SóProvas


ID
98407
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se um oficial de justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ausentar-se do serviço pelo período de 40 (quarenta) dias consecutivos, sem qualquer justificativa e sem licença da autoridade competente, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual no. 5256/66, art. 757, com alteração da Lei Estadual no. 8.844/89 art. 2o.:Art. 69 - Será aplicada pena:V- de demissão, nos seguintes casos:a) Abandono de cargo ou ausência de serviço, respectivamente, por mais de 30 dias consecutivos ou de 60 alternados, por ano, sem licença da autoridade competente.Art. 72 - São competentes para a aplicação das penas:I - Conselho da Magistratura, nos casos de demissão;II - O Corregedor-Geral, os Juízes-Corregerdores, o Diretor do Foro ou seu substituto legal, nos casos de advertência, censura, multa, perda de vencimentos e tempo de serviço e de suspensão;III - O titular da Vara ou seu substituto legal, nos casos previstos no inciso anterior, exceto a pena de suspensão.