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ID
98671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas constitucionais que regem os orçamentos,
julgue os itens a seguir.

A LDO inclui as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Trata-se de lei anual (art. 165 § 2º).
  • ERRADO. ART. 165, parágrafo 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A LDO tem a função de orientar a elaboração do LOA, interligando o que esta previsto no PPA com que será executado na LOA. Na LDO elaborado em x1, orientara a elaboração da LOA de x2, constarao as metas e prioridades de x2, as depesas de capital  a serem executadas em x2, alteraçao na legislaçao tributaria, pois influi diretamente na previsao de receitas da LOA que será executada em x2, o que as agencias de fomento aplicarao em x2. Logo, a questao está errada, pois refere-se a apenas 1 exercicicio financeiro subsequente.

  • O que valerá para dois exercícios é o Anexo de Metas Fiscais (parte integrante da LDO), em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (art. 4º, §1º da LRF).
  • Art. 165, § 2º, CF: A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

  • LDO

    P A A F - política de aplicação de agências de fomento

    1o M F - prioridades e mestas Ferderais

    D C ES - desp de capital  exercício subsequente

    ALT - alteração legislativa tributária 

    30 Bi REO - publicação do REO até 30 dias, encerramento de cada BImestre


  • art. 165 § 2o CF : A LDO compreende MP da admn, incluindo as despesas de capital para o exercicio financeiro subsequente (um só) e orientará a elaboração da LOA.
    .
    São 3 coisas diferentes que não se podem confundir (o que a questão quis fazer):
    a) As despesas de capital previstas na LDO são só aquelas do exercício financeiro subsequente
    b) O Anexo de metas fiscais são previstas para o exercício atual e mais dois seguintes (art. 4o, § 1o LRF)
    c) A evolução do patrimonio liquido : dos três ultimos exercícios

  • A LDO inclui as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentesResposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 165, §2º, diz que a LDO inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.