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CPM - Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta SÓ extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
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oficial = 60 anos de idade
praça=45 anos de idade
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GABARITO - LETRA E
- Oficial: 60 anos.
- Praça: 45 anos.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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e) 60 anos para Oficial
Prescrição no caso de deserção
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos, e, se oficial, a de 60.
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Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos (PRAÇA) e, se Oficial, a de 60 anos.
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Deserção
EXTINGUE A PUNIBILIDADE:
Oficial- 60 anos
Praça- 45 anos
Prescrição no caso de deserção
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
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Oficial- 60 anos
Praça- 45 anos