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Consumação à zero hora do 9º dia.
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A deserção se configura de acordo com o Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Destarte no dia 2 é feito a parte de ausência do militar e no dia 3 começa a contagem do prazo para configuração do crime, sendo assim, dia 11 configura-se o crime de deserção.
OBS. Muitos erram essa quetão por não atentar que é por 'mais' de oito dias, ou seja, se fosse somente oito dias se configuraria no dia dez que quando decorrem os oito dias descrito no tipo penal.
OBS 2: Importante salietar que o primeiro dia que o militar não comparece é feito a parte de ausência, começano a contagem somente no dia 3.
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Alternativa D Correta
Fórmula para o cálculo da CONSUMAÇÃO do crime de deserção.
Para acertar questões sobre deserção utilizem essa fórmula: D+9. O D corresponde ao dia em que foi verificado a ausência do militar e o 9 será o prazo em que se consumará a deserção.
1) Considere o horário em que o militar deixou a unidade sem autorização e não voltou ou em deveria comparecer e não compareceu. Este é o dia D.
2) Some 9 dias ao dia D. Assim:
Deserção se dá em D + 9
3) Como a contagem começa à 0:00h seguinte, a consumação é sempre à 0:00h. Logo:
Deserção à 0:00 hora de D + 9
Vamos ao exemplo da questão.
Se ele tinha que se apresentar dia 02 e não o fez, já configura-se a ausência, com isso D + 9 = 2 (dia em que não se apresentou) + 9 = 11 (a CONSUMAÇÃO da deserção ocorreu nesse dia, ou seja, às 00:00 do dia 11)
Outros exemplos
Ex.
1. O militar faltou a formatura matinal de 11.05.2011. Não mais retornou até hoje.
D + 9. Logo 11 + 9 = Consumou a deserção no dia 20.05 às 00:00 h.
Ex. 1
1. O militar faltou a formatura matinal de 11.05.2011. Não mais retornou até hoje.
D + 9. Logo 11 + 9 = Consumou a deserção no dia 20.05 às 00:00 h.
Ex. 2
2. Militar pulou o muro no quartel às 23h45 do dia 23.04.2011 e se evadiu, não retornando até hoje.
D + 9. 23 + 9 = 32 – 30 = 2. Consumou a deserção no dia 2 de maio à 00:00h.
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Para configurar o crime, é necessário que a contagem comece a ocorrer no dia seguinte ao dia que deveria comparecer, bem como atentar que o tipo trás como requisito a ausência por mais de 8 dias, ou seja, no mínimo 9.
#Deusnocomandosempre
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Esqueça esse prazo de começar a correr a paritr da 0:00 horas do dia seguinte. O prazo da deserção, embora seja um prazo penal de 8 dias, é contado como se fosse um prazo processual. Vale ressaltar que para consumar o delito é necessário que o prazo seja maior que 8 dias em paz e 4 em guerra.
Bons estudos.
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Consumação à zero hora do 9º dia.
2+(8+1)=11
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FORMULA DE DESERÇÃO TITIO LADEIRA.
Dia deserção se consuma = Dia que deveria se apresentar + 9
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Conta-se a partir do dia 03.
nunca no dia que deveria comparecer, sempre no dia seguinte.
Gab: 11
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Fórmula para não errar mais:
D + 9 = X
X = 2 (dia do regresso) + 9
X = 11.
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só fazer a regra dos 10 dias incluindo o dia em que ela deveria comparecer.
se ela deveria comparecer no dia 2, conta-se 10 dias a partir desse dia ( dia 2 + 10 dias = dia 11), dia em que consumou a deserção.
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Deserção
(consuma-se no 9 dia)
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.( Unica modalidade de deserção que não exige o prazo de 8 dias)
Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:
Atenuante especial
I - se o agente se apresenta voluntariamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;
Agravante especial
II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
§ 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:
Pena - detenção, de dois a oito meses.
§ 2 Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 2-A. Se superior a oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Aumento de pena
§ 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.
Deserção por evasão ou fuga
Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Dia deserção se consuma = Dia que deveria se apresentar + 9
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Fórmula D+9:
dia de ausência + 9 dias
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D+9
D+9
D+9
D+9
D+9
D+9
D+9
D+9
D+9
D+9
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D+9
D+9
D+9
D+9
D+9
D+9
D+9
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Começará a contar depois da 0hrs. A partir desse momento você conta mais de 8 dias.
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conta o dia da falta = 1
+
conta mais nove dias = 9
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Do dia 2 para o dia 3 -> dia de graça (conta ausência)
Do dia 3 até o dia 10 -> período de 8 dias para deserção
Do dia 10 para o dia 11 -> deserção consumada