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ID
986134
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA para a continuação da frase adiante: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações abrangidos pelo regime de que trata o artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores.

Alternativas
Comentários
  • Título III    
    Da Organização do Estado

    Capítulo VII    
    Da Administração Pública

    Seção II    
    Dos Servidores Públicos


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

          I -  portadores de deficiência;

          II -  que exerçam atividades de risco;

          III -  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.



     

    EMC-047 de 05/07/2005 Dispositivo Texto Anterior   Alteração    Par. 4 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.   § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos deservidores:atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.
  • Atenção para a questão que pede o item INCORRETO:

    Essa história de elogios ai não tem pé nem cabeça, GABARITO LETRA D
  • Complementando o comentário da colega, segue também o parágrafo 5, que trata dos professores:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Errei essa por falta de atenção!!! Pediu INCORRETA e eu pensei que era a CORRETA!

  • ATÉ QUANDO VOU CAIR EM QUESTAO DESSE TIPO, PEDIU INCORRETA...

  • Essa é pra não zerar...

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

         I -  portadores de deficiência;

         II -  que exerçam atividades de risco;

         III -  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.