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ID
984370
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho de experiência poderá ter no máximo:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 
    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;  
    c) de contrato de experiência. 
    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 
    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

  • Gabarito: C