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ID
986629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento adotado pelo TST em relação à jornada de 12 por 36, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho,é correto afirmar que a mesma é:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. TRABALHO EM DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. Nos moldes da Súmula n.º 444 desta Corte: -É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados . O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas-. Consoante se infere dos termos do anteriormente mencionado verbete sumular, no regime de trabalho 12X36 somente é autorizado o pagamento em dobro do labor realizado em feriados, visto que, descansando o trabalhador 36 horas seguidas após o trabalho de 12 horas, já se encontra o repouso semanal inserido nas referidas horas de descanso. Recurso de Revista parcialmente conhecido e desprovido. (TST - RR: 20057720105150106  2005-77.2010.5.15.0106, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 12/06/2013, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2013).
  • A súmula 444 do TST embasa a resposta correta (letra C):

    JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
     É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. 
  • Colega, gosto não se descute. Eu prefiro que seja colorido, pois ajuda no aprendizado.

    Quanto mais colorido melhor.

  • A questão em tela versa sobre a jornada especial de trabalho de 12h por 36h, analisada pelo TST de acordo com sua Súmula 444 (“É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”).

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao considerar ilegal a jornada através de norma coletiva, contrariando a Súmula 444 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao entender que a jornada especial de 12h por 36h é sempre válida, já que a Súmula 444 do TST exige lei ou norma coletiva, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro da Súmula 444 do TST, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 444 do TST, razão pela qual incorreta, não merecendo marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” vai de encontro à Súmula 444 do TST, razão pela qual incorreta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


  • é sério que a colega ali tá preocupada com as cores usadas? brega é o seu comentário 



  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vamos todos meditar ....

  • rsrsrsrsrssrs

  • Para não esquecer jamais: jornada 12X36 - remuneração dos FERIADOS TRABALHADOS EM DOBRO! (e é claro, somente quando esta jornada estiver em lei ou ACT/CCT.

  • INTRASSEMANAL TÍPICA  - ACORDO ESCRITO (PODE SER INDIVIDUAL)


    INTRASSEMANAL ATÍPICA (SEMANA ESPANHOLA) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    INTRASSEMANAL ATÍPICA (REGIME DE PLANTÕES - EX: 12 X 36) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    BANCO DE HORAS - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    Fonte: Ricardo Resende


  • LETRA C

     

    PAGA EM DOBRO!

     

    RSR concedido após o 7 dia (OJ 410)

    Domingo e Feriado não compensado (SUM 146)

    Feriados trabalhados no regime 12x36 ( SUM 444) NOTE QUE DOMINGO TRABALHADO NA 12X36 NÃO PAGA EM DOBRO. Q590385

    Férias pagas após o período concessivo / não pagou o adicional de 1/3 até 2 dias antes das férias

  • FÁCIL.

  • Com a reforma:

    é FACULTADO às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12X36 ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

    A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

     

     

    Então me ajudem a ver se eu entendi bem... quem presta jornada 12x36 e o dia de trabalho cai num feriado ou o coleguinha que te rende de manhã chega atrasado e vc continua trabalhando, ai não recebe mais o feriado em dobro e o adicional para de contar?!

  • Esse entendimento foi superado. Não se assegura mais o pagamento em dobro dos feriados trabalhos a que mesteja submetido à escala 12x36.

  • De acordo com a MP 808:

     

    Art.  59A.  Em  exceção  ao  disposto  no  art. 59  e  em  leis  específicas,  é  facultado  às partes,  por meio  de  convenção  coletiva  ou acordo  coletivo  de  trabalho ,  estabelecer horário  de trabalho  de doze  horas  seguidas por  trinta  e  seis  horas  ininterruptas  de descanso,  observados  ou  indenizados  os intervalos para  repouso  e alimentação.

     

    §  1º A  remuneração  mensal  pactuada  pelo horário  previsto  no  caput  abrange  os pagamentos devidos pelo descanso semanal  remunerado  e  pelo  descanso  em feriados  e  serão  considerados  compensados os  feriados  e  as  prorrogações  de  trabalho noturno,  quando  houver,  de  qu e  tratam  o art.  70  e o  §  5º  do art.  73.

     

    §  2º  É  facultado  às  entidades  atuantes  no setor  de  saúde estabelecer,  por  meio  de acordo individual escrito , convenção coletiva  ou  acordo  coletivo  de  trabalho, horário  de trabalho  de doze  horas  seguidas por  trinta e  seis  horas  ininterruptas  de descanso,  observados  ou  indenizados  os intervalos para  repouso  e alimentação.

  • Questão desatualizada (mais uma, QC!) - Súmula 444 superada!

     

    Lidiane,

    pelo o que eu entendi, após a reforma trabalhista, não ha mais que se falar em pagamento em dobro porque o feriado já será considerado pago com a remuneração estabelecida mensalmente.

    Em outras palavras, o feriado será considerado como um dia normal de trabalho.

    Inclusive, aquele que trabalha 12x36 não tem direito sequer a adicional noturno. 

     

  • Desisto de responder questões de trabalho no QC. Parece que abandonaram o site. Vou continuar respondendo pelo meu material. Boa sorte pra quem fica.