SóProvas


ID
985765
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Uma Praça da Marinha do Brasil, que serve em Organização Militar em terra, foi licenciada as 17: 00 horas do dia 1° e deveria regressar às 08: 00 horas do dia 2 do mesmo mês, tendo deixado,no entanto, de fazê-lo. De acordo com o Código de Processo Penal Militar, a deserção será consumada em que dia do referido mês?

Alternativas
Comentários
  • Consumação à zero hora do 9º dia.

  • A deserção se configura de acordo com o Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Destarte no dia 2 é feito a parte de ausência do militar e no dia 3 começa a contagem do prazo para configuração do crime, sendo assim, dia 11 configura-se o crime de deserção.

    OBS. Muitos erram essa quetão por não atentar que é por 'mais' de oito dias, ou seja, se fosse somente oito dias se configuraria no dia dez que quando decorrem os oito dias descrito no tipo penal.

    OBS 2: Importante salietar que o primeiro dia que o militar não comparece é feito a parte de ausência, começano a contagem somente no dia 3.

     

  • Alternativa D Correta

     

    Fórmula para o cálculo da CONSUMAÇÃO do crime de deserção.

    Para acertar questões sobre deserção utilizem essa fórmula: D+9. O D corresponde ao dia em que foi verificado a ausência do militar e o 9 será o prazo em que se consumará a deserção.

    1) Considere o horário em que o militar deixou a unidade sem autorização e não voltou ou em deveria comparecer e não compareceu. Este é o dia D.

    2) Some 9 dias ao dia D. Assim:

    Deserção se dá em D + 9

    3) Como a contagem começa à 0:00h seguinte, a consumação é  sempre à 0:00h. Logo:

    Deserção à 0:00 hora de D + 9

     

    Vamos ao exemplo da questão.

    Se ele tinha que se apresentar dia 02 e não o fez, já configura-se a ausência, com isso D + 9 = 2 (dia em que não se apresentou) + 9 = 11 (a CONSUMAÇÃO da deserção ocorreu nesse dia, ou seja, às 00:00 do dia 11)

     

    Outros exemplos

    Ex.

    1. O militar faltou a formatura matinal de 11.05.2011. Não mais retornou até hoje.

    D + 9. Logo 11 + 9 = Consumou a deserção no dia 20.05 às 00:00 h.

     

    Ex. 1

    1. O militar faltou a formatura matinal de 11.05.2011. Não mais retornou até hoje.

    D + 9. Logo 11 + 9 = Consumou a deserção no dia 20.05 às 00:00 h.

     

    Ex. 2

    2. Militar pulou o muro no quartel às 23h45 do dia 23.04.2011 e se evadiu, não retornando até hoje.

    D + 9. 23 + 9 = 32 – 30 = 2. Consumou a deserção no dia 2 de maio à 00:00h.

     

  • Para configurar o crime, é necessário que a contagem comece a ocorrer no dia seguinte ao dia que deveria comparecer, bem como atentar que o tipo trás como requisito a ausência por mais de 8 dias, ou seja, no mínimo 9.

     

    #Deusnocomandosempre

  • Esqueça esse prazo de começar a correr a paritr da 0:00 horas do dia seguinte. O prazo da deserção, embora seja um prazo penal de 8 dias, é contado como se fosse um prazo processual. Vale ressaltar que para consumar o delito é necessário que o prazo seja maior que 8 dias em paz e 4 em guerra. 

     

    Bons estudos.

  • Consumação à zero hora do 9º dia.

    2+(8+1)=11

  • FORMULA DE DESERÇÃO TITIO LADEIRA. 

     

    Dia deserção se consuma = Dia que deveria se apresentar + 9

  • Conta-se a partir do dia 03.

    nunca no dia que deveria comparecer, sempre no dia seguinte.

    Gab: 11

  • Fórmula para não errar mais:

    D + 9 = X

    X = 2 (dia do regresso) + 9

    X = 11.

  • só fazer a regra dos 10 dias incluindo o dia em que ela deveria comparecer.

    se ela deveria comparecer no dia 2, conta-se 10 dias a partir desse dia ( dia 2 + 10 dias = dia 11), dia em que consumou a deserção.

  • Deserção

    (consuma-se no 9 dia)

           Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

            Casos assimilados

           Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

           I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

           III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

           IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.( Unica modalidade de deserção que não exige o prazo de 8 dias)

           Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

            Atenuante especial

           I - se o agente se apresenta voluntariamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

           Agravante especial

           II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

            Deserção especial

            Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:  

            Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.

           § 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:

           Pena - detenção, de dois a oito meses.

            § 2 Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:  

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 2-A. Se superior a oito dias: 

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Aumento de pena

            § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial. 

           

    Deserção por evasão ou fuga

           Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Dia deserção se consuma = Dia que deveria se apresentar + 9

  • Fórmula D+9:

    dia de ausência + 9 dias

  • D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

    D+9

  • Começará a contar depois da 0hrs. A partir desse momento você conta mais de 8 dias.

  • conta o dia da falta = 1

    +

    conta mais nove dias = 9

  • Do dia 2 para o dia 3 -> dia de graça (conta ausência)

    Do dia 3 até o dia 10 -> período de 8 dias para deserção

    Do dia 10 para o dia 11 -> deserção consumada