NCPC
Errada A) Art- 464 Incumbe as partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
1 - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso,
2 - indicar assistente técnico,
3 - apresentar quesitos.
Correta B) Art - 468 O perito pode ser substituído quando:
1 - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico,
2 - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
*No caso do inciso 2 o juiz comunicará a ocorrencia à corporação profissional respectiva, podendo ainda impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
Errada C) Art. 476 Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder (1/2) Metade do prazo originalmente fixado
Errada D) Art. 475 Tratando se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.
Não sei bem ao certo mas acredito ser isso! referente a letra E
Errada E) Art. 471 Paragrafo 2 - O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres no prazo fixado pelo juiz.
Se esforce percevere e tudo dará certo!
Atualmente a questão encontra-se desatualizada, haja vista que o art 477 versa o seguinte:
Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Por fim, o gabarito para época da questão é a letra B.