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Questão que não demanda muito conhecimento do candidato.
De cara já pode eliminar as alternativa "a", "d" e "e", pois em momento algum fala em relação a eleitoral, trabalho ou militar, não sendo nenhuma das justiças especiais.
Num segundo ponto, deve se notar que Mauro trafíca de um país para outro, configurando crime internacional, competência da justiça Federal.
Paulo é somente traficante dentro do mesmo Estado, recaindo em crime de competência da justiça estadual.
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(C)
Havendo indícios da transnacionalidade do delito, a competência para o julgamento do tráfico é da Justiça Federal. Com esse posicionamento, a Terceira Seção do STJ julgou o CC nº 115.595/MG (10.10.11), relatado pela Ministra Laurita Vaz.
A competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em se tratando de tráfico interestadual. E, conforme o próprio STF, não há necessidade de se TRANSPOR fronteiras para a configuração do tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT).
Fontes:
http://institutoavantebrasil.com.br/trafico-de-drogas-transnacionalidade-competencia-da-justica-federal/
http://criminalistanato.blogspot.com.br/2012/11/configuracao-do-trafico-interestadual.html
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GABARITO: "c";
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OBSERVAÇÃO: ótimo comentário do colega Ferraz F. Só para simplificar:
TRÁFICO DE DROGAS:
1) Transnacional (entre países): JF;
2) Restante (intermunicipal ou interestadual): JE.
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Bons estudos.