-
A) CORRETA - Art. 173, CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
B) ERRADA - Art. 170, CF A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
C) ERRADA - Art. 177, CF: Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
D) ERRADA - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
E) ERRADA - Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
-
* GABARITO DADO PELA BANCA: "a".
---
* OBSERVAÇÃO: questão deveria ser anulada.
---
* MOTIVO (CF, art. 173): "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição [parte omitida pelo enunciado], a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Como se percebe, a banca não poderia ter omitido a parte inicial do dispositivo legal, pois isso faz com que a expressão "só será permitida" exclua qualquer outra possibilidade de exploração direta estatal da atividade econômica. Consequentemente, estar-se-á negando a exploração direta por monopólio estatal (CF, art. 177), por exemplo.
Dito de outro modo, a alternativa estaria correta se fossem excluídos os seguintes textos do dispositivo legal em que se baseou: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição" + "só". Com isso, a alternativa "a" ficaria com a seguinte redação: "a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
---
Bons estudos.
-
Sobre a letra C:
art. 20 (...) § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
>> não existe mais a figura dos órgãos da administração direta. Logo, a Petrobrás não afere mais esse lucro.
-
A) CORRETA - Art. 173, CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
B) ERRADA - II - propriedade privada;
C) ERRADA - Art. 177, CF: Constituem monopólio da União;
D) ERRADA - Art. 170, IX: - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
E) ERRADA - Art. 174. determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.