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Art. 20 lEI 8.112/90. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Só pra constar: o período de 2 anos foi alterado para 3 anos pela EC 19/98, que alterou o art. 41 da CF.
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Trata-se do chamado ACADIPRORÉ:
Assiduidade
CApacidade de iniciativa
DIsciplina
PROdutividade
REsponsabilidade
Persista!
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Prezados colegas,
Outra maneira que ajuda a memorizar, além do exposto pelo colega acima é o famoso P A D R I ;
P rodutividade
A ssiduidade
D isciplina
R esponsabilidade
I niciativa
Conforme exposto no Art. 20 da lei 8.112
Abraços e bons estudos!
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A redação daEC/19 alterou o Art. 41 da CF/88, mas não o Art. 20 da Lei 8112/90. portanto, se a banca pergunta sobre o prazo previsto na CF/88, sera de 36 meses, se da Lei 8112/90, será 24 meses como o descrito no enunciado da questão acima.
vamo que vamo....
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Seu chefe vai ser:
DR
Disciplina
Responsabilidade
ou
PAI
Produtividade
Assiduidade
Iniciativa (capacidade)
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Por decisão do STJ o art. 20 da 8112/90 está sem eficácia, o prazo para Estágio Probatório passou a ser 36 meses.
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Meu mnemonicômico que acabei de criar:
..
I - Assiduidade;
II - Disciplina;
III - Capacidade de iniciativa;
IV - Produtividade;
V- REsponsabilidade.
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"REC esses fatores, senão PAD terás”
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Obs: . REC pra quem não sabe é uma abreviação comum da palavra de origem anglófona recording, que é uma indicação de gravação, é utilizada em câmeras de filmagem.E PAD é uma alusão ao famoso Processo Administrativo Disciplinar
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Valeu!!!
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Letra C
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GABARITO: LETRA C
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos fatores que serão observados durante o estágio probatório, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 700), conceitua estágio probatório como “o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero”. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 20 e incisos, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I - ASsiduidade; II - DIsciplina; III - CApacidade de iniciativa; IV - PROdutividade; V- RESponsabilidade”. Mnemônico: AS-DI-CA-PRO-RES. Diante do dispositivo legal em tela, pode-se concluir que a única opção que diverge do texto da lei, é aquela indicada na letra "c".
Atente que, embora o art. 20 da Lei 8.112/90 mencione que a estabilidade será adquirida no período de 24 (vinte e quatro) meses, considere o lapso de três anos. Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Note: CF 88, “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
GABARITO: C.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 700.