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ID
985651
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, no crime de deserção,embora decorrido o prazo da prescrição, só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de:

Alternativas
Comentários
  • CPM - Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta SÓ extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

  • oficial = 60 anos de idade

    praça=45 anos de idade

  • GABARITO - LETRA E

     

    - Oficial: 60 anos.

    - Praça: 45 anos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • e) 60 anos para Oficial

     

     

    Prescrição no caso de deserção

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos, e, se oficial, a de 60.

  • Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos (PRAÇA) e, se Oficial, a de 60 anos.

  • Deserção

    EXTINGUE A PUNIBILIDADE:

    Oficial- 60 anos

    Praça- 45 anos

    Prescrição no caso de deserção

           Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

  • Oficial- 60 anos

    Praça- 45 anos