ID 984370 Banca Makiyama Órgão CPTM Ano 2012 Provas Makiyama - 2012 - CPTM - Analista de Recursos Humanos Júnior - Administração de Empresas Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contrato por prazo determinado Dos contratos de natureza trabalhista Modalidades de contratos de emprego O contrato de trabalho de experiência poderá ter no máximo: Alternativas 30 dias 45 dias 90 dias 120 dias 150 dias Responder Comentários Gabarito C. Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência. Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. Gabarito: C