-
Lei 8.213/91, Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
-
Salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição devida pelo segurado, variando conforme a atividade ou vinculo do segurado, e será utilizado no cálculo do salário benefício. Já o salário benefício vai ser determinado conforme cada benefício conferido (aposentadoria por idade, auxílio-doença, etc)e corresponde a base de cálculo da renda mensal inicial do benefício.
-
Renda Mensal de Benefício
Renda mensal do benefício é o valor que o beneficiário efetivamente recebe. Ela é calculada com a aplicação de uma alíquota sobre o salário-de-benefício. Portanto, SB x [Alíquota] = RMB.
A RMB dos benefícios será de:
Benefício RMB Auxílio-Doença 91% do SB Aposentadoria por Invalidez 100% do SB Aposentadoria por Idade 70% do SB + 1% pra cada grupo de 12 contribuições mensais (limitado a 30%) x FP facultativo Aposentadoria por Tempo de Contribuição 100% do SB x FP obrigatório (exceto a do deficiente) Aposentadoria Especial 100% do SB Auxílio-Acidente 50% do SB Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão 100% da aposentadoria que o segurado recebia, ou teria direito caso se aposentasse por invalidez
[Legenda] SB: Salário-de-benefício | RMB: Renda Mensal de Benefício | FP: Fator Previdenciário
-
Lei 8.213/91
(...)
"Art.61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91%(noventa e um por cento) do salário de benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art.33 desta lei. "
(...).
-
Renda Mensal
do Benefício
Auxilio- doença -->91% do salário de beneficio.
Auxilio Acidente --> 50%
Aposentadoria por invalidez/especial -->100%
Aposentadoria por idade --> 70% + 1% ao ano
-
Pessoal atentem para a distinção existente entre Salário de Benefício e Salário de Contribuição.
Salário de Benefício: é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão.
Salário de Contribuição: é a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado, sobre a qual incidirá a alíquota estabelecida em lei para determinar o valor de sua contribuição mensal.
A todos, bons estudos...
-
Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:
I - auxílio-doença - noventa e um por cento do salário-de-benefício;
-
A FCC é muito mais competente do que o CESPE.
-
Lei 8.213/91
Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do
trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do
salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33
desta Lei.
Tal valor é apurado a partir da aplicação de um
determinado percentual sobre o salário-de-benefício.
- O salário-de-benefício, por sua vez, é alcançado a partir
da média aritmética simples de um determinado número de salários-de-contribuição.
- Por fim, o salário-de-contribuição consiste no valor sobre
o qual incide a alíquota da contribuição previdenciária. Vale dizer, é a
base de cálculo desse tributo, que corresponde, em linhas gerais, à
remuneração do segurado, limitado a um teto máximo.
-
Adaptando para a nova regra vigente...
91% do salário-de-benefício, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE A MÉDIA ARITMÉTICA DOS 12 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.
GABARITO ''B''
-
GABARITO LETRA B
Giovanni Gomes, o Pedro Matos está certo no que ele afirmou.
Segue o dispositivo da Lei 8.213/91, art. 29
§ 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.
=======================================================================================
Exemplo que o Pedro Matos deu na questão Q357573
91% x SB ≦ MÉD.ÚLT.12 SC.Ex.: O segurado empregado ficou incapacitado por mais de 15 dias do serviço que exercia devido a um acidente de qualquer natureza ou causa. Ao solicitar o auxílio doença o inss constatou que:
O SALÁRIO DE BENEFÍCIO (Méd.Arit.>SC.80% de todo período contributivo) DO SEGURADO DEU R$3.000,00. LOGO, 91% de 3000 = R$ 2.730,00.
MAS A MÉDIA DOS SEUS 12 ÚLTIMOS SC DEU R$1.000,00 (REQUISITO).
LOGO SERÁ CONCEDIDO O VALOR DE R$1.000,00 E NÃO OS 2.730,00.
I M P O R T A N T E : Sobre a média dos 12 últimos sc (requisito) NÃÃÃO SE APLICA 91%!
=====================================================================================
Irá aplicar o cálculo que for menor.
-
Concordo com você, Wilton Martins, pois você explicou direitinho onde estava a mudança. Eliminei o meu comentário anterior. Mas mantenho a critica ao Pedro Matos com relação ao fato de ele não informar capítulo e versículo. Quero ressalvar porém, que só faço essa crítica por considerá-lo um bom comentador. Do contrário nem perderia tempo. O mais estranho para mim é que estive de licença-saúde depois da mudança da lei e recebi mais do que a média salarial das minhas contribuições nos 12 meses anteriores, apesar de a entrada em vigor para o art 29, parágrafo 10, ser imediata. Foi uma informação muito útil para mim, obrigadíssimo.
-
Complementando...
Lei 8213, Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
O salário família tem valores fixos, baseados na remuneração (art. 66).
Já o salário maternidade tem o valor (art. 71-B): da remuneração integral (empregado e trabalhador avulso); do último salário de contribuição (empregado doméstico); 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses (contribuinte individual, facultativo e desempregado); salário mínimo (segurado especial).
Lembrando que o salário-maternidade não é limitado pelo teto de benefícios do RGPS, mas tão somente pelo teto constitucional da remuneração dos servidores públicos (é isso mesmo! vide Lei 8213, art. 72, § 1º, e art. 248 da Constituição).
-
Renda Mensal do Benefício -RMB
Aposentadoria por idade --> 70% x SB + 1% /12 SC
Aposentadoria por TC --> 100% x SB
Auxilio- doença --> 91% x SB
Auxilio Acidente --> 50% x SB
Aposentadoria por invalidez/especial -->100% x SB
Auxílio Reclusão --> 100% x RMB (Apos.Invalidez)
Sal.Maternidade --> Sal. da Segurada (Limite -Teto do STF)
Sal. Família --> Cota/Filho
Pensão por Morte --> 100% x RMB (Apos.Invalidez)
Fonte: Estratégia Concursos - Prof . Ali Mohamad Jaha
-
Apura-se primeiro o SC (Salário de contribuição), depois o SB (Salário de Benefício), para poder obter a RMI (Renda Mensal Inicial)! Espero ter contribuído! Foco , força e fé! AVANTE!
-
O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador. O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes, variando conforme o benefício a ser concedido;
-
GABARITO: LETRA B
Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
-
Heloisa, eu tinha pensado nisso, mas a partir do momento que li seu comentario realmente é um grande fator de dúvida - voce está coberta de razão.