ALT.: C.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
As hipóteses de nulidades relativas, estão elencadas no art. 572, CPP: As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
Bons estudos, a luta continua.
* QUESTÃO DESATUALIZADA: a alternativa "c" também está correta.
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* FUNDAMENTAÇÃO:
"ALEGADA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. [...], acompanhando entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo".
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- FONTE: AgInt no AREsp 917470/SC, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª Turma, DJe 10/08/2016.
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Bons estudos.