

    ~> Abandono do cargo por mais de trinta dias consecutivos ~> DEMISSÃO

  • Inabilitação em estágio probatório - EXONERAÇÃO;

    Abandono de cargo - DEMISSÃO.

  • CESPE adora considerar exoneração como punição. 

  • Art. 132 - Abandono de cargo gera DEMISSÃO!

  • INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO- Exoneração.

    O ABANDONO DE CARGO (ausência injustificada por MAIS de 30 dias consecutivos) - Demissão

    PAD SUMÁRIO (30 + 15 - julga em 5)

    Tbm para Inassiduidade Habitual e Acumulação Ilegal de Cargos Públicos.

  • Inabilitação em estágio probatório = exoneração, mas abandono por mais de 30 dias consecutivos = demissão, o erro na questão está em dizer que ambos os casos são casos de exoneração.

  • Inabilitado em estágio probatório = exonerado

    Faltar our trinta dias consecutivos = demitido