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ID
985684
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Uma Praça da Marinha do Brasil (MB) fez transação de caráter comercial no interior do navio em que servia, a exemplo de um Oficial da ativa que também comerciava a bordo. De acordo com o Código Penal Militar e Regulamento Disciplinar da Marinha, a Praça e o Oficial respondem, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • RDM - Art. 7º São contravenções disciplinares:

    40. fazer qualquer transação de caráter comercial em Organização Militar;

     

  • Complementando a resposta da colega: Em relação aos oficiais é crime militar, conforme o CPM

     

    Exercício de comércio por oficial

            Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

  • OFICIAL  CRIME MILITAR 

    PRAÇA  TRANSGRESSÃO DICIPLINAR GRAVE (CONTRAVENÇÃO DICIPLINAR)

     

  • GB/ B

    PMGO

  • Complementando: O crime do artigo 204 é um crime habitual, logo, é necessária a reiteração da conduta (comerciar) para se configurar o delito.

  • Exercício de comércio OFICIAL  CRIME MILITAR 

    PRAÇA  TRANSGRESSÃO DICIPLINAR GRAVE (CONTRAVENÇÃO DICIPLINAR)

    : Pratica o crime de EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL aquele oficial da ATIVA que tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, salvo como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada. (caso as PRAÇAS cometam esta conduta será considerado transgressão disciplinar)

  • Exercício de comércio por oficial

    Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

    Pena - suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma. (Penas principais)

    OBSERVAÇÃO

    CRIME CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    SUJEITO ATIVO SOMENTE OFICIAL

    NÃO CONSTITUI CRIME COMO ACIONISTA,COTISTA E POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

  • Exercício de comércio por OFICIAL 

    Art. 204. Comerciar o OFICIAL da ATIVA, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

     Pena - suspensão do exercício do posto 6m a 2 anos, ou reforma.

    apenas o OFICIAL poderá responder por esse crime!!! A praça não responde.

  • Exercício de comércio por OFICIAL

    Comerciar o OFICIAL da ATIVA.

    exceto como acionista, cotista em sociedade anônima, cotas de responsabilidade limitada.