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ID
987232
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as afirmativas que seguem:

I. O Supremo Tribunal Federal não admite a possibilidade de modulação dos efeitos das decisões nos casos em que há declaração de constitucionalidade de lei.

II. O Supremo Tribunal Federal admite a modulação dos efeitos das decisões quando estas traduzem uma mudança do critério de interpretação de normas, em que essas alterações bruscas violam a segurança jurídica.

III. O Supremo Tribunal Federal admite a modulação dos efeitos das decisões quando a matéria constitucional é examinada no controle difuso.

IV. O Supremo Tribunal Federal não admite atribuir eficácia prospectiva as suas decisões, com a delimitação precisa dos respectivos efeitos, toda vez que proceder a revisões de jurisprudência definidora de competência em razão da matéria.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I. O Supremo Tribunal Federal não admite a possibilidade de modulação dos efeitos das decisões nos casos em que há declaração de constitucionalidade de lei. ERRADO. Na linha da jurisprudência do STF, a modulação temporal dos efeitos de decisão judicial pode ocorrer em quatro hipóteses: a) declaração de inconstitucionalidade em ação direta; b) declaração incidental de inconstitucionalidade; c) declaração de constitucionalidade em abstrato; e d) mudança de jurisprudência.
     

    II. O Supremo Tribunal Federal admite a modulação dos efeitos das decisões quando estas traduzem uma mudança do critério de interpretação de normas, em que essas alterações bruscas violam a segurança jurídica. CORRETO. embora não declare expressamente de forma inequívoca, há precedentes importantes do STF que modulam os efeitos das decisões da Corte em razão de mudança de jurisprudência, tenha ou não ocorrido a pronúncia de inconstitucionalidade, sob o fundamento de que mesmo a mudança jurisprudencial pode causar transtornos quanto à segurança jurídica (vide, como exemplo, o MS 26.602, questão da fidelidade partidária).
     
    III. O Supremo Tribunal Federal admite a modulação dos efeitos das decisões quando a matéria constitucional é examinada no controle difuso. CERTO. Em sede de controle difuso, quando se dá a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal a regra é a da atribuição de efeitos ex tunc (retroativos) a tal decisão, que considera, pois, a norma e os atos dela derivados destituídos de qualquer eficácia jurídica (MORAES, p.673, 2006). Todavia é possível a limitação temporal de efeitos da decisão a fim de se preservar alguns princípios como o da segurança jurídica ou de excepcional interesse social (art.27 da lei 9868/99).

    IV. O Supremo Tribunal Federal não admite atribuir eficácia prospectiva as suas decisões, com a delimitação precisa dos respectivos efeitos, toda vez que proceder a revisões de jurisprudência definidora de competência em razão da matéria. ERRADO. Existe a modulação dos efeitos (por exemplo quando a competência para ações acidentárias, que passou da Justiça Estadual à Justiça do Trabalho)