SóProvas


ID
986683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, servidor público ocupante de cargo efetivo e exercendo função comissionada de Chefia,retirou,sem autorização da autoridade responsável, documento interno da repartição em que atua.De acordo com o regime disciplinar previsto na Lei no 8.112/90, a conduta de Paulo enseja a aplicação de pena de:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    8112/90

    Das Penalidades

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    O servidor será apenado com advertência escrita nos seguintes casos:


    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

  • GABARITO - LETRA C

    Literalidade da lei:

    Lei 8.112/90

    Art. 129 - "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constantes do art. 117, I a VIII e XIX..."

    Art. 117 - Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • GABARITO: C

    Quando deve ser aplicada a pena de advertência?

    Nos termos do artigo 129 da Lei 8.112/90, a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 


    A Advertência deverá ser por escrito para que possa constar na ficha funcional do servidor, para os devidos controles, por exemplo em caso de reincidência a pena será de suspensão. Os registros das penas de advertencia na ficha do servidor será apagado após o decurso de 3 anos, e para suspensão será após 5 anos, caso este servidor não pratique nova infração neste período.
  • Apenas complementando. Atenção para não confundir:

     

    ADVERTÊNCIA: II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     

    DEMISSÃO:   XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • só lembrando, configura advertência pois o servidor é efetivo. Caso ele ocupasse cargo em comissão e não ocupante de cargo efetivo configuraria destituição de cargo em comissão (art 135, 8112/90).

  • · CASOS DEADVERTÊNCIA:

    I - AUSENTAR-se doserviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - RETIRAR, semprévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto darepartição;

     III - RECUSAR a documentos públicos;

     IV - OPOR RESISTÊNCIA injustificada ao andamentode documento e processo ou execução de serviço;

     V - PROMOVERmanifestação de APREÇO ou desapreçono recinto da repartição;  => bem comomanifestações de injurias e menosprezo, uma vez que, a liberdade demanifestação de pensamento garantida pela CF não se aplica no interior dasrepartições quando se referir a pessoas, podendo ferir ao princípio daimpessoalidade.

     VI - COMETERa pessoa ESTRANHA à repartição, forados casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de suaresponsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - COAGIR OU ALICIARsubordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical,ou a partido político;

    VIII - MANTER SOB SUA CHEFIA IMEDIATA, em cargo ou função deconfiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; parentespor consaguiniedade - pais, avós, filhos, netos, irmãos. Por afinicidade-sogro(a), nora-genro, cunhado(a)

      XIX - recusar-se a atualizar seusdados cadastrais quando solicitado.

    · CASOS DESUSPENSÃO:  

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas aocargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

      XVIII - exercerquaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou funçãoe com o horário de trabalho;

    ð  Será ainda punido com 15 diasde suspensão aquele que recusar a passar por inspeção médica determinada pelaautoridade

    · CASOS DEDEMISSÃO:

      I - crime contra aadministração pública;

      II - abandono decargo;

     III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidadeadministrativa;

      V - incontinênciapública e conduta escandalosa, na repartição;

     VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensafísica, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesaprópria ou de outrem;

      VIII - aplicaçãoirregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação desegredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aoscofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulaçãoilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.:

    o IX - valer-sedo cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidadeda função pública;

    o XI - atuar,COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO, junto a repartições públicas, salvo QUANDO SETRATAR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU ASSISTENCIAIS DE PARENTES ATÉ O SEGUNDOGRAU, e de cônjuge ou companheiro;

    o XII - receberpropina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suasatribuições;

    o XIII - aceitarcomissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    o XIV - praticarusura sob qualquer de suas formas; (agiotagem)

    o XV - procederde forma desidiosa; - desídia significa comportamento indolente, preguiçoso,deleixado.

    o XVI - utilizarpessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividadesparticulares;

    o X - participar degerência ou administração de sociedade privada, personificada ou nãopersonificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista oucomanditário;  - neste caso pode mesmo que seja detentor de 99 % desociedade LTDA por exemplo = Lei nº 11.784, de 2008è 172, XI - participação nos conselhos de administraçãoe fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ouindiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativaconstituída para prestar serviços a seus membros; e NÃO SE APLICA nosseguintes casos: 

    · I - participaçãonos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a Uniãodetenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou emsociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    · II - gozo delicença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei,observada a legislação sobre conflito de interesses. 


  • Recurso mnemônico que vi aqui no QC e ajuda bastante:

    Advertência: 3R 2C MAPO

    1º "R" - Retirar sem prévia anuência...
    2º "R" - Recusar fé a documento público
    3º "R" - Recusar atualizar seus dados...
    1º "C" - Cometer apessoa estranha... 

    2º "C" - Coagir ou aliciar...
    M - manter sob sua chefia...
    A - Ausentar-se do serviço...
    P - Promover manifestação de apreço...
    O - Opor resistência injustificada...

    Suspensão: COMETEX REX

    COMET - Cometer a outro servidor...
    EX - Exercer atividades incompatíveis...
    R - reincidência advertência
    EX - exame médico(recusar-se) – máximo de 15 dias
    Suspensão: máximo de 90 dias.


    Demissão é o que sobrar.

  • Boa observação da Elis sobre o art. 135, porém, no caso a destituição de cargo em comissão para os servidores não efetivos somente ocorrerá nos casos de infrações puníveis com SUSPENSÃO ou DEMISSÃO e, no caso da questão é uma ADVERTÊNCIA. 

    Então Galera, nesse caso, como fica a situação?? Ele recebe advertência mesmo??

    Se sim, eu posso afirmar que os servidores não efetivos que ocupam cargo em comissão somente são penalizados com ADVERTÊNCIA e DESTITUIÇÃO DO CARGO??

    dúvida dúvida.. 


  • pessoal,

    é só ignorar os comentários dele . Afinal, ele não está destratando ninguém. Tem gente bem pior do que ele aqui. Que até briga. Não é um conselho, é só o que penso.

  • Espaço se escreve com "ç", não com dois "s".


  • Não gosto de entrar nesse mérito.

    Mas vamos lá.

    O Tobias é chato porque se tornou "contraditório" em suas  reivindicações,

    em outras palavras "repetitivo" como umas trocentas pessoas aqui.

    AÇÃO FREQUENTE AQUI: Ctrl c+ ctrl v,  no comentário dos colegas. É ÓBVIO  que  não  fazem para memorizar, mas apenas

    para angariar pontos.

    PS: Agora mandemos o Tobias para a fogueira da inquisição...

    Por favor, mais estudos e menos ataques gratuitos.


  • Gabarito. C.

    Art.129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art.117, incisos i a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.Art.117.I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem previa autorização do chefe imediato;II- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III- recusá fé a documento públicos;IV- opor resistências injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V- promover manifestação de preço ou desapreço no recinto da repartição;VI- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII-coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, conjugue ou companheiro ou parente até o segundo grau civil;XIX- recusa-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado .
  • Meio wardando aqui pra ver esse comentário do "gabaritar TRT" :) muitos bons todos os comentários minha gente. :) Errei essa questão porque acreditei que como o mesmo não exercia função comissionada, deveria ser destituído da mesma (eu sei que é só em casos de suspensão e demissão, mas não me lembrava desse caso em sendo como de advertência). A luta continua. 

  • descobri uma maneira RELATIVAMENTE SIMPLES de decorar:

    Suspensão: COMET EX REX
    Cometer a outro servidor função sua e blabla...
    Exercer atividades incompatíveis...
    Reincidência em advertência

    Exame médico negado (aí é suspensão até 15 dias)


    Resto: Bom, daí tu tem que ter bom senso, dá pra saber mais ou menos o que é grave o suficiente pra dar uma demissão e o que não é tanto e dar uma advertência COM ALGUMAS RESSALVAS (ao menos pra mim):
    Advertência: pessoa que contrata parente até segundo grau sob chefia imediata 
    Retirar documento (importante ou não) da repartição. Sem anuência né...
    Coagir pessoas a partidos políticos NO ÂMBITO DA REPARTIÇÃO. 

    __

    fora essas ressalvas não tem mais nenhuma grande coisa, decorar a suspensão, saber desses três ABSURDOS na advertência e depois apelar pro bom senso, Direito É bom senso. 

  • Retirar documento interno da repartição sem autorização -> Advertência

  • Alguém encontrou na lei as hipóteses para a aplicação da penalidade de destituição de função comissionada para servidor ocupante de cargo efetivo? 

    Seria totalmente discricionária?



  • Compartilhando o macete ....


    M - Manter
    O - Opor
    R - Recusar
    R - Retirar
    A - Ausentar
    P - Promover
    C - Cometer
    C - Coagir ou aliciar

    []'s
  • - RETIRAR, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO - ADVERTÊNCIA


    - UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADES PARTICULARES - DEMISSÃO

  • Cara, sempre tive muitas dificuldades para decorrer os incisos passível de advertência. Mas MORRA PCC, foi o melhor..Rs

  • Show de bola o macete do Robson Macedo

  • Boa noite!

    Excelente o macete do Robson Macedo "MORRAPCC", mas o amigo esqueceu do Inc. XIX do art. 117, assim, o MORRRA-PCC, ganhou Reforço. Desejo Bons estudos à todos(as)!

  • CASOS DE SUSPENSÃO (limite 90 dias):

    2 ADVERTÊNCIAS reincidentes;

    VENDER AVON NO SERVIÇO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO;

    MANDAR O SERVIDOR VARRER A REPARTIÇÃO NO LUGAR DA VEILHINHA;

    RECUSAR-SE À INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL (até 15 dias);

    OUTROS CASOS EM LEI PREVISTO, QUANDO NÃO FOR DEMISSÃO.

    A SUSPENSÃO PODE SER SUBSTITUÍDA POR MULTA DE 50% DIANTE DO VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃ DO SERVIDOR, NO INTERESSE DA ADM. PÚB.